PORTARIA No- 132, DE 4 DE JUNHO DE 2008
Autoriza a realização de concurso público para o cargo de Analista de Finanças e
Controle do Quadro Efetivo do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2o- do Decreto no-
4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1o- Autorizar o Ministério da Fazenda a realizar concurso público para oitenta
cargos de Analista de Finanças e Controle.
Art. 2o- O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.
Art. 3o- A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-
Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4o- O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de
seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5o- A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria
MP no- . 450, de seis de novembro de 2002.
Art. 6o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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