terça-feira, 11 de setembro de 2007

Correção da Sentença

O aluno Renan foi o primeiro que me questionou a respeito da possibilidade de recurso contra a questão 23 da Prova Versão 3, a saber:

23. É correto afirmar que

(A) conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro de 15 dias.

Errado:

Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.

(B) a confissão espontânea somente poderá ser feita pela própria parte.

Errado. A confissão espontânea pode ser feita pela parte ou por mandatário com poderes especiais.

Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


(C) a suscitação do incidente de falsidade não suspenderá o processo principal.

Errado, porque suspende sim o processo principal.

Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.


(D) publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo.

Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.


(E) a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção.

Errado, porque não obsta o prosseguimento...

Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Tendo em vista as observações acima, a alternativa "D" é a melhor opção a ser anotada.

Sucede, porém, que o princípio da irretratabilidade da sentença (uma vez proferida, ela é irretratável) comporta duas exceções admitidas pela lei.

Com efeito, a primeira exceção está prevista no inciso I do artigo 463 do Código de Processo Civil; é a referente à "inexatidões materiais" e "erros de cálculo", ao passo que a segunda exceção é dos embargos declaratórios, cabíveis nas hipóteses do art. 535 do CPC.

Ademais, a questão menciona a expresssão "só", levando a crer que só é mesmo possível a retificação na hipótese do inciso I do art. 463 do CPC, o que não é verdade. Os embargos de declaração também se prestam a esse fim.

Considerando, pois, a expressão " pode alterá-la...", de um lado, e, de outro, o disposto nos incisos I e II do art. 463 do CPC, forçoso é convir que a alternativa "D", a despeito de ser a melhor opção, é imprecisa.

A VUNESP deve decidir, pois, se a "imprecisão" supramencionada é suficiente ou não para anular a questão em comento.

Vamos aguardar não só gabarito oficial, mas também a decisão final da VUNESP sobre os eventuais recursos, afinal a questão é interpretativa.

Deixe a sua Opinião. Participe! Você acha que a questão deve ser anulada?

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12 comentários:

Anônimo disse...

Acredito que a questão seja passível de anulação sim. Foi mal formulada.
De todas as alternativas,apesar de incompleta, a menos errada é a D.
Simone

Anônimo disse...

Não concordo com eventual recurso. De fato existem duas possibilidades para se alterar a decisão, mas o enunciado diz respeito à modificação "de ofício ou a requerimento", o que só pode ser feito no caso do inciso I. Com relação aos embargos, estes não são de ofício.
A meu ver, a questão deve ser interpretada da seguinte maneira: "o juiz só poderá alterar de ofício ou a requerimento" nos casos do inciso I. Poderá também alterar quando opostos embargos de declaração, mas estes não são de "ofício".
Acho que a "chave" da questão está na palavra "ofício" e não na palavra "só".

Anônimo disse...

Não entendi porque passível de anulação? é praticamente uma cópia do caput e do inciso I! Eu errei essa, coloquei alternativa E! Se anular fico feliz

Anônimo disse...

O termo "só" diz respeito a apenas. Ele ocultou os embargos. Vai anular sim.
R.

Anônimo disse...

Também acho que anule,apesar de eu ter acertado.A resposta dá impressão de só ter a assertiva I.
Aline.

Anônimo disse...

Olá Professor Douglas,
Quero agradecer a vc e dizer que acertei todas as questões de Normas da Corregedoria, a sua apostila ajudou e muito. Gostaria de saber também como faço para acessar o gabarito extra-oficial. Já tentei mas não consegui.
Se puder, envie para o e-mail: naonda@vivax.com.br.
Mais uma vez, origada!
Débora

Anônimo disse...

Bom Dia pessoal

Estou impressionado com os comentarios e o nivel dos alunos.
Fiz o segundo concurso da minha vida para Escrevente judiciario, acho que não passei dos 6,0.
Mas vamos continuar, este blog do Prof. Douglas tem um conteúdo muito bom para quem quer fazer concursos.
Parabens.
Até agora não saiu o gabarito,o será que sai hoje ?
Boa sorte a todos.

Anônimo disse...

Em relação à questão polêmica de processo penal, entrarei com recurso, pois se o "caput" e o inciso I estão identicos à lei, a palavra "SÓ" do "caput" refere-se aos dois incisos, e como o inciso II foi excluído deveria também ser excluída a palavra "SÓ". Se o examinador quisesse enfatizar a palavra "de ofício", deveria colocar, por exemplo: - somente de ofício ou a requerimento da parte... a sentença poderá ser alterada- E NÃO simplesmente copiar o "caput" e o inciso I e excluir o inciso II sem excluir a palavra "SÓ", como já falei anteriormente.
FVB

Anônimo disse...

Douglas, gostaria da sua ajuda em meu recurso, pois até então nunca precisei recorrer.
Obrigada, FVB.

Anônimo disse...

desculpe, mas quis dizer Processo Civil e não Processo Penal.
FVB

Anônimo disse...

Não vejo a possibilidade de recurso no que se refere à questão de Proc. Civil... Analisando a redação do art. 463 do CPC, veifica-se não constar o termo "a requerimento", o que no meu entender inclui-se a possibilidade de correção da sentença por meio dos embargos declaratórios. Ademais, mesmo que se considera imprecisa tal alternativa, as demais estão literalmente incorretas, o que, na minha visão, inviabiliza qualquer possibilidade de recurso.
Forte Abraço a todos

Anônimo disse...

Meu comentário acima ficou confuso... Eu quis dizer que na redação do art. 463 do CPC não consta o termo "a requerimento". Já, na alternativa correta da questão, esse termo (a requerimento), no meu entender, indica a possibilidade de correção da sentença por meio dos Embargos, razão pela qual entendo não ser imprecisa tal alternativa, bem como inviável recurso para essa questão.

Forte Abraço