domingo, 9 de setembro de 2007

Obrigado pelo elogio abaixo

Douglas,

não é que caiu a questão sobre "Somente o escrivão-diretor, oficial maior ou escrevente especialmente designado é que poderá registrar...."

Você brincou com o fato de a Lei mencionar SOMENTE, e ser todos do cartório a praticar o ato.

Lembrei da brincadeira. Suas aulas são muito boas, realmente!!! Vc tem o dom de ensinar, poucos o tem.

Um abraço,

Sandra

Um comentário:

Unknown disse...

haha, pior que eu tbm lembrei dessa aula quando vi essa questão....
acho que qualquer um que tenha assistido suas aula acertou essa questao, rsrs....
valew ae Dougla

André