A prova do dia 25.11.2007 - escrevente técnico judiciário do TJSP - terá gabaritos, correções e comentários também neste Blog.
Para o próximo concurso as novidades são que eu provavelmente darei aulas nas cidades de Caraguatatuba e Guaratinguetá, além de Campinas, São José dos Campos e São Paulo.
Demais disso, vale lembrar que também dou aulas particulares pelo SKYPE.
Por outro lado, passadas 9 horas do início da correçaõ da prova neste Blog, cabe recurso de alguma questão?
2 comentários:
Eu sou de Guaratinguetá, achei este site em uma menção de alguém no orkut, muito bom, passei para todos os meus amigos. Onde em Guara vc irá dar aulas?
Questão 23 da prova 03, há uma polêmnica na comunidade do orkut, sabe recurso?
publicada a sentença, o juiz SÓ poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo.
O problema estaria nesse "SÓ", pois o artigo dá uma segunda opção que são os embargos de declaração e não SÓ do modo como diz a questão. Procede???
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração
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