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segunda-feira, 31 de março de 2008
Concurso Novo
I - DAS VAGAS
Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 68 cargos vagos de Perito Criminal de 5ª classe, reservando-se o percentual de 5%, ou seja, 3 vagas aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.
II - DA REMUNERAÇÃO
O Perito Criminal de 5ª classe tem total de vencimentos a partir de R$ 3.445,94, correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, do Adicional de Insalubridade, do Adicional de Local de Exercício e da Ajuda de Custo Alimentação. O Adicional de Insalubridade será atribuído a partir da homologação do laudo médico específico.
Escrevente - Classificação Final
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHOS
DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA COMARCA DE ITUVERAVA
SP.
O Doutor MARCOS DE JESUS GOMES, MM. Juiz de
Direito e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso
Público acima mencionado, no uso de suas atribuições e considerando
as alegações prestadas pela VUNESP:
INDEFERE os recursos impetrados pelos candidatos.
Ituverava-SP, 27 de março de 2008.
...
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
VAGOS DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, PADRÃO
12-A, DA ESCALA DE VENCIMENTOS NIVEL INTERMEDIÁRIO,
TABELA I, DO SQC-III, DO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
DA 40ª C. J. - COMARCA DE ITUVERAVA (Sede).
Confira a classificação final no site www.dje.tj.sp.gov.br - caderno 5 - pág. 134
A maior nota foi 9,700.
Participação Especial
É de todos os concurseiros, alunos, amigos e demais pessoas que encontram nele conforto, carinho e atenção.
Foi por intermédio dele, por sinal, que conheci Charles: concurseiro, estudioso, batalhador e que se destaca por uma razão muito especial. Desde já, nesta difícil fase de estudos e concursos, destina parte de seu tempo para divulgar o resultado de suas experiências nesta seara. Sempre digo que não se pode olvidar: "quem faz o bem, recebe o bem", não é mesmo?
Com precisão e sinceridade ímpares, relata em seus artigos os acertos e os erros identificados a partir de sua experiência, seu olhar clínico e inteligente.
Daí surgem as obtemperações materializadas diariamente em seu blog.
É uma honra para mim e uma sorte para o leitor contar com o brilhante artigo que segue, da lavra do caríssimo Charles.
Aproveito o ensejo para encaminhar meus votos de elevada estima e distinta consideração, bem como expressar a certeza de que em breve serás nomeado para o cargo que desejas.
Sinceramente,
Douglas.
domingo, 30 de março de 2008
www.concurseirosolitario.blogspot.com
Já prestei meia dúzia de concursos públicos desde que comecei a estudar sério no ano passado. Em todos eles, sem exceção, sempre acontece de alguém errar na marcação das folhas de resposta. Quando isso acontece, é aquela choradeira, claro, mesmo porque não há muito o quê fazer já que a folha de respostas é definitiva, não tem como ser trocada.
Deve ser frustrante alguém estudar com determinação para prestar um concurso, ter um alto índice de acertos e então descobrir que foi eliminado do concurso porque errou na marcação da folha de resposta. Isso é tão grave que tem gente que perde a motivação e até desiste de prestar concursos públicos.
Infelizmente, quando acontece a culpa é única e exclusiva do candidato. Na folha de rosto do caderno de questões há instruções do que o candidato deve fazer. Lá está explicado como marcar a folha de respostas, com que cor da tinta de caneta caneta, se pode ou não usar lápis, se é preciso marcar com X ou preencher uma bolinha.
É incrível o número de candidatos que simplesmente não lêem essas instruções de prova e acabam se decepcionando depois. Se as instruções estão lá, é para serem lidas com cuidado e atenção, ponto final.
A história de levar caneta com tinta de cor errada também é culpa do candidato, porque no edital do concurso já está especificado que cor de tinta será permitida na prova. Só que muitos candidatos também não lêem o edital com cuidado e depois se decepcionam.
Vejamos algumas regras relativas à folha de respostas que NUNCA devem ser deixadas de lado.
Cuidado com a folha – Muito cuidado com essa folha. Ela não deve ser amassada, suja, marcada, nada, tem de ser entregue preenchida para os fiscais de prova em perfeito estado. O melhor é guardá-la sob a carteira em outro lugar seguro. Nada de deixá-la jogada. Não são poucos os candidatos eliminados de concursos porque sujaram ou danificaram a folha de respostas.
Use o caderno de questões primeiro – Nada de marcar as respostas direito na folha de respostas. Eu costumo marcar tudo no caderno de questões e só depois de conferir cada uma das questões, marco na folha de respostas. Assim não há risco de se descobrir tarde demais que não é possível mudar uma das respostas.
Cor da tinta da caneta – Geralmente as principais bancas pedem caneta esferográfica de tinta preta para marcar os cartões de resposta, notem PRETA e ESFEROGRÁFICA. Por via das dúvidas, sempre leve duas canetas pretas e duas azuis, assim você não corre o risco de errar na cor e da caneta falhar no meio da prova e você não ter outra para substituí-la.
X ou bolinha – Se as instruções mandarem o candidato marcar a folha de respostas com X ou preencher bolinhas referentes às respostas que julga corretas, então é assim que deve ser feito e não de outra forma.
Muita atenção na marcação – O que tem de candidato que se ferra em concursos públicos nos quais tinham ótimas chances de aprovação por conta de preencher errada a folha de resposta é algo incrível. Então cheque duas vezes o número da questão que está transcrevendo para a folha de respostas antes de usar a caneta, pois a marcação é definitiva.
Cuidado com o tempo – Outra coisa que não pode faltar em qualquer concurso público é o pessoal que somente se lembra de marcar a folha de respostas nos últimos cinco minutos de prova e ficam num desespero de dar dó. Para evitar isso basta controlar o tempo. Comece a marcar a folha de respostas, no mínimo, meia hora antes do final do tempo de prova.
Verifique outros campos para preencher – Muitas folhas de resposta trazem alguns campos adicionais para serem preenchidos pelos candidatos, geralmente assinatura. Agora está sendo comum haver uma frase no caderno de questões que deve ser copiada para a folha de respostas, funcionando como uma validação. Por via das dúvidas, preencha esses campos antes de começar a preencher as respostas, assim você não correrá o risco de esquecer de fazê-lo.
Resumo da ópera – Fazer provas de concursos públicos é muito mais que estudar e resolver as questões. É preciso ter cuidado ao ler o edital do concurso, as instruções da prova e, principalmente, cuidado ao preencher corretamente a folha de respostas. Não adianta nada estudar exaustivamente, saber responder corretamente à maioria das questões da prova para, no final, ser desclassificado por um erro besta na folha de respostas. Então, tome cuidado com isso, muito cuidado.
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Não deixe de visitar o blog do Concurseiro Solitário (www.concurseirosolitario.blogspot.com). Novos artigos sobre concursos públicos, motivação e dicas todos os dias.
Viva a Cultura
“Ça Ira”
Roger Waters
Teatro Amazonas
15, 22 e 24 de abril
Maria Marianne / The voice of Liberty / Reason and The Republic | Carmen Monarcha
Marie Antoinette | Gabriella Pace
Marie Therese | Elaine Martorano
A Revolutionary Priest | Thiago Soares
A Military Officer | Erick Herrero
A Revolutionary Slave | Geilson Santos
The Ringmaster | Leonardo Neiva
The Troublemaker | Eduardo Amir
Louis Capet | Leonardo Pace
Honest Bird (the young Revolutionary Priest) | TBA
Madame Antoine | TBA
Coral Infantil do Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro
Coral do Amazonas
Amazonas Filarmônica
Direção Musical e Regência: Luiz Fernando Malheiro
Direção Cênica: Caetano Vilela
Cenários: Chris Aizner
Figurinos: Olintho Malaquias
“Das Lied Von Der Erde”
Gustav Mahler
Teatro Amazonas
19 e 23 de abril
Denise de Freitas - mezzo-soprano
Michael Hendrick - tenor
Amazonas Filarmônica
Direção Musical e Regência: Luiz Fernando Malheiro
“Ariadne Auf Naxos”
Richard Strauss
Teatro Amazonas
17, 20 e 26 de abril
O Mordomo - Caio Ferraz
Um Professor de Música - Francisco Frias
O Compositor - Celine Imbert
O Tenor / Bacchus - Michael Hendrick
Um Oficial - Cristiano Silva
Um Metre du ballet - Geilson Santos
Um Peruqueiro - Jair Junior
Um Lacaio - Eduardo Amir
Zerbinetta - Rosana Schiavi
Primadonna / Ariadne - Nina Warren
Harlequim - Leonardo Pace
Scaramuccio - Thiago Soares
Truffaldino - Luka Debevec-Mayer
Brighella - Flávio Leite
Najade - Gabriella Pace
Dryade - Elaine Martorano
Echo - Edna d’Oliveira
Amazonas Filarmônica
Direção Musical e Regência: Luiz Fernando Malheiro
Direção Cênica e Iluminação: Caetano Vilela
Cenários: Renato Theobaldo
Figurinos: Olintho Malaquias
“Barroca”
George Handel
Concerto com trechos de óperas barrocas.
Teatro Amazonas
03 de maio
Gabriella Pace - soprano
Marconi Araújo - contratenor
Flavio Leite - tenor
Leonardo Pace - barítono
Coral do Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro
Orquestra de Câmara do Amazonas
Direção Musical e Regência: Marcelo de Jesus
“João E Maria”
Engelbert Humperdinck
Teatro Amazonas
04, 06 e 08 de maio
João - Denise de Freitas
Maria - Andrea Ferreira
Pai - Leonardo Neiva
Mãe - Adriana Clis
Bruxa - Regina Helena Mesquita
Fada do Orvalho - Edna d’Oliveira
Homem de Areia - Kátia Freitas
Coral do Amazonas
Amazonas Filarmônica
Direção Musical e Regência: Jamil Maluf
Direção Cênica: Flávio de Souza
Direção de Arte: Fernando Anhê
Iluminação: Wagner Freire
“Messa da Requiem”
Giuseppe Verdi
Igreja de Nossa Senhora da Conceição (Matriz)
10 de maio
Nuccia Focille
Eugenie Grunewald
Michael Hendrick
Luka Debevec-Mayer
Coral do Amazonas
Amazonas Filarmônica
Luiz Fernando Malheiro
“Concerto do dia das Mães”
Teatro Amazonas
11 de maio
“Estréia da Orquestra Experimental da Amazonas Filarmônica”
Francisco Mignone - “Congada”
Jean Sibelius - “Finlândia”
Ernst Mahle - “Maroquinhas Fru-Fru”
Maroquinhas Fru-Fru, dama loura e indefesa - Elaine Martorano
Cosme, guarda - Jair Silva Junior
Damião, guarda - Ctistiano Silva
Dona Bolandina, vizinha e rival de Maroquinhas - Carolina Martins
Eulálio Cruzes, apaixonado por Maroquinhas, sacristão nas horas vagas - Carlos Alberto dos Santos
Ubaldino Pepitas, mau caráter - Josenor Rocha
Família Flores, solteironas:
Dona Florisbela - Patrícia Rebouças
Dona Florentina - Thalita Azevedo
Dona Florzinha - Monique Rodriguez
Honestino, o padeiro - Eraldo Auzier
Padarina,sua mulher - TBA
Petrônio Leite, o leiteiro - Fabiano Cardoso
Zé Botina de Andrade Sapatos, o sapateiro - Roberto Paulo
Orquestra Experimental da Amazonas Filarmônica
Direção Musical e Regência: Luiz Fernando Malheiro e Marcelo de Jesus
“Maria Golovin”
Gian Carlo Menotti
Teatro Amazonas
21, 23 e 25 de maio
Maria Golovin - Nuccia Focile
Donato - Franco Pomponi
Ágata - Denise de Freitas
Dottore Zuckertanz - TBA
Il Prigioniero - Eduardo Amir
Trottoló - TBA
Coral do Amazonas
Amazonas Filarmônica
Direção Musical e Regência: Luiz Fernando Malheiro
Direção Cênica: Vincent Boussard
Cenários: Vincent Lemaire
Figurinos: Christian Lacroix
“Turandot”
Giaccomo Puccini
Largo de São Sebastião
29 e 31 de maio
Imperador Autoum - Fernando Stávale
Calaf - TBA
Liú - Gabriella Pace
Timur - Luka Debevec-Mayer
Ping - Homero Velho
Pang - Erick Herrero
Pong - Flávio Leite
Mandarin - Eduardo Amir
Coral Infantil do Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro
Coral do Amazonas
Amazonas Filarmônica
Direção Musical e Regência: Marcelo de Jesus
Direção Cênica: Emílio Di Biasi
Cenários e Figurinos: André Cortes
Iluminação: Caetano Vilela
sábado, 29 de março de 2008
Receita Federal vem aí...
Fonte: Folha Dirigida, 28/3/2008.
Palestra em Caraguatatuba
www.unicursos.com.br
ou
SIMONE (12) 9758-4989
simonehartmann@hotmail.com
Local da Palestra
dia 29/3/2008
Colégio Tableau
Av. Arthur Costa Filho, 1447 - Centro
(Avenida da Praia)
Início do Curso Preparatório:
5/4/2008
O primeiro dia...
Bem, hoje foi meu primeiro dia como escrevente, muito frio na barriga e galera, já vou dizendo, a coisa não é fácil não.
Estou lotado na comarca de são paulo, forum joao mendes, to lá na 25 camata de direito privado, no 18 andar.
É super tranquilo onde estou, não tem movimento quase nenhum lá no meu andar, mas tem bastante trabalho.
Não é fácil para quem não tem direito, ralei muito hoje porque o juridiques é bem chato, e tive que lembrar de monte de coisa que estudei como embargos, agravo, mandado de segurança e tudo isso, mas fora isso o pessoal lá é dez, sem palavras, tão me ajudando pacas, fui super bem recebido até ganhei um almoço hoje. To no horário das 9 as 17.
Digo que o volume de trabalho e o tipo de direito que vá usar vai depender muito de onde vc cair, eu dei sorte, cai bem na praça da sé, em frente ao metro e num ambiente dez, o pessoal trabalha ouvindo música, e piada o dia todo mas a coisa mesmo assim é serio, é tudo super bem organizado lá.
Computador é o que não falta na nossa vara e até tenho minha mesa, que chique...rs...
Toda terça somos obrigados a usar terno porque é dia de julgamento e onde estou ajudamos os juizes, aí já viu, tem que estar bonitinho. Fora esses dias di boa, calça jeans e camiseta, nada demais.
To feliz, tenho muita coisa rpa aprender, tanto que minha chefe me deu um caderninho onde anoto tudo, pra quando tiver duvidas ou esquecer de algo esta la no caderno como fazer. O pior de hoje foi fazer triagem nos processos, nossa, o coisa chata e difícil, mas quando pegar o jeito creio que vá ficar fácil.
Não liguem pra minha digitação hoje, cheguei agora poco de são paulo, to quebrado, ir e vir mata qualquer um, mas vamos na balada.
Bem, é isso ae, logo logo conto os proximos dias como escrevente para animar os futuros escreventes.
Até mais.
Rodrigo Branco.
sexta-feira, 28 de março de 2008
Escrevente - Bragança
Classificação Final Taubaté - Escrevente
A melhor nota foi 9,734 e a menor 8,067.
Parabéns a todos que esperaram por tanto tempo este resultado, especialmente a aluna e amiga Andrezza, 1ª colocada, que tirou 9,734.
"Postem" suas notas e colocações na opção comentários abaixo.
Felicidades.
Classificação Final São José dos Campos - Escrevente
A melhor nota foi 9,534 e a menor 8,067.
Parabéns a todos, inclusive aos meus alunos e leitores queridos:
Watusi (4º), Fabíola (6º), Simone (7º), Danilo (8º), Vivian (9º), André (11º), Osvaldo (13), Flávia (15º), Juliana (17º), entre outros.
"Postem" suas notas e colocações na opção comentários abaixo.
Felicidades.
quinta-feira, 27 de março de 2008
Novos Concursos da Fundação Carlos Chagas
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - CONCURSO PÚBLICO
- ANCOR - EDITAL Nº 01/08 - EXAME DE CERTIFICAÇÃO PARA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO E EMPREGADOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA - CONCURSO PÚBLICO
Escrevente - Classificação Final
- Araçatauba, p. 91
- Bragança Paulista, p. 120
- Ituverava, p. 190
- São Carlos, p. 293
- Presidente Prudente, p. 245
Próximos Concursos - VUNESP
Fundunesp - Inscrições de 7 a 25/4
Prefeitura de Sorocaba e Funserv - 375 vagas - Inscrições de 31/3 a 18/4
Inscrições abertas - VUNESP
Prefeitura de São Carlos - Professor - Inscrições até 1/4
Prefeitura de Sertãozinho - 20 Vagas - Inscrições até 28/3
SAAE - Sorocaba - Inscrições até 28/3
Secr. da Administração Penitenciária-SP - Inscrições até 9/4
quarta-feira, 26 de março de 2008
Palpite
Classificação Final Escrevente Bauru
VAGOS DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, PADRÃO
12-A, DA ESCALA DE VENCIMENTOS NIVEL INTERMEDIÁRIO,
TABELA I, DO SQC-III, DO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
DA 32ª C. J. - COMARCA DE BAURU (Sede).
CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Doutor Horácio Furquim Guanaes, Juiz de Direito e Presidente
da Comissão Examinadora do Concurso acima mencionado, no
uso de suas atribuições, considerando o decidido com a VUNESP,
os termos do Edital de Abertura e o Regulamento Interno dos Servidores
do Tribunal de Justiça, DIVULGA a Classifi cação Final dos
candidatos aprovados, conforme abaixo mencionado:
Legenda:
Nf = Nota fi nal
1 - CANDIDATOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (LISTA
GERAL)
1º Colocado obteve a nota 9,467
lista completa no dje de hoje p. 80
Classificação Final Escrevente Santo André
VAGOS DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, PADRÃO
12-A, DA ESCALA DE VENCIMENTOS NIVEL INTERMEDIÁRIO,
TABELA I, DO SQC-III, DO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
DA 03ª C. J. - COMARCA DE SANTO ANDRÉ (Sede).
CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Doutor JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO, Juiz de Direito
e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso acima
mencionado, no uso de suas atribuições, considerando o decidido
com a VUNESP, os termos do Edital de Abertura e o Regulamento
Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, DIVULGA a Classifi
cação Final dos candidatos aprovados, conforme abaixo mencionado:
1º Colocado obteve a nota 9,534
lista completa no DJE de hoje p. 230
segunda-feira, 24 de março de 2008
Palestra Grátis
LUIZ MONTEIRO
Dia 12/04/08 - sábado às 10h00
LOCAL: ACI - Associação Comercial e Industrial
de São José dos Campos
Rua Francisco Paes, 56, centro
VAGAS LIMITADAS !!
RESERVAS NO UNICURSOS PELO TEL: 3909-5800
quinta-feira, 20 de março de 2008
Feliz Páscoa!
Entrevista com o Presidente do TJ-SP
Vallim Bellocchi fala sobre os três meses à frente do mais alto cargo da Justiça Bandeirante.
Ao Jornal Vale Paraibano, edição de 16/3 (domingo), ele declarou que serão realizados concursos no segundo semestre para motorista, mecânico e escrevente.
Clique aqui!
Ouça e comente.
Contato Prof. Douglas
Douglas
(12) 8146-4298
skype: professor.douglas
www.professordouglas.com
msn/email: info@professordouglas.com
Curso Técnico
Unicursos em Caraguatatuba
I) 29 de março – sábado – 14h30
Temas:
OFICIAL DE JUSTIÇA
E OUTROS CONCURSOS
Prof. Douglas - Escrevente Chefe do TJ-SP
CONCURSO PARA TÉCNICO E ANALISTA DOS TRTs
Prof. Fábio - Analista do TRT 15ª Região
II) 5 de abril – sábado
período da manhã
Tema:
TÉCNICAS DE ESTUDO
Prof. André Lessa - Engº e Prof. Unicursos
III) Mais informações:
UNICURSOS (12) 3909-5800
www.unicursos.com.br
ou
SIMONE (12) 9758-4989
simonehartmann@hotmail.com
Local da Palestra
dia 29/3/2008
Colégio Tableau
Av. Arthur Costa Filho, 1447 - Centro
(Avenida da Praia)
Início do Curso Preparatório:
5/4/2008
Colégio Tableau Sumaré
Rua Benedito Zacaria Arouca, 62
* publicado novamente por conter incorreção no anterior
quarta-feira, 19 de março de 2008
Novos Concursos
- Prefeitura de Mirandiba;
- Prefeitura de Porto Feliz;
- Prefeitura de Salto Pirapora;
INSS: recursos
segunda-feira, 17 de março de 2008
Depoimento de Aluna
Vocês são 10!!!
Vocês colaboraram muito para que eu pudesse estar aqui, contando minha história.
Tudo começou em São Paulo, em 2002, quando decidi mudar minha vida profissional em busca de estabilidade, qualidade de vida. Sabia que não seria muito fácil, mas estava disposta a conseguir.
Inscrevi-me num cursinho preparatório durante a semana no período noturno. Saia do trabalho, que ficava na zona norte, e ia até a zona sul da cidade. Depois, para voltar para casa, mais uma viagem de quase uma hora. Por motivos pessoais, decidi voltar para minha cidade natal e começar "do zero" interrompendo o curso.
Em 2005, comecei a estudar no Unicursos com o curso preparatório para oficial de justiça aos sábados. E, como não estava trabalhando, decidi fazer o concurso para o Banco Nossa Caixa. Comprei uma apostila e estudei em casa, em paralelo com o cursinho aos sábados para oficial de justiça. Foi meu primeiro concurso e o primeiro em que passei. Isso serviu para me mostrar que, com dedicação e esforço, era possível conquistar uma vaga.
Assim como na iniciativa privada, a carreira pública também oferece promoções de cargo, através de outros concursos. Eu vejo uma escada e, lá no topo, o cargo que irei ocupar um dia. A cada concurso que passo, subo um degrau. É interessante ver como progredimos a cada concurso, seja pela maior tranqüilidade, ou porque percebemos que estamos mais ágeis, ou porque conseguimos perceber as pegadinhas, enfim, em algum aspecto é possível perceber uma evolução.
Desde que comecei a estudar, consegui passar nos últimos concursos para Oficial de Promotoria e Escrevente da Capital e do Interior.
Fiquei muito feliz quando saiu a nomeação para os cargos da capital.
Num primeiro momento parece que não é real....é uma sensação estranha. A gente estuda tanto e quando acontece, parece que não é de verdade. Aí, quando a ficha cai, é muito bom. Mas por questões pessoais, optei por não ir para a capital e aguardar a nomeação do interior.
Quando me perguntam o que fazer, como estudar, sempre respondo: muito estudo com disciplina, dedicação e crença. Mais do que estudar, é preciso acreditar!!! Antes de fazer o último concurso que fiz (Escrevente – Regional de Taubaté), estudei muito e acreditei muito também. Disseram-me para fazer isso: acreditar que uma das vagas ERA (e não “talvez seria”) minha, mas acreditar de verdade, tentando sentir a alegria de já ter conquistado. Eu experimentei por em prática a dica. E o resultado foi maravilhoso: consegui uma ótima classificação. Claro que a crença sem o estudo não tem força alguma. Mas quando aliada a ele, traz ótimos resultados.
Desejo a todos muita saúde e perseverança para que possam estudar muito, até passar!!!
Espero que esse pequeno depoimento sirva para dar incentivo àqueles que, assim como eu, continuam subindo a escada dos concursos!!!
Andrezza Costa
TJ-SP
LIMEIRA
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCREVENTE
TÉCNICO JUDICIÁRIO, PADRÃO 12-A, DA ESCALA DE VENCIMENTOS
NÍVEL INTERMEDIÁRIO, TABELA I, DO SQC-III DO
QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , PARA A 10ª. CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA COMARCA DE LIMEIRA (Sede).
ATA DE HOMOLOGAÇÃO
Aos doze (12) dias do mês de Março de dois mil e oito (2008),
às 13:00 horas, na Sala do Juiz de Direito Presidente da Comissão
Examinadora do Concurso para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário
para a 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira, Araras e Cordeirópolis),
o Doutor MÁRIO SÉRGIO MENEZES, onde presentes
também se achavam os demais membros da Comissão Examinadora
os Drs. JOSÉ TADEU LOPES DE OLIVEIRA e MARSHAL RODRIGUES
GONÇALVES , das comarcas de Araras e Cordeirópolis,
respectivamente, e após constatarem que decorrido o prazo legal
não houve interposição de recursos do Resultado Final (Classifi cação),
decidiram homologar o Concurso supracitado, nos termos do
artigo 30 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de
Justiça (Capítulo IX), item 4 do Edital de Abertura. Nada Mais. Para
constar é lavrada a presente ata.
domingo, 16 de março de 2008
INSS
Como foi a prova? Deixe sua opinião, comentários, participe!
sábado, 15 de março de 2008
INSS
Descanse no sábado e visite o local de prova.
Separe o material e o lanche a ser levado no dia.
Na falta mais nada? relaxe então...!
sexta-feira, 14 de março de 2008
Música de Sexta-Feira
Homenagem ao Interpol que tocou em SP na terça-feira.
Bom fds e bons estudos! Segue a o clipe da última música tocada no show em São Paulo:
Rock´n´roll anima pra estudar?
Humor
Um professor de Direito perguntou a um dos seus estudantes:
- Se você quiser dar a Paulo uma laranja, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
-"Aqui está, Paulo, uma laranja".
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um advogado!
- Ah, bom... - suspirou o aluno - Lá vai: "Eu, por meio desta dou e concedo a Paulo e somente a ele a propriedade exclusiva e benefícios futuros, os direitos, as reivindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, e todos os direitos e vantagens necessários para morder, cortar, congelar e de outra forma comer a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim revogadas."
Folha Dirigida
Foi um prazer ser testemunha deste marco na história da empresa, que contou com a presença do Presidente, Diretores, Coordenadores e Repórteres responsáveis pelo prestigiado periódico especializado, além do Prefeito Gilberto Kassab.
Sucesso e felicidades!
Resultado Escrevente
ESCALA DE VENCIMENTOS NIVEL INTERMEDIÁRIO, TABELA I, DO SQC-III, DO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA 55ª C.
J. - COMARCA DE JALES (Sede).
CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Doutor EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA, Juiz de Direito e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso
acima mencionado, no uso de suas atribuições, considerando o decidido com a VUNESP, os termos do Edital de Abertura e o Regulamento
Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, DIVULGA a Classifi cação Final dos candidatos aprovados, conforme abaixo
mencionado:
Legenda:
Nf = Nota fi nal
- veja a íntegra em www.dje.tj.sp.gov.br - caderno 5 - pág. 161 e seguintes
- a nota do primeiro colocado foi 9,267
quinta-feira, 13 de março de 2008
ESCREVENTE - TJSP
Refere-se a um mandado de segurança impetrado por candidato a uma das vagas do concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça, por não ter sido convocado para a segunda fase do certame.
Alega que sua nota foi superior à mínima necessária (5).
VISTOS: Trata-se de mandado de segurança
impetrado por contra ato praticado
pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO
PÚBLICO.
"Alega o impetrante
haver se inscrito para o concurso público para provimento
do cargo de escrevente técnico judiciário para a 6ª Circunscrição.
O concurso é composto por duas provas, uma com questões objetivas
e outra prova prática de digitação. A primeira prova realizou-se
no dia 09/09/2007 e o impetrante obteve média superior a cinco,
considerado, assim, habilitado. No entanto, no edital de convocação
para a prova de digitação, não constou seu nome. Pede seja
autorizado a realizar a prova prática de digitação. A medida liminar
não foi concedida, conforme decisão de fl s.48/49. Informações
prestadas às fl s.51/52. Alega a autoridade coatora que somente
os cento e oitenta candidatos habilitados e melhores classifi cados
foram convocados. Alega, outrossim, que a nota de corte foi de
8,034, conforme informação da VUNESP. O impetrante não obteve
a nota de corte, pelo que não tem direito líquido e certo de realizar a
prova de digitação. O Ministério Público manifestou-se às fl s.55/62,
entendendo não ser caso de intervenção ministerial. É o relatório.
D E C I D O: O presente mandado de segurança perdeu seu objeto.
Pede o impetrante seja concedida a ordem para participar da prova
prática de digitação. Todavia, conforme consta dos autos, a prova
já se realizou. Assim, em face da impossibilidade do impetrante
realizar a prova para a qual pleiteia a ordem, não há interesse de
agir. Nem se alegue que poderia a referida prova ser cancelada
para assim possibilitar a participação do impetrante. Não pode,
agora, o impetrante alterar o pedido para cancelamento da 2ª fase.
Caso pretendesse anular o concurso, deveria ter formulado pedido
na inicial, o que não ocorreu. Neste sentido, em face da perda do
objeto, o feito deve ser extinto, sem julgamento de mérito, por falta
de interesse de agir superveniente. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, por falta de interesse
de agir, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo
Civil."
* cabe ainda recurso da senteça acima
Pindamonhangaba - SP
Inscrições até 15/3.
Abriu concurso para...
- auxiliar de trânsito e encanador;
- 798,93 = 40 horas semanais;
Edital: http://www.urbam.com.br/index.php
quarta-feira, 12 de março de 2008
Abriu Concurso para...
Cargo: Escriturário
Remuneração: R$ 942,90 e gratificação de 25%
Jornada: 30 horas semanais
Requisitos: nível médio e 18 anos na data da contratação, o que significa que adolescentes de 17 anos de idade (ou menos) podem prestar a prova e assumirem o cargo se na ocasião já tiverem atingido a maioridade.
Taxa: R$ 40,00
Edital: http://www.cespe.unb.br/
Programa:
- língua portuguesa
- matemática
- atualidades
- raciocínio lógico
- atendimento
- informática
- conhecimentos bancários
Tudo sobre Secretário de Escola
Educação
GABINETE DA SECRETÁRIA
Instruções Especiais SE - 2, de 7-3-2008
A Secretária de Estado da Educação, com base na legislação
pertinente, em especial o artigo 20, VI do Decreto nº
42.815, de 19 de janeiro de 1998, e consoante autorização
governamental exarada no Processo nº 1128/0100/2007-DRHU,
publicada no D.O. de 24/11/2007, expede e torna públicas as
Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e
Títulos, para provimento, de 2.545 (dois mil, quinhentos e quarenta
e cinco) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer
do prazo de validade do concurso de Secretário de Escola, SQCII,
do Quadro de Apoio Escolar desta Pasta, por nomeação, a ser
realizado, em nível de Estado, por entidade regularmente contratada
para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas
pelo Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme
disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463,
de 01 de janeiro de 2007.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Secretário de Escola, em
Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), correspondentes
à Faixa 3, Nível 1, da Escala de Vencimentos da Classe
de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei Complementar nº
888, de 28 de dezembro de 2000, acrescidos das respectivas
gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 921,86
(novecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos) passíveis
de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos
para servidores da mesma classe.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
1. exercer a coordenação das atividades concernentes à
secretaria da escola;
2 conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a
administração escolar;
3 desempenhar as ações e competências previstas na legislação
pertinente ao cargo;
4. articular ações, integrar a equipe, fortalecer autonomia
e responsabilidade dos que trabalham na secretaria, desenvolvendo
a cultura de participação e de transparência;
5. conhecer as normas e procedimentos relativos à escrituração
da vida escolar dos alunos e à regularização da vida funcional
dos servidores da escola, mantendo atualizados os sistemas
de informação da Secretaria da Educação;
6. participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação
e implementação da Proposta Pedagógica da escola;
7. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados
e instruções relativas às atividades escolares;
8. dominar conhecimentos de redação oficial para elaborar
e instruir expedientes, fundamentando o parecer conclusivo na
legislação específica e dando o correto encaminhamento.
9. contribuir para a integração escola-comunidade
III - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da LC nº 888/2000, para provimento
do cargo de Secretário de Escola, o candidato deverá:
1- ter concluído o Ensino Médio ou equivalente e
2- ter habilidade avançada em informática.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2- Ter completado 18 anos de idade.
3- Estar quite com a Justiça Eleitoral
4- Haver cumprido as obrigações para com o Serviço
Militar, quando do sexo masculino.
5- Preencher os requisitos para provimento do cargo conforme
inciso III.
V - DAS INSCRIÇÕES
1- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso
de acatamento às regras e condições estabelecidas
nestas Instruções Especiais do concurso, sobre as quais não
poderá alegar desconhecimento.
2- As inscrições serão realizadas somente via Internet,
onde estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim
Informativo, o Edital do Concurso, a Bibliografia e a Ficha de
Inscrição.
3- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as
penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4- O candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado
no edital de abertura de inscrição.
5- O candidato deverá efetuar diretamente no “caixa” da
Agência, o pagamento da taxa de inscrição, não se admitindo
pagamento por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (FAX),
condicional e/ou extemporâneo.
6- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782,
de 20 de dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido
da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
6.1- sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós graduação;
6.2- percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
7- A redução a que se refere o item anterior corresponderá
a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos
candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 6.1
e 6.2, cumulativamente.
8- Para a concessão da redução, os candidatos deverão
apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º
da supracitada legislação, os seguintes documentos:
8.1- quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
8.2- quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2
deste item, de comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado,
9- terá a sua inscrição invalidada o candidato que efetuar
o pagamento reduzido da taxa, mas não atender aos requisitos
da supracitada legislação e/ou não proceder à entrega ou encaminhamento
da documentação acima citada na forma a ser
definida pelo Edital de Abertura de Inscrição, nos termos do
parágrafo único do artigo 3º da Lei 12.782/2007.
10- Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico xxxxxxxx, no período de inscrição e, por meio do
“link” correlato ao concurso da Secretaria de Estado da
Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem
divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição;
10.1- a Secretaria de Educação e a entidade contratada
não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida,
em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento
de linhas de comunicação, bem como de outros
fatores que inviabilizam a transferência de dados;
10.2- o não atendimento às Instruções Especiais do concurso
implicará a não efetivação da inscrição;
10.3- as inscrições efetuadas, somente serão confirmadas
após comprovação do pagamento da taxa de inscrição;
10.4 - o pagamento da taxa de inscrição, que tenha se efetuado
no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado
no 1º dia útil subseqüente, em horário de funcionamento das
agências bancárias.
11- O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria
de Ensino de sua opção, à qual ficará vinculado para todas as
fases do concurso, tais como: realização da prova, entrega de
títulos, de recursos e de retirada do Certificado de Aprovação.
12- No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará,
na data da posse, o preenchimento dos requisitos e condições
para o provimento do cargo, previstos no inciso III e IV
destas Instruções Especiais.
13- Ao candidato portador de deficiência, que pretenda
fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei
Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de
inscrição no presente concurso público, desde que se observe:
13.1- no ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando
o tipo e o grau da deficiência;
13.2- participar do concurso, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação,
horário e local de aplicação da prova;
13.3- de acordo com a necessidade, o disposto na Lei
Complementar 932, de 8, publicado no D.O. de 09-11-02, quanto
ao tempo de duração da prova;
13.4- durante o período de inscrição, enviar via SEDEX ou
A.R. (Aviso de Recebimento)-ECT, à empresa contratada atestado
médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa indicação do código correspondente na
tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem
como a provável causa da doença, a fim de poder ser considerado
portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente
previstos;
13.5- indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição,
se portador de deficiência visual, o tipo de prova especial (braile
ou ampliada), de que necessitará;
13.6- se candidato portador de total deficiência visual
(cego), somente prestará prova, mediante leitura, pelo sistema
braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em
braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção
ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se
também de soroban;
13.7- a aptidão física do candidato para o exercício da atividade
será comprovada, em perícia médica, conforme item 2
do inciso IX destas Instruções Especiais.
14- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração da opção de Diretoria de Ensino.
15- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade
da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso
Público não se realizar.
VI - DA PROVA
1- O concurso será de prova e de títulos.
2- A prova será constituída de 2 (duas) partes, versando
sobre conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática,
Informática e Legislação, que fazem parte integrante destas
Instruções Especiais, conforme segue:
2.1- a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta
de 80 (oitenta) questões objetivas;
2.2- a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta
de 04 (quatro) questões dissertativas;
2.3- a 1ª e 2ª partes da prova serão realizadas no mesmo
dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 91 (noventa e
uma) Diretorias de Ensino, com duração, data, horários e locais
a serem determinados pela Secretaria da Educação, em Edital,
a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias de sua realização.
3- O candidato que não receber o cartão de convocação até
o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para realização
da prova, poderá entrar em contato com a empresa contratada,
pelo fone (xXX), de segunda a sexta feira, das xxh às xxxh, para
verificar o ocorrido;
3.1- eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do
candidato não constar nas listagens relativas aos locais de
prova, mas seja apresentado o respectivo comprovante de
pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o
mesmo poderá participar deste concurso público, devendo
preencher formulário específico;
3.2- a inclusão de que trata o item anterior será realizada
de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade
da referida inscrição;
3.3- constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do
candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
4- O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu
início, portando:
4.1- caneta de tinta preta;
4.2- comprovante de inscrição;
4.3- original de um dos documentos de identidade a seguir
especificados:
4.3.1- Cédula de Identidade (RG);
4.3.2- Carteira Nacional de Habilitação;
4.3.3- Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe;
4.3.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.3.5- Certificado Militar.
5- O candidato será considerado eliminado do concurso, se:
5.1- apresentar-se após o horário estabelecido;
5.2- não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
5.3- ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento
do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
5.4- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica,
celular, pager, etc);
5.5- utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
5.6- não devolver, integralmente, o material recebido;
5.7- perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
5.8- estiver portando armas de qualquer espécie.
6- Durante a realização da prova é expressamente vedado
ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros,
verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro meio.
7- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a
folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
8- No caso de não comparecimento do candidato, não
haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização
da prova.
VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1- A prova será avaliada na seguinte conformidade:
1.1- a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala
de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada
questão;
1.1.1- será considerado aprovado, na 1ª parte da prova
(objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40
(quarenta) pontos;
1.1.2- não serão computadas questões não assinaladas,
questões que contenham mais de uma resposta ou questões
rasuradas.
1. 2- a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos
cada questão;
1.2.1- somente os candidatos aprovados na 1ª parte da
prova (objetiva), terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
1.2.2- será considerado aprovado na 2ª parte da prova (dissertativa),
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5
(cinco).
2. A avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por
processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca
Examinadora, sendo que as notas de ambas as partes serão
somadas e o total será considerado como nota da prova.
3. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de
prova.
4 - O Departamento de Recursos Humanos da SE fará
publicar no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos
aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos
não aprovados no concurso.
VIII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos, constantes da relação de aprovados e
selecionados, conforme o item 4 do inciso VII, serão convocados,
por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do
Estado, para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção,
para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação;
1.1- Os candidatos deverão entregar cópia dos documentos
e apresentar o original.
2- O recebimento, análise e avaliação dos títulos serão executados
pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados
na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- Diploma de Nível Universitário - 4,0 (quatro) pontos
por curso, até o máximo de 8,00 (oito) pontos;
4.1.1- O Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado,
por meio da apresentação de xerocópia do Diploma ou
xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedidos por
Instituição de Educação Superior, devidamente registrado no
órgão competente.
4.2- Tempo de serviço até 30/6/2007 prestado no cargo ou
função de Secretário de Escola em estabelecimento regular de
Ensino Fundamental e/ou Médio: valor - 0,001 por dia, até o
máximo de 2,0 (dois) pontos (Anexo I)
5- Após o período determinado para a apresentação dos
títulos para fins de avaliação, não será permitida a juntada ou
substituição de quaisquer documentos.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO
1- O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no
Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados por
ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo
uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial
(portadores de deficiência).
2- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª
Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores
de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que
verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de
deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº
683/92;
2.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do
Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato,
que verificará a compatibilidade ou não da deficiência
com o cargo;
2.2- o candidato inscrito como portador de deficiência, se
considerado não deficiente na perícia médica, concorrerá
somente na Lista de Classificação Geral.
3- em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
3.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/2003;
3.2- que obtiver maior nota final;
3.3- que obtiver maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);
3.4- que obtiver maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
3.5- que tiver maior número de dias trabalhados no cargo
ou função de Secretário de Escola (Anexo I);
3.6- que apresentar diploma de Nível Universitário;
3.7- que tiver a maior idade.
X - DOS RECURSOS
1- O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito e
o resultado da prova, junto à empresa contratada, no prazo de
2 (dois) dias, contados das respectivas publicações no Diário
Oficial do Estado.
2- para recorrer do gabarito e do resultado da prova, o candidato
deverá utilizar o endereço eletrônico
www.xxxxxxxxxxxxx e seguir as instruções ali contidas ou,
enviar via SEDEX, no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
2.1- não será aceito recurso via “fax” ou “e-mail”, entregue
em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.
3- Se da análise de recursos resultar anulação de questão
(ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(ns)
será atribuída a todos os candidatos.
4- o candidato que desejar interpor recurso contra a
Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá comparecer na
Diretoria de Ensino de opção e entregar requerimento dirigido
ao Diretor do DRHU, devidamente fundamentado, no prazo de
3 (três) dias úteis, contado da publicação no D.O.E. da 1ª
Classificação.
5- Compete:
5.1- à empresa contratada a decisão dos recursos referentes
ao gabarito e ao resultado da prova;
5.2- ao Dirigente Regional de Ensino a análise e a avaliação
dos títulos;
5.3- ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE
a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
6- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido
nos itens anteriores e fora dos prazos determinados, serão
indeferidos.
7- O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado
no D.O.E.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário
Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da Classificação Final, em Nível de Estado (Lista
Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)
anos, a partir da publicação de sua homologação, podendo ser
prorrogado por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III
da Constituição Federal/88.
3- A publicação da Classificação Final, em Nível de Estado,
com a indicação do nome do candidato, número de registro
geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente
homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme
dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872, de 06, publicado
no D.O. de 07-01-84, que regulamenta a realização de
Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1- para comprovar a aprovação em Concurso Público,
basta apresentar cópia da 1ª página da Classificação Final,
publicada no Diário Oficial do Estado, bem como da página onde
consta o nome, a nota e a Classificação Final do candidato;
3.2- serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos
aprovados e classificados, a serem entregues, na
Diretoria de Ensino de opção;
3.3- a disponibilidade dos Certificados de Aprovação será
comunicada por meio de publicação em Diário Oficial do
Estado.
XII - DA NOMEAÇÃO
Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos ao
período de estágio probatório, em conformidade com os artigos
9º, 10, 11, 12 e 13 da L.C. nº 888, de 28, publicada no DOE de
29/12/2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e
Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da
Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados,
por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do
Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à
escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção.
2- A relação de vagas remanescentes do Concurso de
Remoção será publicada no D.O.E., com antecedência de, no
mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3- O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos
da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos
cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que
trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados na Lista
Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados,
os cargos vagos remanescentes serão revertidos para os
candidatos classificados na Lista Geral.
5- O candidato não receberá convocação, via correio, por
ocasião da sessão de escolha de vagas, sendo de responsabilidade
do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado,
as publicações de todos os Editais e Comunicados referentes a
este concurso.
6- Os dias, horário e local da realização da sessão de escolha
de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha.
7- O candidato atendido na sessão de escolha de vagas ou
que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus
direitos no concurso, observado o disposto no item “10” deste
inciso.
8- Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu
procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob
qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
9- O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação
médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas
nas instruções e legislação vigente para posse e exercício.
10- A critério da Administração, restando vagas, respeitando-
se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação
quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos
classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados
que não atenderam à convocação para escolha de vagas ou
dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
11- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares
que farão parte integrante destas Instruções
Especiais.
12- A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a
empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e
estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
13- O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, Anexo I,
deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos.
ANEXO I
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) –––- (mencionar
o nome), RG –- (mencionar o nº /UF), conta, até a data
30/6/2007, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo
ou função de Secretário de Escola em estabelecimento regular
de Ensino Fundamental e/ou Médio.
TEMPO DE EXERCÍCIO: ––ANOS––MESES––DIAS. De –-/–-
/– até 30/6/2007.
Obs: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar
períodos para verificar se há concomitância.
2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal
de autorização/reconhecimento. ––––-, –- de –––– de 2007.
(local) (dia) (mês) –––––-
Assinatura
XIV - BIBLIOGRAFIA: LEGISLAÇÃO
1 - Lei Federal nº 8.069/90 - de 13 de julho de 1990 -
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - Título II
(Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho
Tutelar.
2 - Lei Federal 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996 -
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Títulos
II, III e V.
3 - Lei Complementar nº 180/78 - de 12/05/1978 - Dispõe
sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá
providências correlatas - Título I - Capítulo I,II e III; Titulo IICapítulos
I eII; Titulo V - Capítulos I, II e III; Título VI; Titulo VII
- Capítulo I; Titulo VIII; Titulo IX e Titulo XIII.
4 - Lei Complementar nº 444/85 - de 27 de dezembro de
1985 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências
correlatas - Artigos 22; 24; 25; 45; 82 ao 88; 95.
5 - Lei Complementar nº 506/87 - de 27 de janeiro de 1987
- Concede Gratificação por Trabalho Noturno aos funcionários e
servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do
Estado e dá outras providências.
6- Lei Complementar nº 836/97 - de 30 de dezembro de
1997, com as alterações da L.C. nº 958/2004 - Artigos: 1º ao 17;
do 27 ao 37; 39 e os artigos 5º e 6º das Disposições Transitórias
- Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes
do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e
dá providências correlatas.
7-Lei Complementar nº 857/99 - de 20 de maio de 1999 -
Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta e de outros Poderes do
Estado e dá outras providências.
8- Lei Complementar nº 883/2000 - de 17 de outubro de
2000 - Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário
do servidor que deixar de comparecer ao expediente, em virtude
de consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas.
9 - Lei Complementar nº 888/2000 - de 28 de dezembro de
2000, com as alterações da L.C. nº 978/2005 - Institui Plano de
Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro
de Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá outras providências
correlatas.
10 - Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968/68 - Dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo - Títulos II, IV, V, VI, VII.
11 - Lei nº 500 - de 17/11/74 - Institui o regime jurídico dos
servidores admitidos em caráter temporário e dá providências
correlatas.
12 - Lei nº 6.248/88 - de 13 de dezembro de 1988 - Institui
Auxílio Transporte nas condições que especifica e dá providências
correlatas.
13 - Lei nº 7.524/91 - de 28 de outubro de 1991 - Institui
auxílio alimentação para funcionários e servidores da
Administração Centralizada e dá providências correlatas.
14 - Lei nº 7.698/92 - de 10 de janeiro de 1992 - Cria, na
Secretaria da Educação, o Quadro de Apoio Escolar e dá providências
correlatas.
15 - Decreto n º 52.054, de 14 de agosto de 2007 - Dispõe
sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores
públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias,
consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço,
e dá providências correlatas.
16 - Decreto nº 39.931/95 - de 30 de janeiro de 1995 -
Dispõe sobre a fixação da sede de controle de freqüência e critérios
relativos à apuração de faltas do pessoal docente.
17 - Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998 - Dispõe
sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos
do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das
Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do estado e das
Autarquias, define competências das autoridades e dá providências
correlatas.
Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas
as alterações supervenientes.
XV - CONTEÚDOS DA PROVA
1. LÍNGUA PORTUGUESA
emprego apropriado de tempos e modos verbais, formas
pessoais e impessoais;
discurso direto e indireto;
concordância verbal e nominal;
pronomes: uso e colocação; pronomes de tratamento;
regência verbal e nominal;
uso de elementos de coesão.
2. MATEMÁTICA
Sistema de numeração decimal
Operação com números inteiros
Operação com números racionais
Equações de 1º e 2º graus
Razão e proporção
Noções de estatística
Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade
e de massa
3. INFORMÁTICA
Windows
Microsoft-office
Internet