RESUMO DO EDITAL:
1.5 - Vencimentos
O vencimento bruto inicial, em abril de 2009, para o cargo de Oficial de Justiça Classe “O” é de R$ 3.137,40 (três mil, cento e trinta e sete reais e quarenta centavos) mais gratificação de R$ 470,61 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e hum centavos) e Risco de Vida de R$ 1.098,09 (hum mil, noventa e oito reais e nove centavos), totalizando R$ 4.706,10 (quatro mil, setecentos e seis reais e dez centavos).
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3 - DA PROVA
3.1 - O concurso constará de uma única etapa, constituída de uma Prova Objetiva, com questões de múltipla escolha, subdividida em 3 (três) partes: 36 (trinta e seis)questões de Língua Portuguesa, valendo 54 (cinquenta e quatro) pontos; 24 (vinte e quatro) questões de Conhecimentos Específicos, valendo 36 (trinta e seis) pontos e 10 (dez) questões de Tópicos de Legislação, valendo 10 (dez) pontos.
3.2 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de 100 (cem) pontos e será constituída de 70 (setenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta, envolvendo todo o programa. Será exigido para aprovação o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontos por parte, conforme o quadro abaixo. Os candidatos que não obtiverem este percentual estarão automaticamente eliminados do concurso.
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ANEXO I – PROGRAMAS
LÍNGUA PORTUGUESA
As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008. Ortografia – Sistema oficial. Morfologia – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. Leitura e interpretação de Texto – Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões.Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre o seguinte programa: Testes objetivos sobre atos, diligências e procedimentos referentes às atribuições do cargo, constantes do programa proposto para as questões de Tópicos de Legislação, tais como: citações, notificações, intimações, penhora, depósito, sequestro, arresto, busca e apreensão de pessoas ou de coisas; atos processuais - forma, tempo, lugar, prazos e nulidades.
TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO
As questões de Tópicos de Legislação versarão sobre o seguinte programa:
MATÉRIA CONSTITUCIONAL
- Constituição Federal
Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais: arts. 5o a 10
Da administração pública: arts. 37, § 6o, e 39 a 41
Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126
- Constituição Estadual
Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45
Do Poder Judiciário: arts. 91 a 103
MATÉRIA ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
- Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei nº 5.256/66 e alterações)
Dos deveres, das responsabilidades e limitações: arts. 743 a 751
Do direito de petição: arts. 793 e 794
- Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do
Sul (Lei Complementar no 10.098/94 e alterações)
Das vantagens, concessões e licenças: arts. 85 a 157
Do direito de petição: arts. 167 a 176
Dos deveres e das proibições: arts. 177 e 178
- Código de Organização Judiciária do Estado
Noções gerais de organização judiciária: arts. 99 a 101, 118, 119, 155, 156 e 170 a 184
- Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Das Disposições Iniciais: arts. 1º e 2º
Do Tribunal de Justiça e seu Funcionamento: arts. 3º e 4º
Da Composição e Competência (arts. 5º a 45):
- Do Tribunal Pleno: arts. 5º e 6º
- Do Órgão Especial: arts. 7º e 8º
Da Seção Cível (arts. 9º a 19):
- Das Turmas: arts. 10 a 13
- Dos Grupos Cíveis: arts. 14 a 16
- Das Câmaras Cíveis Separadas: arts. 17 a 19
Da Seção Criminal (arts. 20 a 24):
- Dos Grupos Criminais: arts. 21 e 22
- Das Câmaras Criminais Separadas: arts. 23 e 24
Das Câmaras Especiais: arts. 25 a 29
Do Plantão Jurisdicional: arts. 36 a 40
Da Presidência do Tribunal: art. 42
Das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal: arts. 43 a 45
Do Funcionamento do Tribunal (arts. 149 a 193):
- Das Sessões: arts. 149 a 163
- Das Audiências: arts. 164 a 168
- Do Relator: arts. 169 a 171
- Do Revisor: arts. 172 e 173
Do Julgamento (arts. 174 a 193):
- Da Pauta: arts. 174 a 176
- Da Ordem dos Trabalhos: arts. 177 a 193
- Consolidação Normativa Judicial
Da ação disciplinar: arts. 53 a 100
Do estágio probatório: arts. 103 e 104
Dos impedimentos e incompatibilidades: arts. 115 e 116
Das atribuições do oficial de justiça e do oficial de proteção da infância e da juventude:
arts. 244 a 246b
Das audiências: arts. 380, 381 e 388
Das citações, notificações e intimações cíveis e criminais e outras diligências: arts. 582 a
597, 599, 600, 667 a 669, 708 a 715
Da penhora: arts. 601 a 617
Dos mandados em processos cautelares: arts. 618 a 621
Da busca e apreensão: arts. 740 a 743
MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL
- Código Civil Brasileiro
Das pessoas naturais: arts. 1o a 5o
Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 45
Do domicílio: arts. 70 a 78
Dos bens: arts. 79 a 84
Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188
Da tutela e curatela: arts. 1.728 e 1.767
- Código de Processo Civil
Do serventuário e do oficial de justiça: arts. 140, 143 e 144
Dos atos processuais: arts. 154 a 157 e 172 a 176
Dos prazos processuais: arts. 177 a 192
Das citações e intimações: arts. 200, 201 e 213 a 242
Das nulidades: arts. 243 a 250
Da audiência: arts. 444 e 445
Da ordem dos processos no Tribunal: arts. 547 a 565
Do processo de execução: arts. 649 e 652 a 685
Dos processos e procedimentos cautelares: arts. 796, 802, 813, 822, 839 a 843 e 867
- Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2º,
98 a 107, 131 e 132, 141 a 144
- Lei no 8.245/91 (Lei do Inquilinato): arts. 58, 63 e 65
MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL
- Código Penal
Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração: arts. 312 a 314, 316, 317, 319, 320, 322, 323, 325 e 327
- Código de Processo Penal
Das citações e intimações: arts. 351 a 362 e 370
Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações nos Tribunais de Apelação: arts. 609 a 631.
Observação: A legislação referida no Anexo I levará em conta eventuais alterações ocorridas até 22/04/2009.
2 comentários:
Acho que em SP será nível superior em qualquer área.
Vai ter cusinho para o TJ-SP na Unicursos?
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