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sábado, 9 de junho de 2007
TRF 3ª Região (SP e MS) * retificado
A duração será de 4 aulas. Serão abordadas apenas as matérias (artigos) da Constituição Federal que não caem para escrevente ou oficial de justiça e por isso mesmo não foram dadas antes.
Programa:
Organização dos Poderes:
a) Poder Judiciário; órgãos, garantia dos magistrados, competência dos Tribunais, dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes federais.
b) Poder Executivo;
c) Poder Legislativo;
Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988, artigos 1 a 4.
Depoimento do Amigo Rodrigo Branco
Tem uma frase que eu carrego sempre comigo nas provas e em qualquer lugar: "A CALMA É VIRTUDE DOS FORTES"
Bem é isso ae pessoal, espero que voces tenham ido bem, eu to confiante que irei para a 2 fase e bem colocado.
Abraços pessoal e nunca se esqueçam: DESISTIR?? JAMAISSSSSS. CONCURSO FAZ-SE ATÉ PASSAR!
sexta-feira, 8 de junho de 2007
A partir de segunda-feira...
infoprofessordouglas@gmail.com
O MSN anterior (astramdo@hotmail.com) será desativado!
Além disso, contato via skype: professor.douglas
Vida nova, concurso novo (TRF 3, Câmara ou Petrobrás), tudo novo!
É isso aí!
quinta-feira, 7 de junho de 2007
Agradecimentos!
Foram horas sem dormir, sábados e domingos sem sair de casa ou passados inteiramente numa sala de aula. Sei exatamente o esforço e a dedicação de todos.
Tomo por base a minha jornada no mês de maio:
- 168 horas de aula dada.
- 6000 kms rodados entre São Paulo (Pró-Concurso), Campinas e São José dos Campos (Unicursos).
- 60 horas dedicadas ao Blog.
- Sono: das 1h45 às 5h45, de segunda a sexta.
Tudo vale a pena e o que não se pode é desanimar. Tenham a certeza de que esta missão foi cumprida com sucesso. A próxima batalha vem aí. Não vai demorar. Todos venceremos.
Agora o momento é de descanso...
Bom feriado para todos e
um abraço fraterno.
terça-feira, 5 de junho de 2007
Boa Noite...
Obrigado por tudo, pelas visitas, comentários - continuem mandando suas opiniões, observações, dicas, sugestões, mensagens de incentivo, etc.
Eu vou deitar, amanhã levanto às 5h00, para dirigir até Campinas, onde terei meu último encontro com a turma oficial de justiça do Unicursos de lá.
Espero que tenham sido úteis as informações colocadas no Blog no dia de hoje. Amanhã tem mais.
Agora é digitação para alguns e TRF/SP para todos.
Um grande abraço.
Douglas.
Como calcular a média aritmética simples das suas provas?
número de acertos em português / (dividido) 30 x (multiplicado) 10 =
+
número de acertos em conhecimentos gerais / (dividido) 50 x (multiplicado) 10 =
(somam-se os resultados acima)
=
na seqüência, divide-se por dois ( /2 )
= resultado final da média aritmética simples
Deixem seus resultados e comentários abaixo!
Exemplo:
Nota da Melhor Aluna até agora:
28 (de português) / 30 x 10 = 9,33
+
45 (demais) / 50 x 10 = 9
9,33 + 9 / 2 = média final = 9,165
Edital:
1. A Nota Final do candidato será calculada através da média aritmética simples das notas obtidas nas Provas com Questões Objetivas (de Português e de Conhecimentos), sendo que a Prova de Digitação não interferirá na classificação.
Abaixo, o gabarito oficial das provas do concurso de escrevente técnico judiciário do concurso do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo.
Gabarito Oficial e Comentários às Questões de Direito do Concurso para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo
Abaixo segue o gabarito oficial do Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no site da Vunesp hoje.
Em seguida, estão os meus comentários questão por questão de Direito do concurso.
Estou à disposição, outrossim, para auxiliar os leitores na elaboração de recursos.
Qualquer dúvida, entrem em contato:
MSN: astramdo@hotmail.com
Email: infoprofessordouglas@gmail.com
Um abraço e boa sorte,
Douglas.
Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário
1 - E
2 - D
3 - A
4 - C
5 - B
6 - D
7 - E
8 - B
9 - A
10 - C
11 - E
12 - A
13 - C
14 - E
15 - A
16 - E
17 - D
18 - E
19 - B
20 - A
21 - B
22 - A
23 - B
24 - C
25 - D
26 - D
27 - B
28 - C
29 - C
30 - D
31 - C
32 - A
33 - B
34 - E
35 - D
36 - C
37 - A
38 - E
39 - B
40 - D
41 - B
42 - E
43 - D
44 - C
45 - C
46 - B
47 - E
48 - D
49 - A
50 - A
51 - C
52 - C
53 - E
54 - A
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56 - D
57 - D
58 - B
59 - A
60 - E
61 - D
62 - E
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64 - C
65 - A
66 - C
67 - A
68 - C
69 - D
70 - E
71 - E
72 - D
73 - E
74 - C
75 - C
76 - C
77 - E
78 - A
79 - D
80 - B
Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário
1 - C
2 - E
3 - A
4 - D
5 - B
6 - E
7 - D
8 - E
9 - C
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11 - C
12 - A
13 - C
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16 - D
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28 - E
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36 - B
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39 - A
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65 - A
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67 - D
68 - E
69 - E
70 - A
71 - E
72 - D
73 - A
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76 - D
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Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário
1 - A
2 - A
3 - D
4 - E
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6 - C
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8 - D
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11 - D
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22 - E
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24 - C
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26 - C
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32 - D
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37 - C
38 - E
39 - A
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41 - C
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Gabarito Oficial - Escrevente Técnico Judiciário
1 - C
2 - A
3 - B
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7 - A
8 - B
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11 - A
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36 - C
37 - A
38 - C
39 - D
40 - E
41 - C
42 - C
43 - E
44 - A
45 - B
46 - D
47 - D
48 - B
49 - A
50 - E
51 - C
52 - E
53 - A
54 - D
55 - B
56 - E
57 - D
58 - E
59 - C
60 - C
61 - D
62 - E
63 - B
64 - C
65 - A
66 - B
67 - E
68 - D
69 - C
70 - C
71 - B
72 - E
73 - D
74 - A
75 - A
76 - C
77 - A
78 - E
79 - B
80 - D
Lembrete - Unicursos - Campinas - Aula Amanhã
Não se esqueçam que nossa aula amanhã começará às 08h00.
segunda-feira, 4 de junho de 2007
Prova - Escrevente - Gabarito - Comentários - Correção
Direito Processual Penal
1- Todo mandado de citação necessariamente contém:
I. Nome completo do réu
II. Subscrição do escrivão e rubrica do juiz
III. Finalidade
Esta correto o contido em
(A) III, apenas
(B) I e II, apenas
(C) I e III, apenas
(D) II e III, apenas
(E) I, II e III.
O conteúdo do mandado de citação está indicado no art. 352 do Código de Processo Penal. Nem sempre constará do mandado o nome do réu, como, por exemplo, nos casos em que ele é desconhecido (art. 352, inc. II).
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Minha resposta: D
2 – Ao efetuar a citação por mandado, o oficial de justiça deverá
(A) tão somente entregar o mandado ao réu, pessoalmente.
(B) Após citar pessoalmente o réu, adverti-lo de que caso deixe de comparecer ao ato sem motivo justificado, ser-lhe-á nomeado um defensor, e o processo seguirá sem a sua presença.
(C) Entregar o mandado ao réu pessoalmente e lavrar certidão de sua aceitação ou recusa.
(D) Proceder à leitura do mandado ao réu e entregar-lhe a contrafé, e ainda, certificar a entrega da contrafé e de sua aceitação ou recusa.
(E) Fazer com que o réu faça aposição de ciente no original do mandado.
As condições da citação por oficial de justiça são as constantes do art. 357 do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
Minha resposta: D
3 - No procedimento comum, o tríduo previsto no artigo 395 do código de processo penal
determina o prazo para oferecimento de
(A) alegações escritas e argüição de suspeição.
(B) Alegações escritas e rol de testemunhas.
(C) Alegações finais e requerimento de diligências imprescindíveis para a defesa do réu.
(D) Alegações finais e rol de testemunhas.
(E) Defesa prévia e nomeação de perito.
Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
Minha resposta: B
4 – No procedimento comum
(A) poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas.
(B) Poderão ser ouvidas no mínimo 8 testemunhas de acusação e 8 testemunhas de defesa.
(C) Poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa.
(D) Não poderão ser ouvidas as testemunhas que não prestarem compromisso.
(E) Somente poderão ser ouvidas as tetemunhas arroladas na denúncia.
Art. 398. Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.
Parágrafo único. Nesse número não se compreendem as que não prestaram compromisso e as referidas.
Minha resposta: A
5 – As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são:
(A) autor do fato e vítima, devidamente acompanhados por seus advogados.
(B) Autor do fato, vítima, representante do MP e o responsável civil.
(C) Réu, vítima e representante do MP.
(D) Réu, vítima ou seu representante legal, promotor de justiça e o responsável civil.
(E) Autor do fato, vítima e seus respectivos advogados, e o representante do MP.
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Minha resposta: E. Ressalte-se que a presença do responsável civil ocorre apenas "se possível".Obrigado por tudo Amigos, vocês são a razão disso...
Valeu!!
Muito obrigada pela correção e comentários... voce é 100000!!!!!!
Gabaritei em Normas!!! (quando o professor é bom... fica fácil!!)
Obrigada por tudo!!
Claudia
Proconcurso - turma da noite
4ª Questão de Direito Penal
Correção - Penal - Escrevente do TJSP - (complementada com observações extras na questão n. 4)
Direito Penal
1- O funcionário público que for condenado por falsificar documento particular terá sua pena
(A) Aumentada da sexta parte.
(B) Fixada nos limites legais entre 2 e 6 anos de reclusão e multa.
(C) Fixada nos limites legais entre 1 e 5 anos de reclusão e multa.
(D) Aumentada da metade.
(E) Extinta, caso repare o dano antes da sentença condenatória.
Minha resposta: C (art. 298 do CP).
2 – Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações
I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.
O peculato doloso pode ser dividido em a) peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte); b) peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte); c) peculato-furto (art. 312, § 1º); d) peculato mediante erro de outrem (art. 313). Correta afirmação.
II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.
Se ocorre a reparação do dano antes da sentença, extingue a punibilidade, ao passo que se ocorrer depois, reduz metade da pena imposta (art. 312, § 3º). Certa alternativa.
III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.
Não é condição do crime de peculato-desvio que o dinheiro seja utilizado apenas em proveito próprio (art. 312, caput, 2º parte). Errada.
Está correto somente o contido em
(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III
Minha resposta: C
3 – A resistência qualificada consiste
(A) na oposição do agente ao ato legal mediante violência.
(B) na oposição do agente ao ato legal, causando considerável prejuízo à vítima.
(C) na oposição do agente ao ato legal mediante o emprego de violência ou ameaça.
(D) na vontade exteriorizada do agente de empregar violência ou usar de ameaça contra o funcionário competente para executar o ato legal, ou ainda, a quem lhe esteja prestando auxílio.
(E) na não execução do ato legal diante da resistência do agente.
Minha resposta: E (art. 329, § 1º, do CP)
4- Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar:
I- Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.
Nada a reparar.
II- A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.
Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340). Nesta afirmativa, a descrição é a do crime do art. 340 e não da denunciação caluniosa, o que a torna errada.
III- O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público.
Falsa. A causa de aumento existente é para casos de anonimato ou nome suposto.
Quanto às afirmações, está correto apenas o contido em
(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III
Minha resposta: A
5 – Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de SP,
(A) Tipifica o crime de corrupção ativa.
(B) Tipifica o crime de exploração de prestígio.
(C) Tipifica o crime de concussão.
(D) Tipifica o crime de corrupção passiva.
(E) Não é fato que recebe a punição de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Correção da Prova de Escrevente...
Gostaria de receber a impressão e os comentários com as opiniões dos alunos, leitores e amigos.
Comentários ao Concurso de Escrevente
Leia as seguintes afirmações
1- Segundo o caput do art. 5º da CF. é assegurada a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Isso significa que não há qualquer diferenciação constitucional, em relação aos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos, que os nacionais e estrangeiros gozam sob a égide da Carta da República.
Trata-se de assertiva equivocada porque, como se sabe, por exemplo, os estrangeiros na seara dos direitos políticos não possuem capacidade eleitoral ativa tampouco passiva. Ademais, vale lembra a existência de cargos privativos de brasileiros natos.
2- As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela constituição, ou ainda, dos tratados internacionais dos quais nosso país fizer parte.
Esta afirmativa limita-se a repetir os §§ 2º e 3º do art. 5.º da Constituição da República e, por isso mesmo, está correta.
3- De acordo com o art. 5º, § 3º da CF, os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Na mesma linha do enunciado n.º 2, o presente reproduz integralmente o artigo nele mencionado. Correto.
4- O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Porém, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os clérigos e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
Nesta afirmação o problema foi a inclusão dos "clérigos" (leia-se sacerdotes) como inalistáveis, o que não encontra qualquer respaldo da Constituição. Na verdade, não podem se alistar os estrangeiros e os analfabetos. Errada.
São corretas apenas as afirmativas
(A) I e II
(B) I e III
(C) II e III
(D) II e IV
(E) III e IV
Minha resposta: C
2 – O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela
(A) liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar ou a se manter associado.
Está correto (art. 5.º, incs. XXVII e XX, da CF).
(B) Não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.
Não é necessária autorização (art. 5.º, inc. XVIII, da CF)
(C) Possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo.
Só é possível mediante decisão judicial (art. 5.º, inc. XIX, da CF).
(D) Licitude do objeto da associação admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar
É vedade a de caráter paramilitar (art. 5.º, inc. XVII, da CF).
(E) Transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.
O direito de associação tem caráter permanente e é isto exatamente o que o diferencia do direito de reunião - este sim transitório (art. 5.º , inc. XVI, da CF).
Minha resposta: A (art. 5.º, incs. XVII e XX, da CF).
3 – Com relação à acumulação de funções e vencimentos dos servidores públicos da adm. Direta, autárquica e fundacional, é correto afirmar que
(A) a acumulação dos cargos constitucionalmente é permitida, desde que se trate da acumulação de um cargo técnico ou científico com um cargo de professor, sem cumulação de vencimentos de cada função.
Neste caso, a acumulação remunerada é permitida (CF, art. 37, inc. XVI).
(B) a acumulação de cargos é excepcionalmente permitida, no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com a acumulação dos vencimentos de cada função.
Na minha humilde opinião, esta é a maior sutileza da prova e está errada porque não mencionou a necessária compatibilidade de horários (CF, art. 37, inc. XVI).
(C) O servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício de ambas atribuições, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
É a correta, tendo em vista o disposto no art. 38, incs. III, da CF.
(D) O servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função que antes desempenhava, sendo-lhe vedada a cumulação de remunerações, e perceberá, compulsoriamente, os subsídios atribuídos ao prefeito municipal.
Como se sabe, o servidor investido no mandado de prefeito pode optar pela remuneração, sendo obrigatório o afastamento do seu cargo (art. 38, inc. II, da CF).
(E) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração percebida no serviço público, cumulando-a com o mandato eletivo.
O afastamento neste caso é obrigatório e por isso mesmo com prejuízo da remuneração do cargo do servidor (CF, art. 38, inc. I), não havendo qualquer possibilidade para acumulação ou opção pela remuneração desejada, como, por exemplo, há no caso do prefeito.
Minha resposta: C
4- Assinale a alternativa correta
(A) o prazo de validade de um concurso é de até 2 anos, prorrogável por uma única vez pelo período de um ano.
O prazo é de até 2 anos prorrogável por IGUAL período, uma única vez (art. 37, inc. III).
(B) Os cargos, empregos ou funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, inc. I).
(C) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelo dano que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que demonstrados o dolo ou a culpa do agente responsável pela prática do ato.
Não é condição da responsabilidade civil objetiva a demonstração do dolo ou da culpa para cabimento da responsabilidade das pessoas jurídicas indicadas acima. Só se faz necessária a prova do dolo ou na culpa para que essas pessoas possam exercer o direito de regresso contra o agente direto do dano provocado (art. 37, § 6º).
(D) Os agentes públicos devem receber as reclamações efetuadas por qualquer pessoa, para defesa de direito próprio, que versem sobre a conduta de quaisquer autoridades do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, com fundamento na previsão constitucional do direito de petição.
Dispõe o inc. XXXIV, "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"; Ressalte-se que a CF se refere a defesa de "direitos" e a alternativa D menciona "direito próprio", o que seria um daqueles direitos. É a melhor alternativa.
Ao contrário desta alternativa, os atos de improbidade administrativa não excluem a ação penal cabível (CF, art. 37, § 4º).
Minha resposta: D, com as observações acima.
5- Sobre a estabilidade do servidor público, é correto afirmar que o servidor
(A) público perderá sua estabilidade por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual lhe tenham sido assegurados a ampla defesa e o contraditório.
O servidor estável pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e contraditório e também mediante procedimento de avaliação de desempenho (art. 41).
(B) Estável, demitido em razão de sentença judicial, que tenha logrado a invalidação desse título judicial, terá direito à reintegração ao cargo que ocupava. Caso o cargo tenha sido preenchido por outrem, esse servidor não será reintegrado de imediato, permanecendo em disponibilidade.
Equivocada a presente afirmação em virtude do que dispõe o art. 41, § 2º.
(C) Estável, sendo seu cargo extinto ou declarada a sua desnecessidade, ficará em disponibilidade, percebendo sua remuneração integralmente, até que seja possível seu aproveitamento em outro cargo.
Realmente, o servidor, neste caso, ficará em disponibilidade, mas com remuneração proporcional - e não integral - até o seu adequado aproveitamente em outro cargo (art. 41, § 3º)
(D) Estável poderá perder seu cargo por insuficiência de desempenho, apenas nos três primeiros anos de efetivo exercício, mediante procedimento de avaliação periódica, que deverá ser disciplinado por lei complementar.
Nos três primeiros anos de efetivo exercício o servidor pode não adquirir a estabilidade. Depois disso, o servidor estável poderá perder o cargo, entre outras maneiras, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, § 1º, inc. III). Não se pode confundir esta avaliação periódica de desempenho com a avaliação especial de desempenho, que é condição para aquisição da estabilidade (art. 41, § 4º).
(E) Que tenha sido aprovado por concurso público para cargo de provimento efetivo, exercendo sua função por 3 anos efetivamente, e tenha sido favoravelmente avaliado em seu desempenho por comissão instituída para essa finalidade, adquire direito à estabilidade.
Minha resposta: E (perfeita, nos termos do art. 41, caput e § 4º da Carta Magna).
Correção das demais questões de escrevente deste domingo prosseguirá....
Boa semana para todos!
Sinceramente,
Douglas.
Comentários À Prova de Escrevente
1 – A Administração Estadual descobre e comprova, observando o devido processo legal, que um funcionário público havia aplicado, indevidamente, dinheiro público, quando ainda estava em atividade, tendo causado prejuízo ao Erário. Nesse caso, o inativo
Aplicação indevida de dinheiro público é causa, por si só, suficiente para aplicação da demissão "simples" (art. 256, inc. IV).
(A) não mais poderá ser apenado, pois a Administração deveria ter tomado as providências legais antes da aposentadoria do funcionário.
(B) Não mais poderá sofrer pena administrativa, mas somente poderá responder civil e criminalmente pelo seu ato.
(C) Poderá ser submetido a processo administrativo, mas não poderá ser apenado, uma vez que se operou a prescrição da pena com a concessão da aposentadoria pela Administração.
(D) Deverá responder somente perante o Poder Judiciário, podendo vir a perder a sua aposentadoria, caso o fato em questão venha a ser devidamente comprovado em juízo.
(E) Estará sujeito à pena de cassação de sua aposentadoria pela Administração, desde que não extrapolado o prazo prescricional.
Minha resposta: E, considerando-se o disposto nos arts. 259, inc. I, combinado com o art. 261 do Estatudo dos Servidores do Estado de São Paulo.
2- Assinale a alternativa correta, considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
(A) A pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, dispensado de comparecer ao serviço pelo mesmo tempo da pena.
Não fica o servidor dispensado da presença na hipótese de conversão em multa (art. 254, § 2º).
(B) No caso de procedimento irregular, de natureza grave, ao funcionário será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.
O P.I.N.G. é hipótese que enseja a aplicação de demissão simples (art. 256, inc. II) e não de demissão a bem do serviço público.
(C) O funcionário suspenso manterá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
Neste caso, o servidor perderá todas as vantagens (art. 254, § 1º).
(D) Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que receber ou solicitar presentes, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas.
É isso aí, nos termos do art. 257, inc. VII.
(E) A pena de suspensão do funcionário público, que não poderá exceder 90 dias, será aplicada pela autoridade competente da respectiva repartição onde o funcionário exerce suas funções, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
A pena de suspensão é aplicada nas hipóteses de falta grave ou reincidência (art. 254, caput) e não nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, próprios da repreensão (art. 253)
Minha resposta: D (art. 257, inc. VII).
3- Um funcionário público causa prejuízo pecuniário à Fazenda Estadual em razão de erro de cálculo no exercício de suas funções. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP, o funcionário em questão
(A) tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos devidamente apurados, podendo responder criminalmente se agiu de má-fé.
(B) Deverá restituir ao Estado a quantia do prejuízo causado, mas a lei número 10.261/68 não permite que tal importância seja descontada do seu vencimento ou remuneração.
(C) Estará sujeito à pena de repreensão, mas, se for reincidente, deverá ser demitido a bem do serviço público.
(D) Somente poderá ser responsabilizado administrativamente após a decisão judicial, que deverá decidir se houve má-fé do funcionáro.
(E) Estará sujeito, se não agiu de má-fé, à pena de repreensão e, na reincidência, à de suspensão.
Minha resposta: E (art. 248, parágrafo único).
4- Conforme dispõe o Estatuto dos Funcionários Púbicos Civis do Estado de SP, a prescrição
(A) começa a correr do dia em que a autoridade competente para a aplicação da pena teve conhecimento da falta.
(B) Extingue a punibilidade da falta sujeita à pena de repreensão , no prazo de 3 anos.
(C) É interrompida pela portaria que instaura a sindicância e a que instaura processo adminitrastivo.
(D) Não corre se já tiver sido iniciada a apuração preliminar, objetivando a averiguação do ocorrido.
(E) Reconhecida pela Administração, extinguindo a punibilidade, impede que a autoridade julgadora determine o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Minha resposta: C (art. 261, § 2º).
5 – A respeito do processo administrativo, consoante o disposto na lei estadual 10.261/68, é correto afirmar que
(A) não sendo encontrado para receber a citação, o processo será suspenso até que o acusado venha a ser encontrado para ser citado pessoalmente, não correndo a prescrição nesse caso.
(B) É obrigação do acusado tomar ciência e assistir aos atos do processo, devendo ser notificado de tais atos processuais.
(C) Mesmo que o acusado não compareça ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.
(D) As testemunhas arroladas pelo acusado serão obrigatoriamente intimadas a comparecer à audiência designada.
(E) A demissão do funcionário a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo público, pelo prazo de 8 anos.
Minha resposta: C (art. 283 do Estatuto dos Servidores de São Paulo).
domingo, 3 de junho de 2007
Correção Comentada da Prova de Escrevente - Processo Civil
1- É correto afirmar que
(A) os atos processuais são de natureza pública e privada.
(B) O princípio do sigilo dos atos processuais aplica-se indistintamente.
(C) O direito de consultar os autos é restrito apenas aos advogados.
(D) Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos por meio eletrônico.
(E) Os atos processuais são válidos quando cumpridas todas as solenidades e não a sua finalidade essencial.
Os atos processuais são públicos. Essa é a regra (art. 155 do CPC). A restrição - o sigilo, o segredo de justiça - é exceção válida apenas para os casos previstos em lei (incisos I e II do art. 155 do CPC). O direito de consultar os autos, por sua vez, não é restrito aos advogados, mas também é permitido às partes - autor e réu (CPC, art. 155, parágrafo único). Para validade do ato processual há que ser cumprida a sua finalidade e não depende de forma determinada - regra geral (art. 154 do CPC).
Minha resposta: D. Não se pode olvidar do § 2º do art. 154 do Código de Processo Civil, a saber: § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).
2- O juiz proferirá
(A) os despachos de expediente, no prazo de 90 dias.
(B) As decisões, no prazo de 30 dias.
(C) Os despachos de expediente, no prazo de 15 dias
(D) As decisões, no prazo de 30 dias.
(E) Os despachos de expediente, no prazo de 2 dias.
Minha resposta: E, conforme art. 189 do CPC.
3 – Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão o comparecimento depois de decorridas
(A) 12h
(B) 24h
(C) 36h
(D) 48h
(E) 60h
Minha resposta: B, nos termos do art. 192 do CPC.
4- A citação válida
(A) torna regular o processo de conhecimento.
(B) Suspende o prazo decadencial.
(C) Constitui em mora o devedor.
(D) Não pode ser realizada na pessoa do curador.
(E) Impede ao juiz a declaração da prescrição de ofício.
Minha resposta: C, considerando-se o que dispõe o art. 219 do CPC. Trata-se de efeito material da citação, ainda que ordenada por juiz incompente.
5 – Na apelação,
(A) ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.
(B) As questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão ser suscitadas, mesmo se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
(C) O tribunal deverá declarar os efeitos em que a recebe.
(D) A pena de deserção não poderá ser relevada.
(E) Independente dos efeitos em que for recebida, não impede a execução provisória da sentença.
Apelação é o recurso cabível contra a sentença do juiz no processo civil. As questões de fato poderão ser suscitadas no caso de força maior (CPC, art. 517). É o juiz e não o tribunal que declara os efeitos da apelação (CPC, art. 518). Da mesma forma, pode o magistrado relevar a pena de deserção (CPC, art. 519). Por fim, a execução provisória só é possível se a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 521).
Minha resposta: A (CPC, art. 516).
Correção da Prova - Escrevente Técnico Judiciário - Normas da Corregedoria
1 – Ao ofício de distribuição judicial
(A) deve existir apenas nas comarcas de segunda entrância.
(B) Deve existir apenas quando as varas forem especializadas.
(C) Não existirá nas comarcas com uma única vara.
(D) Deve existir em todas as comarcas.
(E) Não tem por incumbência a organização do arquivo geral
Nas comarcas de segunda entrância o que deve existir é uma Seção e não um Ofício de Justiça (item 2.2 das NSCGJ), com o que é possível eliminar as alternativas "A" e "D". A alternativa "B" não tem qualquer referência nas Normas. Por outro lado, é incumbência do Ofício de Distribuição também a organização do arquivo geral (item 2.1 das NSCGJ). No mais, "Nas demais comarcas em que há uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição" (item 2.3 das NSCGJ).
Minha resposta: C
2- Os livros de cargas de autos
(A) são dirigidos exclusivamente aos advogados.
(B) São escriturados em caneta, lápis ou outro meio delével.
(C) São escriturados exclusivamente pelos escreventes
(D) Não poderão conter a menção “sem efeito”
(E) Deverão ser desdobrados segundo a sua destinação.
Os livros de cargas de autos não exclusivos dos advogados. Existem os para o Juiz de Direito, representantes do Ministério Público, contador etc (item 19). Como dito e retido, especialmente nas aulas, a escrituração é feita com caneta azul ou preta indelével (item 35). Tais livros não são apenas escriturados pelos escreventes, mas também pelo Diretor de Serviço ou escrivão-diretor e oficial maior (item 98). As anotações de "sem efeito" não contém restrições além das previstas no item 37. No mais, os livros de carga de autos deverão ser desdobrados (item 19), não se confundindo com o livro de carga de mandado que poderá ser desdobrado (item 20).
Minha resposta: E
3- Deverá ser feita a conclusão dos autos no prazo de
(A) 24h
(B) 36h
(C) 48h
(D) 5 dias
(E) 10 dias
Sem dúvida a mais fácil de todas, que poderia, inclusive, ser questionada em outras matérias, uma vez que a resposta está no item 89 das NSCGJ e nos arts. 190 do Código de Processo Civil e 799 do Código de Processo Penal.
Minha resposta: A
4- A retirada dos autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada
(A) por qualquer interessado
(B) por qualquer advogado inscrito na OAB
(C) Pelas partes envolvidas no litígio
(D) Por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes.
(E) Por qualquer membro do MP, ainda que não esteja atuando naquela causa específica.
A retirada dos autos judiciais em andamento está prevista no item 91 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ. Como se sabe, as partes - autor e réu - não têm esse direito, que é restrito - na hipótese de processo em andamento - aos advogados ou estagiários inscritos na OAB devidamente constituídos procuradores de uma das partes. De mais a mais, não há qualquer previsão nas NSCGJ que justifique a alternativa "E".
Minha resposta: D
5 – Quando houver fluência de prazo comum às partes, será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo escrevente responsável pelo atendimento, vista dos autos em cartório, fora do balcão, pelo período de
(A) 30 minutos
(B) 45 minutos
(C) Uma hora
(D) Duas horas
(E) Até 5h.
Minha resposta: B, nos termos do item 94-A das NSCGJ.
Continuarei a escrever os comentários sobre as questões e colocando-os no ar.
Correção da Prova - Escrevente Técnico Judiciário
Acabei de chegar de Campinas e vou escrever a correção das questões que me foram enviadas por email. Tão logo seja possível irei colocando no ar as minhas respostas, sem prejuízo de eventual revisão, após melhor reflexão.
Felicidades e boa semana para todos!
Correção da Prova...
Na certeza e confiança de que todos irão muito bem neste certame, aguardo as notícias, comentários sobre a prova, questões e, se possível, "relatório completo do dia", que pode ser deixado no Blog - comentários abaixo - ou enviado para o meu email supramencionado.
São José dos Campos, Campinas - Unicursos - São Paulo, Pró-Concurso.
Saibam, no entanto, que todos - sem exceção - estão e estarão em todos os meus pensamentos durante todo o dia de hoje.
Um forte abraço,
A força está com todos vocês!
Sinceramente,
Uma Excelente Prova...
Na bagagem esperança, na cabeça confiança e no coração só uma certeza:
sexta-feira, 1 de junho de 2007
Enviada pela aluna Denise de São José
"Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes.
Da mesma forma, se você quiser construir uma relação amiga com seus filhos, terá que se dedicar a isso, superar o cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o orgulho e o comodismo. Se quiser um casamento gratificante, terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo, pois ao contrário, acabará perdendo seu grande amor.
O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos fazem.Mas, para obter um resultado diferente da maioria, você tem que ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterá os mesmos resultados.
Não se compare à maioria, pois infelizmente ela não é modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chope com batatas fritas. Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão. Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina.
A realização de um sonho depende de dedicação.
Há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica. Mas toda mágica é ilusão. A ilusão não tira ninguém de onde está. Ilusão é combustível de perdedores.
Quem quer fazer alguma coisa, encontra um Meio. Quem não quer fazer nada, encontra uma desculpa."
Roberto Shinyashiki
A Fila Anda...
Unicursos SJC - Turma Escrevente Noite
19h00 - 20h30 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
20h45 - 22h30 - D. Administrativo (Recursos e Pedido de Revisão no Estado de São Paulo).
quinta-feira, 31 de maio de 2007
Chat (Folha Dirigida) e Bate-papo no Skype
Muito obrigado.
Sinceramente,
Douglas.
Apostila e Sedex 10
Mais informações:
infoprofessordouglas@gmail.com
quarta-feira, 30 de maio de 2007
Chat...
Após, participe do primeiro bate-papo em tempo real promovido pelo Blog.
Concurso!
Lembrando-se: "quem faz o bem, recebe o bem..."
Quem aqui já esqueceu os princípios da administração pública depois do "LIMPE" ou dos direitos fundamentais do art. 5 da CF depois do "VLISP"?
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
V ida
L iberdade
I gualdade
S egurança
P ropriedade
Deixe sua colaboração; as melhores serão escolhidas e premiadas pelo Blog!
terça-feira, 29 de maio de 2007
Local de Prova
Chat e Bate-Papo em Tempo Real pelo Skype
Basta se cadastrar e solicitar conexão à conferência para ouvir o bate-papo entre os professores convidados sobre a prova do escrevente.
Horário: amanhã, a partir das 17 horas e conforme vagas forem surgindo novas pessoas serão acrescentadas à conferência.
É isso aí.
Tudo tudo vai dar pé...
Tudo tudo vai dar pé...
Até amanhã na nossa aula de Normas de Serviço II na turma da manhã e na aula de Normas de Serviço I na turma da noite.
Boa noite!
Exercícios...
segunda-feira, 28 de maio de 2007
Gabarito Normas de Serviço Simulado 002/07
4. B (item 47)
Se você ainda não recebeu o seu exercício, basta solicitar pelo email de costume.
domingo, 27 de maio de 2007
Os Tipos de "Concurseiros"
A) os que PASSAM!
e
B) os que DESISTEM!
Qual é o seu tipo?
Boa semana...
sábado, 26 de maio de 2007
Apostilas...
As apostilas também podem ser entregues em domicílio na cidade de São José dos Campos. Basta fazer o pedido pelo email: infoprofessordouglas@gmail.com
sexta-feira, 25 de maio de 2007
quinta-feira, 24 de maio de 2007
Não Percam: Bate-papo Ao Vivo com os Profs. Douglas e Fábio
Data: 30/5 - Hora: 17h00
Bate-papo - tecnologia Skype - com os Profs. Douglas, Fábio Vieira e Luiz Henrique sobre o concurso do TJSP escrevente técnico judiciário, com dicas e toques finais - faça sua inscrição enviando seu nome, email, cidade e nome skype - vagas limitadas - totalmente grátis.
Aproveite os últimos dias...

54 páginas;
15 questões da Vunesp;
24 questões elaboradas pelo autor;
Sedex R$ 11,00 para o Estado de São Paulo – entrega no dia seguinte;
Vejam os comentários a respeito da apostila ao lado.
Pequena Amostra da Apostila
Horários - Próximas Aulas
19h - Administrativo III/IV - Escrevente
25/5 - SJC
8h30 - Administrativo III/IV - Escrevente
19h - Constitucional X/XI - Escrevente
26/5 - SJC
13h30 - Resolução de Provas Anteriores Vunesp Constitucional - Escrevente
28/5 - SJC
08h30 - Normas da Corregedoria I
Período da Tarde (horário a definir) - Direito Políticos - Arts. 14 a 16.
19h - Constitucional e Simulado Geral Final - Especial Escrevente/Oficial de Justiça
29/5 - SJC
08h30 - Normas da Corregedoria II
19h - Normas da Corregedoria I
30/5 -
Campinas
08h30 - Processo Civil de Execução - Parte II - Oficial de Justiça
São Paulo
16h - Folha Dirigida (www.folhadirigida.com.br) d. Administrativo - Escrevente
17h - Bate-papo pelo Skype com os Profs. Douglas e Fábio Vieira sobre o concurso do TJSP escrevente técnico judiciário, com dicas e toques finais - faça sua inscrição pelo email abaixo indicado - vagas limitadas - totalmente grátis.
31/5 - SJC
08h30 - Administrativo IV/IV - Escrevente
19h - Normas da Corregedoria II - Escrevente
01/6 - SJC
19h - Administrativo IV/IV - Escrevente
02/6 - Campinas
08h30 às 17h30 - Processo Cautelar de Caução e Processo de Execução - Oficial de Justiça
06/6 - Campinas
08h30 - Processo Civil de Execução - Parte III - Oficial de Justiça
Mais informações:
infoprofessordouglas@gmail.com
quarta-feira, 23 de maio de 2007
Vem aí...
Direito Administrativo - Escrevente São Paulo
- Escrevente Técnico Judiciário do TJSP Capital e Interior -
Data:
30 - 05 - 2007 -
Hora:
16h00 às 17h00
Local:
www.folhadirigida.com.br
Locais de Prova - Escrevente
Prazo de Entrega da Apostila
A apostila da Raquel de Salvador - BA foi entregue ao correio na sexta-feira, dia 18, e entregue a ela na terça-feira, dia 22/5; portanto, depois de 2 dias úteis, pelo correio simples no valor de R$ 2,90.
O Sedex entrega no dia seguinte - R$ 9,90 para SP - ou no dia seguinte até às 10 no Sedex 10 - R$ 14,90.
É isso aí... não perca mais tempo!
Gabarito do Simulado publicado na Folha Dirigida
1E - 2E - 3D - 4A - 5D - 6D - 7A - 8E - 9C - 10B - 11D - 12E - 13A - 14A - 15A - 16E 17D - 18D - 19A - 20E - 21E - 22A - 23A - 24E - 25D
Para recorrer basta deixar suas razões na opção comentários abaixo.
Sobre a aula de ontem à noite...
A melhor aula de todas!
A gente nem percebe e já são quase onze da noite!
Valeu!
Anônimo.
terça-feira, 22 de maio de 2007
GABARITO OFICIAL
Segue o gabarito oficial das 47 questões selecionadas de provas anteriores:
1C - 2E - 3B - 4A - 5E - 6D - 7C - 8C - 9D - 10A - 11C - 12B - 13A - 14B - 15E* - 16B - 17E - 18C - 19A - 20D - 21E - 22B - 23D - 24A - 25D - 26D - 27A - 28A - 29C - 30A - 31B - 32B - 33E - 34D - 35A - 36B - 37C - 38B - 39B - 40A - 41E - 42C - 43E - 44D - 45C - 46A - 47B
Qualquer dúvida, é só deixar o "recurso" nos comentários.
* Com restrições atualmente - na minha humilde opinião - por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal posterior à elaboração da questão em comento.
Blog do Prof. Douglas no Skype
Adicione: professor.douglas no Skype e tire suas dúvidas pessoalmente comigo, em tempo real, com som e imagem.
Aula Virtual...
segunda-feira, 21 de maio de 2007
TJ-MG - Prorrogação das Inscrições
Amanhã - Chat na Folha Dirigida
sexta-feira, 18 de maio de 2007
Oficial de Promotoria Interior - Permuta
Pessoal,
Fui nomeada na regional Taubaté nesta última leva de nomeações e meu local de trabalho será a PJ do Meio Ambiente de Caraguatatuba.
Se alguém tiver interesse em permutar, por favor, entre em contato comigo: alinerped@yahoo.com.br
Me interessam as cidades de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Taubaté e São Paulo.
Obrigada!
quinta-feira, 17 de maio de 2007
Resolução de Simulado ao Vivo na Folha Dirigida
Os interessados já podem baixar o simulado e resolvê-lo a partir do link abaixo:
http://www.folhadirigida.com.br/script/FdgDestaqueConcurso.asp?pStrLink=
2,74,0,128484&IndSeguro=1
Também é só me pedir por email: infoprofessordouglas@gmail.com
De mais a mais, já chegaram mais apostilas das Normas de Serviço tanto no Unicursos Campinas quanto no de São José dos Campos, além da remessa pelo correio ou diretamente comigo.
terça-feira, 15 de maio de 2007
Estatísticas (Escrevente)
276,54 candidatos por vaga;
Mogi das Cruzes = 2.259 : número de vagas 01 =
2.259 candidatos por vaga;
Americana = 3.774 : número de vagas 01 =
3.774 candidatos por vaga;
Simulado Especial de Normas de Serviço
Para quem recebeu e já resolveu, segue o gabarito (RETIFICADO):
1) B
2) C
3) C
4) B
5) A
Concurso Novo: Câmara Municipal de São Paulo
Grandes chances no concurso para a Câmara Municipal de São Paulo, muitas vagas para todos os níveis. Edital completo em:
http://www.vunesp.com.br/concursos/
cmsp0701/EDITAL%20CMSP0701.pdf
Confira o número de inscritos... Escrevente...
Mogi das Cruzes = 2.259
Americana = 3.774
Veja a relação completa em:
http://www.vunesp.com.br/concursos/tjsp0701/
tjsp0701estatinscritos.pdf
Obrigado pelas palavras Beto...
Achei ótima a sua apostila de normas da corregedoria.
Com ela ficará fácil, fácil gabaritar neste tópico.
Além de clara e de leitura muito mais simples que a "lei seca", ela ajuda muito a esclarecer assuntos que serão (espero) do nosso dia-a-dia no trabalho do Fórum. Acho que todo candidato deveria lê-la pois desde já iria se familiarizando com sua rotina de trabalho.
Sem falar nos exercícios de fixação que são fundamentais para testar seus conhecimentos; juntando a teoria com a prática, está completa - esta parte do direito é muito escassa de exercícios e com a apostila, resolve-se esse problema pois conta com os testes dos últimos concursos e tem mais 24 novos num simulado especialmente igual aos testes da Vunesp.
Parabéns e muito obrigado pela ajuda.
Está sendo de grande eficácia.
BETO FERRI - Candidato de Americana.
segunda-feira, 14 de maio de 2007
Chat - D. Constitucional
Folha Dirigida - www.folharigida.com.br
domingo, 13 de maio de 2007
Eu é que agradeço Gercílio pelas simpáticas e adoráveis palavras...
Um grande abraço,
Gercílio
Parabéns a todos as Mães!
Coelho Neto
o coração! Ser mãe é ter no alheio
lábio que suga, o pedestal do seio,
onde a vida, onde o amor, cantando, vibra.
Ser mãe é ser um anjo que se libra
sobre um berço dormindo! É ser anseio,
é ser temeridade, é ser receio,
é ser força que os males equilibra!
Todo o bem que a mãe goza é bem do filho,
espelho em que se mira afortunada,
Luz que lhe põe nos olhos novo brilho!
Ser mãe é ter um mundo e não ter nada!
Ser mãe é padecer num paraíso!
Chat na Folha Dirigida
Direito Constitucional e o Concurso para Escrevente
Na volta de Campinas...
O Quiz de hoje:
"Em que consiste a Amazônia Azul?"
sábado, 12 de maio de 2007
Campinas...
sexta-feira, 11 de maio de 2007
Oficial de Justiça - Unicursos Campinas
Estou em Campinas, escrevendo do Unicursos, no intervalo das minhas aulas, e o assunto é o concurso para oficial de justiça e a preparação antecipada.
O Presidente do Tribunal de Justiça disse em entrevista no final do ano passado para a Folha Dirigida que iria abrir concursos para oficial de justiça e escrevente. Por ora, só saiu este último.
Aqui em Campinas tenho turmas durante a semana e aos fins de semana especiais para o programa do último concurso de Oficial de Justiça.
Em razão da concorrência - fala-se em 150 mil para o de escrevente - e da considerável quantidade de matéria, é inegável que quem se prepara com antecedência tem ampla vantagem sobre os demais candidatos.
Daí a pergunta freqüente: é se não abrir o concurso?
Se não abrir o concurso a ampla vantagem será aproveitada em outras provas. Neste passo, vale lembrar que só no ano passado a matéria do concurso de oficial de justiça foi aproveitada total ou parcialmente em inúmeros outros concursos, a saber (só os para o estado de São Paulo):
1) técnico do Tribunal Regional Eleitoral;
2) técnico do Ministério Público da União;
3) oficial de promotoria do Ministério Público - Capital;
4) oficial de promotoria do Ministério Público - Interior;
5) escrevente Campinas;
6) escrevente Guarulhos;
7) escrevente Santos; e
Agora em 2007,
8) escrevente Capital e outras cidades do Interior; mais de 400 vagas.
Ademais, ressalte-se que como esses concursos - da área judiciária - têm programas semelhantes, quem não pára de estudar acaba cada vez obtendo resultados melhores, porque a matéria é a mesma ou muito parecida.
Este foi o segredo das alunas Michele e Silvia, primeiras colocadas nos concursos para oficial de promotoria, Capital e Interior (Taubaté), respectivamente.
A Michele começou a estudar para escrevente Campinas e não parou mais. A Silvia seguiu o mesmo caminho.
Resultado: depois de alguns meses de estudo não só obtiveram a tão desejada aprovação como foram primeiras colocadas nos respectivos certames. As duas já estão trabalhando.
Considerando, pois, tais premissas, é fora de dúvida que se preparar antes para o concurso desejado só apresenta vantagens e o resultado é líquido e certo.
Não se pode olvidar que no dia 2 de maio último - durante a cerimônia de posse da nova Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - foi anunciado o concurso muito em breve para técnico e analista da Justiça Federal.
Quem vai se preparar antes?
É isso aí.
Bom fim de semana.
Prof. Douglas.
quinta-feira, 10 de maio de 2007
Minha Festa de Aniversário Virtual
Gostaria de agradecer a todos mais uma vez pelas demonstrações de carinho e afeto, por todos os parabéns, pelos bolos, salgadinhos e refrigerantes levados pelas turmas da manhã e da noite do Unicursos de São José dos Campos e dizer que sou e serei eternamente grato pelas alegrias e surpresas que me foram feitas no dia do meu aniversário.
Quem não pôde e não pode estar comigo, é só participar da minha festa virtual. Clique no Play acima e escute bem alto a música - cante e dance. Obrigado por tudo!Um grande abraço,
Douglas.
quarta-feira, 9 de maio de 2007
150 (cento e cinqüenta) mil...
Parabéns Meus Alunos Queridos
Andrezza Santos
Ana Carla
Aline Riera
Parabéns para todos e muitas felicidades na nova vida que se inicia.
Um grande abraço,
Douglas.
Turma Escrevente Noite São José
Muito obrigado por tudo. Nunca vou me esquecer de todos vocês, nunca vou me esquecer dos gestos de fidalguia e de todas as demonstrações de carinho e simpatia.
Obrigado, uma vez mais,
por tudo!!!
Douglas.
terça-feira, 8 de maio de 2007
Turma Judiciário Básico Manhã São José
Muito obrigado por tudo e, como já disse, repito:
Nunca me esquecerei desse acontecimento
Na vida de minhas retinas tão fatigadas
Parafraseando Drummond,
Nunca me esquecerei da surpresa que me foi feita
nesta manhã ensolarada de terça-feira, 8 de maio de 2007.
Muito Obrigado,
Sincera e carinhosamente,
Douglas.
segunda-feira, 7 de maio de 2007
Apostila Normas de Serviço da Corregedoria
- comentários item por item das Normas;
- mais de 54 páginas;
- 24 exercícios inéditos;
- 15 questões oficiais da VUNESP;
- mensagem de apoio e incentivo;
- introdução;
- programa de estudos;
Tudo isso por apenas 15 Reais + despesas postais
Adquira já pelo email: infoprofessordouglas@gmail.com
Além disso, você vai encontrá-la na rede Unicursos Campinas e São José dos Campos
Chat na Folha Dirigida... Não Percam!
Das 16h às 17h
Tema:
"Direito Constitucional - Escrevente Técnico Judiciário TJSP"
www.folhadirigida.com.br
Obrigado pelo Carinho!
Estava na sua aula de ontem no Pró-Concursos.
Achei ótima.
Já dei uma relida hoje na matéria das Normas e fiz os exercícios da apostila.
Quer saber? De 40, errei só 2.
Obrigada pela força.
Um abraço.
Andreia
Obrigado Luciana...
sua aula foi incrível...
nunca vou esquecer do "clusos"...
pode ter certeza que acertarei uma questão dessas na prova...
Estou me dedicando a este concurso e aos próximos...
Desistir jamais!
Muito obrigada pela aula dada e pelos incentivos!
Abraços
Luciana.
domingo, 6 de maio de 2007
Boa Noite e boa semana...
Estou deixando São José para pegar a estrada D. Pedro I - sentido Campinas - onde estarei amanhã às 08h30 com a turma oficial de justiça.
No entanto, depois do almoço, já estarei de volta.
As apostilas sobre Normas de Serviço - comentadas - estão nas secretarias dos Unicursos Campinas e São José e sempre tem uma no meu carro - é só pedir. Não se pode olvidar que são 5 questões desta matéria.
Para adquirir pelo correio é só escrever para infoprofessordouglas@gmail.com que eu a enviarei em 24 horas.
De mais a mais, bons estudos!!!
Douglas.
Horários da Semana
7/5 - São José - 19h00 - Judiciário Básico - Constitucional - aula VII (nacionalidade/direitos políticos)
8/5 - São José - 08h30 - Judiciário Básico - Constitucional (administração pública - parte I)
8/5 - São José - 19h00 - Escrevente - Constitucional - aula II (arts. 5/7)
8/5 - São José - 22h30 - "Festa de Aniversário"
9/5 - São José - 8h30 - Escrevente - Constitucional - aula III (arts. 8 e ss)
10/5 - São José - 8h30 - Escrevente - Constitucional - aula IV (administração pública - parte I)
10/5 - São José - 19h00 - Escrevente - Constitucional - aula III (arts. 8 e ss)
11/5 - Campinas - 8h30 - Oficial de Justiça - Processo Civil - aula IV
12/5 - Campinas - 8h30 - Oficial de Justiça - Processo Civil - aula I
12/5 - Campinas - 13h30 - Oficial de Justiça - Processo Civil - aula II
Para quem Ama Minas...
São 762 vagas.
E agora José?
TRF-SP
Vale lembrar que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo disse em dezembro de 2006 que iria abrir concurso para escrevente em breve, o que acabou ocorrendo em março de 2007.
Portanto, nada justifica não dar crédito às palavras da Desembargadora Federal Marli Ferreira.
Os vencimentos são R$ 2.631,78 (técnico judiciário) e R$ 4.379,93 (analistas).
Vagas: 137 - técnicos - e 80 - analistas -.
Quem não fez inscrição para escrevente TJSP pode dar início aos estudos e para quem vai fazer a prova para escrevente pode começar a estudar logo após a prova do dia 3.6.07.
Pense nisso!
TRE-SP
Daí a importância de manter o endereço atualizado junto ao Departamento Pessoal.
Campinas...
Unicursos SJC
sábado, 5 de maio de 2007
Agradecimento!
Juntos passamos a noite da sexta e a manhã do sábado com uma única certeza:
"Todo esforço será recompensado...!"
Obrigado pela receptividade, todo carinho e simpatia dos futuros escreventes.
Sinceramente,
Douglas.
sexta-feira, 4 de maio de 2007
Obrigado 2 vezes!!
adorei a aula!
Aprendi muito nessas 8 horas de curso com você!
Obrigada e parabéns pelo excelente trabalho!
Rosicler Silva Roso
Muito Obrigado P. pelos elogios e pela visita!
Ontem você estava incrivelmente bem humorado e engraçado,
e nem sentimos a hora passar!
Conseguiu passar a matéria de uma forma muito legal,
e ainda tirou nosso sono e cansaço.
Não é à toa que os alunos mais antigos simplesmente te adoram...
Falou!
P.
Escrevente noite SJC
Agora: Chat na Folha Dirigida
www.folhadirigida.com.br
De saída para Campinas...
Você já fez a sua?
Depois da aula de Campinas irei para a Folha Dirigida, que fica no centro da cidade de São Paulo, onde às 14 horas participarei do chat sobre as Normas de Serviço.
Por fim, a partir das 18h50, estarei com os meus alunos da Pró-Concurso, para a última aula sobre as NSCGJ.
Sábado, no período da manhã, darei aula na Pró-Concurso até às 12h00.
As minhas apostilas especiais com comentários item por item podem ser encontradas no Unicursos e também comigo, nos locais e horários acima.
Uma excelente sexta-feira a todos,
Sinceramente,
Douglas.
quinta-feira, 3 de maio de 2007
Folha Dirigida
Não Percam!!!
Dia 04 de Maio – 14 Horas
chat no site da folha dirigida
com o Prof. Douglas
Sobre o tema:
“Normas de Serviço
Da Corregedoria Geral da Justiça”
(concurso para escrevente)
quarta-feira, 2 de maio de 2007
Normas de Serviço da Corregedoria - Importante
As Normas de Serviço sofreram alterações e a atualização até o dia 19.4 último que consta do site do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br) tem duas diferenças que não constavam no mesmo site do tribunal no dia em que foi publicado o edital do concurso.
Na minha apostila constam as duas redações (a do dia do edital e a atualizada). Eu orientei os alunos a ligarem para a Vunesp e a primeira resposta apresentada é a de que vale o que estava em vigor (valendo) no dia da publicação do edital do concurso.
Atenção a esse detalhe portanto e as novidades serão sempre colocadas aqui.
Um abraço,
Prof. Douglas.
Segue o email da aluna Simone:
"Douglas,
Liguei na Vunesp e perguntei sobre a alteração nas Normas. Eles me disseram que qualquer alteração após a data do edital NÃO pode ser cobrada neste concurso, e, portanto, passível de anulação se for pedida na prova.
É isso."
De volta pro aconchego (Dominguinhos e Nando Cordel)
Estou de volta pro meu aconchego
Trazendo na mala bastante saudade
Querendo um sorriso sincero
Um abraço para aliviar meu cansaço
De volta a São José dos Campos, gostaria de deixar um grande abraço aos mais de "70 Guerreiros" de Campinas que juntos comigo passaram ontem (1/5) mais de 8 horas dentro da sala de aula discutindo e debatendo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Saudações!Quiz - Atualidades
Unicursos São José
Obrigado,
Douglas.
Unicursos Campinas
É a única no mercado com as Normas comentadas item por item.
Também pode ser enviada pelo Correio por R$ 15,00 + despesas de correio.
