quinta-feira, 7 de maio de 2009

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Um comentário:

Anônimo disse...

Professor, veja essa notícia:

CNJ suspende concurso para Oficial de Justiça no Rio Grande do Sul por não exigir o nível superior
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A Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA), da qual a presidente da AOJESP faz parte ocupando o cargo de diretora jurídica, entrou com Procedimento de Controle Administrativo questionando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que publicou edital exigindo apenas nível médio dos candidatos sem cumprir a Resolução nº 48/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em decorrência disso, suspendeu o concurso naquele Estado.
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Confira a decisão liminar:
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PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200910000017162
Requerente: Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - Fojebra
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Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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DECISÃO LIMINAR - A Requerente solicitou controle administrativo deste CNJ em face da publicação, pelo Tribunal de Justiça Do Rio Grande do Sul (TJ-RS), de edital de concurso para o cargo do Oficial de Justiça exigindo apenas nível médio dos candidatos, em descompasso com a Resolução CNJ 48/2007 que determina o nível superior para esta carreira. Não concedi liminar sem antes ouvir o TJ-RS, que prestou informações, em apertada síntese, admitindo que está descumprindo a resolução deste Conselho porque a Lei Estadual nº 11.291/98, que regulamenta os serviços auxiliares no Estado, exige apenas diploma de ensino médio dos candidatos. Segundo o TJ-RS idêntico questionamento foi feito pela Requerente em processo relatado pela Conselheira-Ministra Andréa Pachá, quando a decisão monocrática foi no sentido de que o simples fato de não encaminhar projeto de lei à Assembléia Legislativa sobre o tema não configurava descumprimento do ato normativo.
Também argumentou que há necessidade de harmonizar a Resolução do CNJ com a lei e que há diversas outras consequencias para o reenquadramento dos oficiais, inclusive repercussão na remuneração. É o relatório, em síntese. Decido: Após as informações prestadas pelo TJ-RS vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada. O TJ-RS admite que realmente exigiu apenas o ensino médio para o cargo de oficial de justiça por três motivos básicos:
(I) porque há Lei Estadual, de 1998, assim definindo a carreira dos oficiais de justiça
(II) porque não está harmonizada a Lei Estadual com a Resolução 48/2007 do CNJ; e
(III)a alteração dos requisitos de ingresso na carreira, obedecendo a resolução do CNJ, implica aumento de remuneração dos oficiais de justiça. O fumus boni júris está evidenciado no fato de que o TJ-RS admite estar descumprindo a Resolução 48/2007 deste Conselho e apresenta suas razões para isso.
A Seu turno, o periculum in mora também se apresenta porque, a se permitir que o concurso se realize em descompasso com a resolução deste Conselho, em outro momento não se poderá prejudicar os candidatos que agora se inscrevem de boa-fé, portando apenas o título do ensino médio.Desta forma, presentes os requisitos, é de se conceder a cautela pleiteada, impedindo que o concurso prossiga com grandes possibilidades de prejuízos para os candidatos.
Assim sendo, defiro a liminar pleiteada, para suspender o Edital nº 04/2009 de concurso público para provimento do cargo de Oficial de Justiça Avaliador do Estado do Rio Grande do Sul até decisão final deste PCA.
Intimem-se.
Brasília, 05 de maio de 2009
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