(A) de Presidente da República.
(B) de Presidente do Senado Federal.
(C) de carreira diplomática.
(D) de Governador do Estado.
(E) de Ministro do Supremo Tribunal Federal
Os cargos privativos de brasileiros natos estão arrolados no art. 12 da Constituição Federal:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Daí por que a resposta extra-oficial é a alternativa "D". Para todos os outros casos é exigida a nacionalidade primária, originária, nata, como condição para ocupar o cargo mencionado, conforme o art. 12, § 3º, acima.
Um comentário:
Colocaram Governador de novo, */+-+9/-...pra num escrever bobagem rsrs
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