PORTARIA Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2008
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Analista
Ambiental dos Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuiçõese tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público e o provimento de quatrocentos
cargos de Analista Ambiental dos Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, conforme discriminado no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deve obedecer às quantidades descritas no
Anexo a esta Portaria, sendo que no exercício de 2009 o ingresso deverá ocorrer a partir
do mês de janeiro.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas
quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições
para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos
referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com
a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos
relacionados no art. 1º será do Presidente do IBAMA e do Presidente do ICMBio.
Art. 4º As normas específicas relativas ao concurso público serão baixadas pelas
autoridades mencionadas no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou
qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso
público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP
nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem
como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Entidades Quantitativo
2008 2009
IBAMA 95 95
ICMBio 105 105
Total 200 200
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