segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Recursos - Concurso Escrevente da Capital e outros

PESSOAL DO QUADRO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUBSEÇÃO I
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA COMARCA DA CAPITAL
ADITAMENTO AO EDITAL PUBLICADO NO D.O.J DE

21.8.2007
O Doutor MARCELO FORTES BARBOSA FILHO, Juiz de
Direito e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso
Público acima mencionado, no uso de suas atribuições e considerando
as alegações prestadas pela VUNESP:

1. DEFERE os recursos impetrados pelos candidatos
ALINE NEVES TAGLIATI, FERNANDO ROMERO PRADO e
JANETE LULIKO NAKASHINI.

2. INCLUI, desta forma, na lista dos candidatos não portadores
de necessidades especiais, considerados HABILITADOS
na Prova Prática de Digitação, por ordem alfabética, os
seguintes candidatos:

ALEOCÍDIO MIRANDA VILANOVA,
ALINE NEVES TAGLIATI,
CARLOS ALBERTO DA COSTA,
FERNANDO ROMERO PRADO,
JANETE LULIKO NAKASHINI,
LUIZ CLÁUDIO VELOSO,
MARIANA TREPAT BELLEGARDE,
MARIO HENRIQUE DAGOLA GUERRA,
RAQUEL YABIKU,

3. Comunica, finalmente, que as listas (geral e dos portadores
de necessidades especiais) com a classificação final e as
respectivas notas, serão divulgadas após a realização das perícias
médicas dos candidatos portadores de necessidades especiais
e o julgamento de eventuais recursos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 20 de setembro de 2007.
MARCELO FORTES BARBOSA FILHO
Presidente da Comissão Examinadora

Os demais foram indeferidos, lembrando que se tratam apenas de recursos contra a prova de digitação (2ª fase) do concurso escrevente da Capital.

Segue a suma das decisões (o teor completo pode ser lido no www.imesp.com.br - Caderno Poder Judiciário I, parte I, pág. 8):


Da análise dos recursos impetrados pelos candidatos,
constantes no Apenso 01-16º ao 19º Volumes, adoto as seguintes
medidas:

ITEM – I - Conheço os recursos impetrados pelos candidatos
abaixo relacionados (fls. 3.036 /3.483 16 ao 19º
volumes ), porém nego provimento aos mesmos, por ter
sido apurado, na revisão feita nas provas, a presença de
erros suficientes para que a nota mínima necessária não
seja atingida.

ITEM – II - Conheço os recursos impetrados pelos
candidatos abaixo relacionados (fls. 3.484/ 3.520 – 18º
volume), porém nego provimento aos mesmos, tendo em
conta o disposto no item 4.2 do Capítulo VII do Edital de
Concurso.

ITEM – III - Conheço o recurso impetrado pela candidata
(fls. 3.521/3.526 – 18º volume), porém nego provimento ao
mesmo, tendo em conta o disposto no item 4.2 do Capítulo
VII do Edital de Concurso e anotando que a candidata
não formulou prévio requerimento de alteração de
turma de exame.

ITEM – IV - Conheço o recurso impetrado pelos candidatos
(fls. 3.527/3.542 – 18º volume ) ( 16º ao 18º volumes), porém nego provimento
aos mesmos, assinalando a inexistência de previsão, no
Edital de Concurso, para a solicitada vista de prova.

ITEM – V - Conheço os recursos impetrados pelos
candidatos abaixo relacionados (fls. 3.543/3.560 – 18º
volume ), porém nego provimento aos mesmos, pois o
pleito colide com o princípio da isonomia e não tem previsão
no Edital de Concurso.

ITEM – VI - Conheço o recurso impetrado pela candidata
(fls. 3.561/3.577 – 18º volume ), porém nego provimento ao
mesmo, pois o pleito colide com o princípio da isonomia
e não tem previsão no Edital de Concurso.

ITEM – VII - Conheço os recursos impetrados pelos
candidatos abaixo relacionados (fls. 3.578/3.592 – 18º
volume), porém nego provimento aos mesmos, pois os
critérios obedecem os princípio da isonomia e da legalidade
e não são passíveis, a esta altura, de impugnação.
(fls. 3.592/3.603 – 18º volume) , porém nego provimento
ao mesmo, pois o pleito colide com o princípio da isonomia
e não tem previsão no Edital de Concurso.

ITEM – IX - Conheço o recurso impetrado pela candidata
(fls. 3.604/3.619 – 18º volume ), porém nego provimento
ao mesmo, pois não houve alteração do horário de
prova, mas, conforme requerimentos específicos, prévios
e justificados, a recomposição de turmas de exame, mantido
o respeito ao Edital de Concurso.

ITEM – X - Conheço o recurso impetrado pelo candidato
(fls. 3.620/3.625 – 18º volume ), porém nego provimento
ao mesmo, pois o pleito colide com o princípio da isonomia
e não tem previsão no Edital de Concurso.

ITEM – XI - Conheço o recurso impetrado pela candidata
(fls.3.626/3.632 – 18º volume ), porém nego provimento ao
mesmo, diante da informação prestada pela Fundação
Vunesp, estando incluída na prova a presteza e a exatidão
no uso do equipamento disponibilizado.

ITEM – XII - Conheço os recursos impetrados pelas
candidatas (fls. 3.635/3.639 – 19º volume ), (fls. 3.207/ 3.212 – 16º volume),
porém nego provimento aos mesmos, por ter sido apurado,
na revisão de provas realizada, a inexistência de
equívoco na contagem da nota conferida.

São Paulo, 21 de setembro de 2007.
MARCELO FORTES BARBOSA FILHO
Presidente da Comissão Examinadora

Um comentário:

Anônimo disse...

Que triste!!! Achei que já tivesse algo em seu blog sobre o curso de Mogi Guaçu... Mas fico no aguardo... E também quero encomendar a sua apostila, por lá...
Assim que souber poste para nós!!!
Grata!!!