33. De acordo com a classificação dos bens adotada pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar:
(A) Os rios, mares, estradas, ruas e praças são considerados bens públicos de uso especial.
(B) Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
(C) Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.
(D) São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
(E) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
33) A classificação dos bens, segundo o Código Civil, é o tema da presente questão. Os bens são públicos ou particulares. Rios, Mares, Estradas, Ruas e Praças são bens públicos de uso comum do povo (artigo 99, inciso I, do Código Civil). Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são bens imóveis para os efeitos legais (artigo 80 do Código Civil). As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais (artigo 83, inciso I, do Código Civil). Infungíveis, por sua vez, são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma qualidade, quantidade ou espécie. São bens insubstituíveis. Já os bens naturalmente divisíveis “podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.” GABARITO: E.
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