segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007

34. Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade; Márcia é excepcional, sem desenvolvimento mental completo; Mariana, por deficiência mental, tem o discernimento reduzido e Marcos conta com dezessete anos de idade. É absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

(A) Maria

(B) Mário

(C) Márcia

(D) Mariana

(E) Marcos

Em regra, todas as pessoas são plenamente capazes (artigo 1º do Código Civil). As exceções estão previstas nos artigos 3º e 4º do Código Civil. Os absolutamente incapazes são indicados no artigo 3º, ao passo que os relativamente incapazes no artigo 4º. Das pessoas mencionadas na questão apenas Maria é absolutamente incapaz, conforme se observa do disposto no artigo 3º, inciso III, do Código Civil, a saber: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Todos os demais Mário, Márcia, Mariana e Marcos são relativamente incapazes, nos termos do artigo 4º, a saber: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. GABARITO: A.

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