quarta-feira, 19 de março de 2008

INSS: recursos

O prazo para recursos termina hoje. Não hesite. Aproveite a facilidade da CESPE que permite recorrer pela internet.

segunda-feira, 17 de março de 2008

Depoimento de Aluna

Professores Douglas, Fábio, Luiz Henrique e Rita: muito obrigada!!!!!!!

Vocês são 10!!!

Vocês colaboraram muito para que eu pudesse estar aqui, contando minha história.

Tudo começou em São Paulo, em 2002, quando decidi mudar minha vida profissional em busca de estabilidade, qualidade de vida. Sabia que não seria muito fácil, mas estava disposta a conseguir.

Inscrevi-me num cursinho preparatório durante a semana no período noturno. Saia do trabalho, que ficava na zona norte, e ia até a zona sul da cidade. Depois, para voltar para casa, mais uma viagem de quase uma hora. Por motivos pessoais, decidi voltar para minha cidade natal e começar "do zero" interrompendo o curso.

Em 2005, comecei a estudar no Unicursos com o curso preparatório para oficial de justiça aos sábados. E, como não estava trabalhando, decidi fazer o concurso para o Banco Nossa Caixa. Comprei uma apostila e estudei em casa, em paralelo com o cursinho aos sábados para oficial de justiça. Foi meu primeiro concurso e o primeiro em que passei. Isso serviu para me mostrar que, com dedicação e esforço, era possível conquistar uma vaga.

Assim como na iniciativa privada, a carreira pública também oferece promoções de cargo, através de outros concursos. Eu vejo uma escada e, lá no topo, o cargo que irei ocupar um dia. A cada concurso que passo, subo um degrau. É interessante ver como progredimos a cada concurso, seja pela maior tranqüilidade, ou porque percebemos que estamos mais ágeis, ou porque conseguimos perceber as pegadinhas, enfim, em algum aspecto é possível perceber uma evolução.

Desde que comecei a estudar, consegui passar nos últimos concursos para Oficial de Promotoria e Escrevente da Capital e do Interior.

Fiquei muito feliz quando saiu a nomeação para os cargos da capital.

Num primeiro momento parece que não é real....é uma sensação estranha. A gente estuda tanto e quando acontece, parece que não é de verdade. Aí, quando a ficha cai, é muito bom. Mas por questões pessoais, optei por não ir para a capital e aguardar a nomeação do interior.

Quando me perguntam o que fazer, como estudar, sempre respondo: muito estudo com disciplina, dedicação e crença. Mais do que estudar, é preciso acreditar!!! Antes de fazer o último concurso que fiz (Escrevente – Regional de Taubaté), estudei muito e acreditei muito também. Disseram-me para fazer isso: acreditar que uma das vagas ERA (e não “talvez seria”) minha, mas acreditar de verdade, tentando sentir a alegria de já ter conquistado. Eu experimentei por em prática a dica. E o resultado foi maravilhoso: consegui uma ótima classificação. Claro que a crença sem o estudo não tem força alguma. Mas quando aliada a ele, traz ótimos resultados.

Desejo a todos muita saúde e perseverança para que possam estudar muito, até passar!!!

Espero que esse pequeno depoimento sirva para dar incentivo àqueles que, assim como eu, continuam subindo a escada dos concursos!!!

Andrezza Costa

TJ-SP

Foi homologado o concurso da Circunscrição de Limeira, conforme publicação hoje no DJE.

LIMEIRA
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCREVENTE
TÉCNICO JUDICIÁRIO, PADRÃO 12-A, DA ESCALA DE VENCIMENTOS
NÍVEL INTERMEDIÁRIO, TABELA I, DO SQC-III DO
QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , PARA A 10ª. CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA COMARCA DE LIMEIRA (Sede).
ATA DE HOMOLOGAÇÃO

Aos doze (12) dias do mês de Março de dois mil e oito (2008),
às 13:00 horas, na Sala do Juiz de Direito Presidente da Comissão
Examinadora do Concurso para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário
para a 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira, Araras e Cordeirópolis),
o Doutor MÁRIO SÉRGIO MENEZES, onde presentes
também se achavam os demais membros da Comissão Examinadora
os Drs. JOSÉ TADEU LOPES DE OLIVEIRA e MARSHAL RODRIGUES
GONÇALVES , das comarcas de Araras e Cordeirópolis,
respectivamente, e após constatarem que decorrido o prazo legal
não houve interposição de recursos do Resultado Final (Classifi cação),
decidiram homologar o Concurso supracitado, nos termos do
artigo 30 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de
Justiça (Capítulo IX), item 4 do Edital de Abertura. Nada Mais. Para
constar é lavrada a presente ata.

domingo, 16 de março de 2008

INSS



Como foi a prova? Deixe sua opinião, comentários, participe!


Não deixe de mencionar o cargo pretendido.



sábado, 15 de março de 2008

INSS

Boa sorte aos amigos, leitores, alunos, etc, que irão neste domingo garantir o seu futuro no Instituto Nacional do Seguro Social. Boa sorte e uma excelente prova. Cuidado com as "pegadinhas" e atenção na "interpretação" das perguntas.

Descanse no sábado e visite o local de prova.

Separe o material e o lanche a ser levado no dia.

Na falta mais nada? relaxe então...!

INSS



Houve alteração nos locais de prova
de algumas cidades?



sexta-feira, 14 de março de 2008

Música de Sexta-Feira



Homenagem ao Interpol que tocou em SP na terça-feira.

Bom fds e bons estudos! Segue a o clipe da última música tocada no show em São Paulo:



Rock´n´roll anima pra estudar?

Humor

* enviada pelo amigo, leitor, aluno Eduardo Ishikawa:

Um professor de Direito perguntou a um dos seus estudantes:

- Se você quiser dar a Paulo uma laranja, o que deverá dizer?

O estudante respondeu:

-"Aqui está, Paulo, uma laranja".

O professor gritou, furioso:

- Não! Não! Pense como um advogado!

- Ah, bom... - suspirou o aluno - Lá vai: "Eu, por meio desta dou e concedo a Paulo e somente a ele a propriedade exclusiva e benefícios futuros, os direitos, as reivindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, e todos os direitos e vantagens necessários para morder, cortar, congelar e de outra forma comer a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim revogadas."

Folha Dirigida

Parabéns a todos da Folha Dirigida pela inauguração - ontem - das novas instalações da sucursal de São Paulo.

Foi um prazer ser testemunha deste marco na história da empresa, que contou com a presença do Presidente, Diretores, Coordenadores e Repórteres responsáveis pelo prestigiado periódico especializado, além do Prefeito Gilberto Kassab.

Sucesso e felicidades!

Resultado Escrevente

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, PADRÃO 12-A, DA
ESCALA DE VENCIMENTOS NIVEL INTERMEDIÁRIO, TABELA I, DO SQC-III, DO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA 55ª C.
J. - COMARCA DE JALES (Sede).
CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Doutor EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA, Juiz de Direito e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso
acima mencionado, no uso de suas atribuições, considerando o decidido com a VUNESP, os termos do Edital de Abertura e o Regulamento
Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, DIVULGA a Classifi cação Final dos candidatos aprovados, conforme abaixo
mencionado:
Legenda:
Nf = Nota fi nal

- veja a íntegra em www.dje.tj.sp.gov.br - caderno 5 - pág. 161 e seguintes

- a nota do primeiro colocado foi 9,267

quinta-feira, 13 de março de 2008

ESCREVENTE - TJSP

Para conhecimento dos interessados, segue decisão publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico (www.dje.tj.sp.gov.br).

Refere-se a um mandado de segurança impetrado por candidato a uma das vagas do concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça, por não ter sido convocado para a segunda fase do certame.

Alega que sua nota foi superior à mínima necessária (5).

VISTOS: Trata-se de mandado de segurança
impetrado por contra ato praticado
pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO
PÚBLICO.

"Alega o impetrante
haver se inscrito para o concurso público para provimento
do cargo de escrevente técnico judiciário para a 6ª Circunscrição.
O concurso é composto por duas provas, uma com questões objetivas
e outra prova prática de digitação. A primeira prova realizou-se
no dia 09/09/2007 e o impetrante obteve média superior a cinco,
considerado, assim, habilitado. No entanto, no edital de convocação
para a prova de digitação, não constou seu nome. Pede seja
autorizado a realizar a prova prática de digitação. A medida liminar
não foi concedida, conforme decisão de fl s.48/49. Informações
prestadas às fl s.51/52. Alega a autoridade coatora que somente
os cento e oitenta candidatos habilitados e melhores classifi cados
foram convocados. Alega, outrossim, que a nota de corte foi de
8,034, conforme informação da VUNESP. O impetrante não obteve
a nota de corte, pelo que não tem direito líquido e certo de realizar a
prova de digitação. O Ministério Público manifestou-se às fl s.55/62,
entendendo não ser caso de intervenção ministerial. É o relatório.
D E C I D O: O presente mandado de segurança perdeu seu objeto.
Pede o impetrante seja concedida a ordem para participar da prova
prática de digitação. Todavia, conforme consta dos autos, a prova
já se realizou. Assim, em face da impossibilidade do impetrante
realizar a prova para a qual pleiteia a ordem, não há interesse de
agir. Nem se alegue que poderia a referida prova ser cancelada
para assim possibilitar a participação do impetrante. Não pode,
agora, o impetrante alterar o pedido para cancelamento da 2ª fase.
Caso pretendesse anular o concurso, deveria ter formulado pedido
na inicial, o que não ocorreu. Neste sentido, em face da perda do
objeto, o feito deve ser extinto, sem julgamento de mérito, por falta
de interesse de agir superveniente. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, por falta de interesse
de agir, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo
Civil."

* cabe ainda recurso da senteça acima

Secretário de Escola SP

O edital deve ser publicado a qualquer momento.

Pindamonhangaba - SP

Veja o edital da Prefeitura de Pindamonhangaba disponível no site da VUNESP.

Inscrições até 15/3.

Petrobrás

Nova prova deverá ser em 13 de abril.

Abriu concurso para...

URBAM em São José dos Campos...

- auxiliar de trânsito e encanador;

- 798,93 = 40 horas semanais;

Edital: http://www.urbam.com.br/index.php

quarta-feira, 12 de março de 2008

Abriu Concurso para...

...o Banco do Brasil:

Cargo: Escriturário

Remuneração: R$ 942,90 e gratificação de 25%

Jornada: 30 horas semanais

Requisitos: nível médio e 18 anos na data da contratação, o que significa que adolescentes de 17 anos de idade (ou menos) podem prestar a prova e assumirem o cargo se na ocasião já tiverem atingido a maioridade.

Taxa: R$ 40,00

Edital: http://www.cespe.unb.br/

Programa:

- língua portuguesa

- matemática

- atualidades

- raciocínio lógico

- atendimento

- informática

- conhecimentos bancários

Tudo sobre Secretário de Escola

Seguem na íntegra as instruções oficiais do concurso de Secretário de Escola:

Educação
GABINETE DA SECRETÁRIA

Instruções Especiais SE - 2, de 7-3-2008
A Secretária de Estado da Educação, com base na legislação
pertinente, em especial o artigo 20, VI do Decreto nº
42.815, de 19 de janeiro de 1998, e consoante autorização
governamental exarada no Processo nº 1128/0100/2007-DRHU,
publicada no D.O. de 24/11/2007, expede e torna públicas as
Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e
Títulos, para provimento, de 2.545 (dois mil, quinhentos e quarenta
e cinco) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer
do prazo de validade do concurso de Secretário de Escola, SQCII,
do Quadro de Apoio Escolar desta Pasta, por nomeação, a ser
realizado, em nível de Estado, por entidade regularmente contratada
para este fim.

Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas
pelo Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme
disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463,
de 01 de janeiro de 2007.

I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Secretário de Escola, em
Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), correspondentes
à Faixa 3, Nível 1, da Escala de Vencimentos da Classe
de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei Complementar nº
888, de 28 de dezembro de 2000, acrescidos das respectivas
gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 921,86
(novecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos) passíveis
de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos
para servidores da mesma classe.

II - DAS ATRIBUIÇÕES
1. exercer a coordenação das atividades concernentes à
secretaria da escola;
2 conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a
administração escolar;
3 desempenhar as ações e competências previstas na legislação
pertinente ao cargo;
4. articular ações, integrar a equipe, fortalecer autonomia
e responsabilidade dos que trabalham na secretaria, desenvolvendo
a cultura de participação e de transparência;
5. conhecer as normas e procedimentos relativos à escrituração
da vida escolar dos alunos e à regularização da vida funcional
dos servidores da escola, mantendo atualizados os sistemas
de informação da Secretaria da Educação;
6. participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação
e implementação da Proposta Pedagógica da escola;
7. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados
e instruções relativas às atividades escolares;
8. dominar conhecimentos de redação oficial para elaborar
e instruir expedientes, fundamentando o parecer conclusivo na
legislação específica e dando o correto encaminhamento.
9. contribuir para a integração escola-comunidade

III - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da LC nº 888/2000, para provimento
do cargo de Secretário de Escola, o candidato deverá:
1- ter concluído o Ensino Médio ou equivalente e
2- ter habilidade avançada em informática.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2- Ter completado 18 anos de idade.
3- Estar quite com a Justiça Eleitoral
4- Haver cumprido as obrigações para com o Serviço
Militar, quando do sexo masculino.
5- Preencher os requisitos para provimento do cargo conforme
inciso III.

V - DAS INSCRIÇÕES
1- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso
de acatamento às regras e condições estabelecidas
nestas Instruções Especiais do concurso, sobre as quais não
poderá alegar desconhecimento.
2- As inscrições serão realizadas somente via Internet,
onde estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim
Informativo, o Edital do Concurso, a Bibliografia e a Ficha de
Inscrição.
3- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as
penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4- O candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado
no edital de abertura de inscrição.
5- O candidato deverá efetuar diretamente no “caixa” da
Agência, o pagamento da taxa de inscrição, não se admitindo
pagamento por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (FAX),
condicional e/ou extemporâneo.
6- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782,
de 20 de dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido
da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
6.1- sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós graduação;
6.2- percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
7- A redução a que se refere o item anterior corresponderá
a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos
candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 6.1
e 6.2, cumulativamente.
8- Para a concessão da redução, os candidatos deverão
apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º
da supracitada legislação, os seguintes documentos:
8.1- quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
8.2- quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2
deste item, de comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado,
9- terá a sua inscrição invalidada o candidato que efetuar
o pagamento reduzido da taxa, mas não atender aos requisitos
da supracitada legislação e/ou não proceder à entrega ou encaminhamento
da documentação acima citada na forma a ser
definida pelo Edital de Abertura de Inscrição, nos termos do
parágrafo único do artigo 3º da Lei 12.782/2007.
10- Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico xxxxxxxx, no período de inscrição e, por meio do
“link” correlato ao concurso da Secretaria de Estado da
Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem
divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição;
10.1- a Secretaria de Educação e a entidade contratada
não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida,
em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento
de linhas de comunicação, bem como de outros
fatores que inviabilizam a transferência de dados;
10.2- o não atendimento às Instruções Especiais do concurso
implicará a não efetivação da inscrição;
10.3- as inscrições efetuadas, somente serão confirmadas
após comprovação do pagamento da taxa de inscrição;
10.4 - o pagamento da taxa de inscrição, que tenha se efetuado
no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado
no 1º dia útil subseqüente, em horário de funcionamento das
agências bancárias.
11- O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria
de Ensino de sua opção, à qual ficará vinculado para todas as
fases do concurso, tais como: realização da prova, entrega de
títulos, de recursos e de retirada do Certificado de Aprovação.
12- No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará,
na data da posse, o preenchimento dos requisitos e condições
para o provimento do cargo, previstos no inciso III e IV
destas Instruções Especiais.
13- Ao candidato portador de deficiência, que pretenda
fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei
Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de
inscrição no presente concurso público, desde que se observe:
13.1- no ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando
o tipo e o grau da deficiência;
13.2- participar do concurso, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação,
horário e local de aplicação da prova;
13.3- de acordo com a necessidade, o disposto na Lei
Complementar 932, de 8, publicado no D.O. de 09-11-02, quanto
ao tempo de duração da prova;
13.4- durante o período de inscrição, enviar via SEDEX ou
A.R. (Aviso de Recebimento)-ECT, à empresa contratada atestado
médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa indicação do código correspondente na
tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem
como a provável causa da doença, a fim de poder ser considerado
portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente
previstos;
13.5- indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição,
se portador de deficiência visual, o tipo de prova especial (braile
ou ampliada), de que necessitará;
13.6- se candidato portador de total deficiência visual
(cego), somente prestará prova, mediante leitura, pelo sistema
braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em
braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção
ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se
também de soroban;
13.7- a aptidão física do candidato para o exercício da atividade
será comprovada, em perícia médica, conforme item 2
do inciso IX destas Instruções Especiais.
14- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração da opção de Diretoria de Ensino.
15- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade
da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso
Público não se realizar.

VI - DA PROVA
1- O concurso será de prova e de títulos.
2- A prova será constituída de 2 (duas) partes, versando
sobre conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática,
Informática e Legislação, que fazem parte integrante destas
Instruções Especiais, conforme segue:
2.1- a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta
de 80 (oitenta) questões objetivas;
2.2- a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta
de 04 (quatro) questões dissertativas;
2.3- a 1ª e 2ª partes da prova serão realizadas no mesmo
dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 91 (noventa e
uma) Diretorias de Ensino, com duração, data, horários e locais
a serem determinados pela Secretaria da Educação, em Edital,
a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias de sua realização.
3- O candidato que não receber o cartão de convocação até
o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para realização
da prova, poderá entrar em contato com a empresa contratada,
pelo fone (xXX), de segunda a sexta feira, das xxh às xxxh, para
verificar o ocorrido;
3.1- eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do
candidato não constar nas listagens relativas aos locais de
prova, mas seja apresentado o respectivo comprovante de
pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o
mesmo poderá participar deste concurso público, devendo
preencher formulário específico;
3.2- a inclusão de que trata o item anterior será realizada
de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade
da referida inscrição;
3.3- constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do
candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
4- O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu
início, portando:
4.1- caneta de tinta preta;
4.2- comprovante de inscrição;
4.3- original de um dos documentos de identidade a seguir
especificados:
4.3.1- Cédula de Identidade (RG);
4.3.2- Carteira Nacional de Habilitação;
4.3.3- Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe;
4.3.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.3.5- Certificado Militar.
5- O candidato será considerado eliminado do concurso, se:
5.1- apresentar-se após o horário estabelecido;
5.2- não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
5.3- ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento
do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
5.4- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica,
celular, pager, etc);
5.5- utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
5.6- não devolver, integralmente, o material recebido;
5.7- perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
5.8- estiver portando armas de qualquer espécie.
6- Durante a realização da prova é expressamente vedado
ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros,
verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro meio.
7- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a
folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
8- No caso de não comparecimento do candidato, não
haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização
da prova.


VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1- A prova será avaliada na seguinte conformidade:
1.1- a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala
de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada
questão;
1.1.1- será considerado aprovado, na 1ª parte da prova
(objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40
(quarenta) pontos;
1.1.2- não serão computadas questões não assinaladas,
questões que contenham mais de uma resposta ou questões
rasuradas.
1. 2- a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos
cada questão;
1.2.1- somente os candidatos aprovados na 1ª parte da
prova (objetiva), terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
1.2.2- será considerado aprovado na 2ª parte da prova (dissertativa),
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5
(cinco).
2. A avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por
processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca
Examinadora, sendo que as notas de ambas as partes serão
somadas e o total será considerado como nota da prova.
3. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de
prova.
4 - O Departamento de Recursos Humanos da SE fará
publicar no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos
aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos
não aprovados no concurso.

VIII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos, constantes da relação de aprovados e
selecionados, conforme o item 4 do inciso VII, serão convocados,
por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do
Estado, para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção,
para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação;
1.1- Os candidatos deverão entregar cópia dos documentos
e apresentar o original.
2- O recebimento, análise e avaliação dos títulos serão executados
pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados
na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- Diploma de Nível Universitário - 4,0 (quatro) pontos
por curso, até o máximo de 8,00 (oito) pontos;
4.1.1- O Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado,
por meio da apresentação de xerocópia do Diploma ou
xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedidos por
Instituição de Educação Superior, devidamente registrado no
órgão competente.
4.2- Tempo de serviço até 30/6/2007 prestado no cargo ou
função de Secretário de Escola em estabelecimento regular de
Ensino Fundamental e/ou Médio: valor - 0,001 por dia, até o
máximo de 2,0 (dois) pontos (Anexo I)
5- Após o período determinado para a apresentação dos
títulos para fins de avaliação, não será permitida a juntada ou
substituição de quaisquer documentos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO
1- O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no
Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados por
ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo
uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial
(portadores de deficiência).
2- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª
Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores
de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que
verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de
deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº
683/92;
2.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do
Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato,
que verificará a compatibilidade ou não da deficiência
com o cargo;
2.2- o candidato inscrito como portador de deficiência, se
considerado não deficiente na perícia médica, concorrerá
somente na Lista de Classificação Geral.
3- em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
3.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/2003;
3.2- que obtiver maior nota final;
3.3- que obtiver maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);
3.4- que obtiver maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
3.5- que tiver maior número de dias trabalhados no cargo
ou função de Secretário de Escola (Anexo I);
3.6- que apresentar diploma de Nível Universitário;
3.7- que tiver a maior idade.

X - DOS RECURSOS
1- O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito e
o resultado da prova, junto à empresa contratada, no prazo de
2 (dois) dias, contados das respectivas publicações no Diário
Oficial do Estado.
2- para recorrer do gabarito e do resultado da prova, o candidato
deverá utilizar o endereço eletrônico
www.xxxxxxxxxxxxx e seguir as instruções ali contidas ou,
enviar via SEDEX, no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
2.1- não será aceito recurso via “fax” ou “e-mail”, entregue
em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.
3- Se da análise de recursos resultar anulação de questão
(ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(ns)
será atribuída a todos os candidatos.
4- o candidato que desejar interpor recurso contra a
Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá comparecer na
Diretoria de Ensino de opção e entregar requerimento dirigido
ao Diretor do DRHU, devidamente fundamentado, no prazo de
3 (três) dias úteis, contado da publicação no D.O.E. da 1ª
Classificação.
5- Compete:
5.1- à empresa contratada a decisão dos recursos referentes
ao gabarito e ao resultado da prova;
5.2- ao Dirigente Regional de Ensino a análise e a avaliação
dos títulos;
5.3- ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE
a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
6- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido
nos itens anteriores e fora dos prazos determinados, serão
indeferidos.
7- O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado
no D.O.E.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário
Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da Classificação Final, em Nível de Estado (Lista
Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)
anos, a partir da publicação de sua homologação, podendo ser
prorrogado por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III
da Constituição Federal/88.
3- A publicação da Classificação Final, em Nível de Estado,
com a indicação do nome do candidato, número de registro
geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente
homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme
dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872, de 06, publicado
no D.O. de 07-01-84, que regulamenta a realização de
Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1- para comprovar a aprovação em Concurso Público,
basta apresentar cópia da 1ª página da Classificação Final,
publicada no Diário Oficial do Estado, bem como da página onde
consta o nome, a nota e a Classificação Final do candidato;
3.2- serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos
aprovados e classificados, a serem entregues, na
Diretoria de Ensino de opção;
3.3- a disponibilidade dos Certificados de Aprovação será
comunicada por meio de publicação em Diário Oficial do
Estado.

XII - DA NOMEAÇÃO
Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos ao
período de estágio probatório, em conformidade com os artigos
9º, 10, 11, 12 e 13 da L.C. nº 888, de 28, publicada no DOE de
29/12/2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e
Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da
Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados,
por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do
Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à
escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção.
2- A relação de vagas remanescentes do Concurso de
Remoção será publicada no D.O.E., com antecedência de, no
mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3- O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos
da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos
cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que
trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados na Lista
Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados,
os cargos vagos remanescentes serão revertidos para os
candidatos classificados na Lista Geral.
5- O candidato não receberá convocação, via correio, por
ocasião da sessão de escolha de vagas, sendo de responsabilidade
do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado,
as publicações de todos os Editais e Comunicados referentes a
este concurso.
6- Os dias, horário e local da realização da sessão de escolha
de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha.
7- O candidato atendido na sessão de escolha de vagas ou
que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus
direitos no concurso, observado o disposto no item “10” deste
inciso.
8- Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu
procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob
qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
9- O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação
médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas
nas instruções e legislação vigente para posse e exercício.
10- A critério da Administração, restando vagas, respeitando-
se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação
quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos
classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados
que não atenderam à convocação para escolha de vagas ou
dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
11- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares
que farão parte integrante destas Instruções
Especiais.
12- A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a
empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e
estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
13- O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, Anexo I,
deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos.

ANEXO I
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) –––- (mencionar
o nome), RG –- (mencionar o nº /UF), conta, até a data
30/6/2007, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo
ou função de Secretário de Escola em estabelecimento regular
de Ensino Fundamental e/ou Médio.
TEMPO DE EXERCÍCIO: ––ANOS––MESES––DIAS. De –-/–-
/– até 30/6/2007.
Obs: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar
períodos para verificar se há concomitância.
2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal
de autorização/reconhecimento. ––––-, –- de –––– de 2007.
(local) (dia) (mês) –––––-
Assinatura

XIV - BIBLIOGRAFIA: LEGISLAÇÃO
1 - Lei Federal nº 8.069/90 - de 13 de julho de 1990 -
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - Título II
(Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho
Tutelar.
2 - Lei Federal 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996 -
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Títulos
II, III e V.
3 - Lei Complementar nº 180/78 - de 12/05/1978 - Dispõe
sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá
providências correlatas - Título I - Capítulo I,II e III; Titulo IICapítulos
I eII; Titulo V - Capítulos I, II e III; Título VI; Titulo VII
- Capítulo I; Titulo VIII; Titulo IX e Titulo XIII.
4 - Lei Complementar nº 444/85 - de 27 de dezembro de
1985 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências
correlatas - Artigos 22; 24; 25; 45; 82 ao 88; 95.
5 - Lei Complementar nº 506/87 - de 27 de janeiro de 1987
- Concede Gratificação por Trabalho Noturno aos funcionários e
servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do
Estado e dá outras providências.
6- Lei Complementar nº 836/97 - de 30 de dezembro de
1997, com as alterações da L.C. nº 958/2004 - Artigos: 1º ao 17;
do 27 ao 37; 39 e os artigos 5º e 6º das Disposições Transitórias
- Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes
do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e
dá providências correlatas.
7-Lei Complementar nº 857/99 - de 20 de maio de 1999 -
Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta e de outros Poderes do
Estado e dá outras providências.
8- Lei Complementar nº 883/2000 - de 17 de outubro de
2000 - Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário
do servidor que deixar de comparecer ao expediente, em virtude
de consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas.
9 - Lei Complementar nº 888/2000 - de 28 de dezembro de
2000, com as alterações da L.C. nº 978/2005 - Institui Plano de
Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro
de Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá outras providências
correlatas.
10 - Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968/68 - Dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo - Títulos II, IV, V, VI, VII.
11 - Lei nº 500 - de 17/11/74 - Institui o regime jurídico dos
servidores admitidos em caráter temporário e dá providências
correlatas.
12 - Lei nº 6.248/88 - de 13 de dezembro de 1988 - Institui
Auxílio Transporte nas condições que especifica e dá providências
correlatas.
13 - Lei nº 7.524/91 - de 28 de outubro de 1991 - Institui
auxílio alimentação para funcionários e servidores da
Administração Centralizada e dá providências correlatas.
14 - Lei nº 7.698/92 - de 10 de janeiro de 1992 - Cria, na
Secretaria da Educação, o Quadro de Apoio Escolar e dá providências
correlatas.
15 - Decreto n º 52.054, de 14 de agosto de 2007 - Dispõe
sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores
públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias,
consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço,
e dá providências correlatas.
16 - Decreto nº 39.931/95 - de 30 de janeiro de 1995 -
Dispõe sobre a fixação da sede de controle de freqüência e critérios
relativos à apuração de faltas do pessoal docente.
17 - Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998 - Dispõe
sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos
do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das
Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do estado e das
Autarquias, define competências das autoridades e dá providências
correlatas.
Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas
as alterações supervenientes.

XV - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA
emprego apropriado de tempos e modos verbais, formas
pessoais e impessoais;
discurso direto e indireto;
concordância verbal e nominal;
pronomes: uso e colocação; pronomes de tratamento;
regência verbal e nominal;
uso de elementos de coesão.

2. MATEMÁTICA
Sistema de numeração decimal
Operação com números inteiros
Operação com números racionais
Equações de 1º e 2º graus
Razão e proporção
Noções de estatística
Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade
e de massa

3. INFORMÁTICA
Windows
Microsoft-office
Internet

terça-feira, 11 de março de 2008

Secretário de Escola SP II

Ainda não foi publicado o edital nem escolhida a organizadora do concurso, que pode ser VUNESP, CESGRANRIO ou FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS.

Os dados disponíveis até agora foram retirados das "instruções do concurso" divulgadas no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira.

Secretário de Escola SP

A maior oferta de vagas no momento é o concurso para Secretário de Escola do Estado de São Paulo.

Vagas: 2.545 (duas mil, quinhentos e quarenta e cinco) vagas!

Remuneração: R$ 921,86

Jornada: 40 horas semanais

Conteúdo da Prova:

Português

Matemática

Informática

Legislação correlata (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc).

Minha singela opinião

Considerando os programas dos concursos do TRT2 ou TRT15, eu estimo ser necessário algo em torno de 3 a 6 meses de preparação para se ter uma boa chance, salvo casos excepcionais.

Levando em conta uma média de estudos de 2 horas por dia útil e 4 horas nos sábados e domingo - para quem está começando agora - é o tempo mínimo para se ir bem.

Nunca se pode esquecer, ademais, da pergunta sempre feita em suas palestras pelo Alexandre Meireles, professor de estatística e fiscal do ICMS-SP,

"Vale estudar 1, 2 ou 3 anos e garantir os próximos 50, 60, 70?"

Palestra do TRT Ontem

Tive a oportunidade e a imensa honra de participar da palestra do Prof. Fábio Vieira - Analista do TRT15 no Unicursos em São José dos Campos na noite passada e gostaria de destacar o seguinte:

- o concurso do TRT - 2ª Região está próximo; o do TRT 15ª não antes do fim do ano;

- além do vencimento base do Técnico (R$ 3.300,00) e do Analista (R$ 5.500,00), temos:

I - R$ 450,00 de auxílio-alimentação;

II - auxílio saúde de R$ 90,00;

III - auxílio de creche de R$ 100,00 (por filho);

- plano de carreira com progressão anual e aumento em razão disso de 150 a 250 Reais por ano - durante 15 anos consecutivos;

- o Professor tem um palpite: a CESPE UNB deve organizar a prova (é só um palpite);

- TRT2ª chama mais... e no TRT15ª a Região de Campinas é a que mais tem vagas.

É isso aí.

Visitem o site do Fábio:

www.blogfabio1.blogspot.com

Música da Noite - ROCK

Hoje tem show às 21h30 do Interpol no Via Funchal (SP, Capital); alguém vai?

No Vídeo: "Slow Hands"




segunda-feira, 10 de março de 2008

sábado, 8 de março de 2008

Dia Internacional da Mulher

Dedicado às leitoras do nosso humilde blog, segue uma singela homenagem.

Parabéns a todas, com os votos de elevada estima e distinta consideração.

Prof. Douglas.

....

Mulher mais adorada!
Agora que não estás,
deixa que rompa
O meu peito em soluços!
Te enrustiste
Em minha vida;
e cada hora que passa
E' mais porque te amar,
a hora derrama
O seu óleo de amor,
em mim, amada...
E sabes de uma coisa?
cada vez
Que o sofrimento vem,
essa saudade
De estar perto,
se longe,
ou estar mais perto
Se perto, - que é que eu sei!
essa agonia
De viver fraco,
o peito extravasado
O mel correndo;
essa incapacidade
De me sentir mais eu, Orfeu;
tudo isso
Que é bem capaz de confundir o espírito
De um homem - nada disso tem importância
Quando tu chegas com essa charla antiga
Esse contentamento, essa harmonia
Esse corpo! e me dizes essas coisas
Que me dão essa fôrça,
essa coragem
Esse orgulho de rei.
Ah, minha Eurídice
Meu verso,
meu silêncio,
minha música!
Nunca fujas de mim!
sem ti sou nada
Sou coisa sem razão,
jogada,
sou Pedra rolada.

Orfeu menos Eurídice...
Coisa incompreensível!

A existência
Sem ti é como olhar para um relógio
Só com o ponteiro dos minutos.

Tu És a hora,
és o que dá sentido
E direção ao tempo,
minha amiga
Mais querida!
Qual mãe, qual pai, qual nada!
A beleza da vida és tu,
amada Milhões amada!
Ah! criatura!
quem Poderia pensar que Orfeu:
Orfeu Cujo violão é a vida da cidade
E cuja fala, como o vento à flor
Despetala as mulheres - que êle,
Orfeu Ficasse assim rendido aos teus encantos!
Mulata, pele escura, dente branco
Vai teu caminho que eu vou te seguindo
No pensamento e aqui me deixo rente
Quando voltares, pela lua cheia
Para os braços sem fim do teu amigo!

Vai tua vida, pássaro contente
Vai tua vida que eu estarei contigo!

Monólogo de Orfeu
Vinicius de Morais

Palestra TRT - São José dos Campos e Caraguatatuba (Litoral Norte)

Amigo, se você possui nível médio ou superior e deseja ter vencimentos de mais de R$ 3.000,00 (nível médio) e mais de R$ 5.000,00 (nível superior), não pode perder as palestras GRÁTIS, cujas informações seguem abaixo:

Data:
10 de março – 2ª f – 19h30

Tema:
CONCURSO PARA TÉCNICO E ANALISTA DOS TRTs
Prof. Fábio Vieira - Analista do TRT 15ª Região


Local: Unicursos São José dos Campos
Reserve seu Lugar Gratuitamente (12) 3909-5800


EM CARAGUATATUBA:

29 de março – sábado – 14h30

(local a ser definido)

Temas:

CONCURSO PARA TÉCNICO E ANALISTA DOS TRTs
Prof. Fábio Vieira - Analista do TRT 15ª Região


OFICIAL DE JUSTIÇA
E OUTROS CONCURSOS
Prof. Douglas Oliveira - Escrevente Chefe do TJ-SP


Realização: Unicursos São José dos Campos
Reserve seu Lugar Gratuitamente
(12) 3909-5800

(a palestra do dia 15.3 foi cancelada por motivo de força maior)

News TRT 2ª Região

Vejam a página enviada pela leitora Glória:

Clique aqui

News

O Unicursos São José dos Campos irá lançar em breve o curso preparatório extensivo para o concurso do TRT - cargo ANALISTA - ÁREA ADMINISTRATIVA. Fique de olho!

Petrobrás

O concurso da Petrobrás está suspenso e as provas não serão realizada neste domingo, 9/3.

Jornal dos Concursos

Meus amigos,

Parece que o ano vai começar para os concursos.

A Capa do JC traz nesta semana:

3000 vagas para a Polícia Rodoviária Federal em novo concurso, inclusive para SP;

2917 vagas para Supervisor de Ensino e Secretário de Escola em SP - edital este mês;

2564 vagas para Agente de Escolta e AGPP em SP;

68 vagas de Perito da Polícia Civil - nível superior;

1363 vagas para nível fundamental;

459 vagas na Prefeitura de São Sebastião;

262 vagas para técnico e analista do Supremo Tribunal Federal;

3314 vagas no Prodesp, SESI e 2 Prefeituras.

Faz tempo que eu não vejo uma capa do JC com tantas oportunidades. Todos os detalhes estão no site do Jornal.

É isso aí.

Depoimento de Aluna Aprovada...

Oi professor Douglas.

Desculpe-me o atrevimento de lhe mandar este e-mail, é que quero dividir minha alegria.

Assisti a uma aula sua no Pró-Concurso, em São Paulo no ano passado, no cursinho pra escrevente do TJ. Pois é, fui convocada! Estou em fase de entrega de documentação, etc.

Estou bem contente, apesar que sinto que a "ficha" ainda não caiu. Me preparei bastante, estudei pra caramba e queria muito passar. Fiquei em 409º lugar, e não tava com muita esperança. E fui tocando a vida, né?

Recentemente fui chamada pra Prefeitura de Mogi das Cruzes, num concurso que fiz em 2004! Só agora chamaram. Quando chegou a convocação, pensei: "Ah, se fosse do TJ..." Eu estava trabalhando na prefeitura de Suzano e resolvi arriscar.

E eis que agora, depois de já estar mais acostumada com o novo emprego e gostando bastante, a vida me reserva esta surpresa!

Bem, não sei muito bem porque resolvi lhe escrever.

Talvez pelo fato de ter gostado muito de sua aula.

Ela fez diferença, acertei todas as questões de normas.

E também porque queria falar com alguém daquela fase de preparação. A gente batalha e, às vezes, parece que não vai dar em nada, mas não é verdade, não é mesmo?

Um abraço,
Da "quase" escrevente,
Andréia

sexta-feira, 7 de março de 2008

ESCREVENTE - TJSP - LINS

Saiu o resultado final da Circunscrição de LINS

O 1º colocado tirou 9,00 e o último aprovado - 123º - 6,90

Podemos concluir, portanto, que aproximadamente 57 candidatos foram reprovados na 2a. fase - digitação.

É isso aí.

Oficial de Justiça - Nível Superior?

Seguem os textos oficiais do Projeto de Lei e sua justificativa sobre o nível de escolaridade a ser exigido para o cargo de oficial de justiça. Encontra-se o PLC 107/2007 atualmente no Senado Federal aguardando o prosseguimento até a necessária votação em plenário.

Leia, participe, deixe sua opinião!


PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC Nº 107, DE 2007

(Nº 6.782/2006, na Casa de origem)


Altera o art. 143 e acrescenta o art. 143-

A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973

– Código de Processo Civil, e altera o art.

274 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro

de 1941 – Código de Processo Penal,

a fim de instituir requisito para investidura

no cargo de Oficial de Justiça.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 143 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro

de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar

acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 143. ...............................................

Parágrafo único. É requisito para investidura

em cargo de Oficial de Justiça a titularidade

do grau de bacharel em Direito.”(NR)


Art. 2º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973

– Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida

do seguinte art. 143-A:

“Art. 143-A. São asseguradas aos atuais

ocupantes do cargo de Oficial de Justiça que

não disponham de titularidade do grau de bacharel

em Direito todas as garantias e vantagens

remuneratórias concedidas aos oficiais

de justiça investidos nos termos do parágrafo

único do art. 143 deste Código.”


Art. 3º O art. 274 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de

outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a

vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 274. ...............................................

Parágrafo único. A investidura no cargo

de Oficial de Justiça deverá obedecer aos requisitos

previstos no parágrafo único do art.

143 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973

– Código de Processo Civil.”(NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.


PROJETO DE LEI ORIGINAL Nº 6.782, DE 2006

Altera o Art. 143 da Lei nº 5.869, de

11 de janeiro de 1973 – Código de Processo

Civil, e o Art. 274 do Decreto-Lei nº

3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código

de Processo Penal, a fim de instituir requisito

para investidura no cargo de Oficial

de Justiça


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Art. 143 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro

de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar

acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 143. ...............................................

Parágrafo único. É requisito para a investidura

em cargo de oficial de justiça a formação

universitária oficial, alternativamente, nos

cursos de Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis,

Ciências Econômicas ou Administração

de Empresas.” (NR)


Art. 2º O Art. 274 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de

outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa

a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 274. ...............................................

Parágrafo único. A investidura no cargo

de oficial de justiça deverá obedecer os requisitos

previstos no parágrafo único do Art. 143

do Código de Processo Civil.”(NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.


Novembro de 2007 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL

Quinta-feira 29 42179

Justificação


O presente projeto tem por finalidade regulamentar

as funções dos futuros Oficiais de Justiça, pois atende

o interess e público, os interesses da justiça, as reivindicações

dos servidores, tendo como “norte” as alterações

legislativas federais (vide EC nº 19), tais como o

princípio da eficiência e da profissionalização dos servidores

públicos em âmbito federal e estadual.

Um dos grandes temas nacionais nos dias de hoje

diz respeito ao desempenho e qualidade dos serviços

públicos colocados à disposição da sociedade brasileira.

Nesse contexto, encontra-se o Poder Judiciário.

Não há dúvida de que a alavanca de tais avanços e

transformações tem que estar guindada no ser humano,

posto que é ele, servidor público, na esfera da União e

dos Estados, responsável por fazer e transformar esta

realidade. Cabe aos servidores materializar o Estado

ficção jurídica para o Estado real, verdadeiro, que tem

por fim primeiro e derradeiro o cidadão nacional.

O princípio da eficiência, elencado na Emenda

Constitucional nº 19, pretendia qualificar o servidor público

federal e estadual à profissionalização correlata

com o seu efetivo mister.

No tocante ao papel do Oficial de Justiça, em nível

Federal e Estadual, são destacadas funções públicas

conforme dispõem o Código de Processo Civil Brasileiro,

Código de Processo Penal e legislações esparsas.

São esses Servidores, responsáveis por cumprir todas

as decisões da Justiça Brasileira e materializar a ficção

jurídica contida nas sentenças judiciais. No refrão jurídico,

tais Servidores são conhecidos como “Longa Manus”

mão longa do Juiz. Contidas nos pré-citados Códigos,

estão algumas das funções: buscas e apreensões,

prisões, intimações, citações, seqüestros, avaliações,

verificação judicial, penhoras, arrestos, mandados de

Segurança, medida liminar de separação de corpos,

busca e apreensão de menores etc. Como se vê, um

conjunto de atividades desempenhadas pelos Oficiais

de Justiça, de complexidade jurídica efetiva, demandando

para tanto, conhecimento aprofundado nas diversas

áreas do direito brasileiro. Neste mesmo sentido, muitas

vezes, têm que explicar às partes o conteúdo jurídico

das decisões judiciais, dar esclarecimentos e orientar

as pessoas quanto a seus direitos. Os Magistrados e os

Oficiais de Justiça são a parte visível do Poder Judiciário.

Estes últimos servidores, no cumprimento dos mandados

judiciais, têm um embate muito efetivo com as questões

jurídicas e partes, porquanto, devem estar preparados

à altura do bom prestígio da Justiça Brasileira.

Atendendo às necessidades em debate, os Estados

do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso

já legislaram com a finalidade de exigir nos concursos

públicos, para ingresso na carreira de Oficial de Justiça,

formação técnica no curso de Direito. A Justiça Federal

tem tão somente exigido por ocasião dos editais específicos;

atualmente, não há uma legislação nacional que

unifique esta fundamental necessidade. É de se destacar

que a presente proposta de Lei nacional encontra amparo

constitucional, tendo em vista que a função de Oficial de

Justiça é a mesma em âmbito federal e estadual, com

previsão em Lei ordinária federal: Código de Processo

Civil Brasileiro e Código de Processo Penal Brasileiro, cuja

competência legislativa é do Congresso Nacional.

A presente medida legislativa é imperativo constante,

como já formalizado na EC nº 19, pois atende

ao princípio da eficiência dos serviços públicos, notadamente

os prestados pela Justiça brasileira. Também

e de se ressaltar que a implantação desse dispositivo

legal não implicará qualquer impacto financeiro à União

ou aos Estados.

Sala das Sessões, 22 de março de 2006. – Cezar

Silvestri, PPS/PR.

Prefeitura de São Sebastião - Litoral Norte (SP)

São ao todo 459 vagas.

Cargos: agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, motorista, fiscal de saúde pública, assistente administrativo, aux. de cirurgião dentista, fiscal de posturas municipais, protético, téc. de enfermagem (nível médio ou nível médio técnico)

Vencimentos: até R$ 1.364,82

+

Cargos: assistente social, biólogo, dentista, enfermeiro, engenheiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, veterinário, médico (várias especialidades), professor infantil, professor II, III e educação física (nível superior).

Vencimentos: até R$ 4.342,46 (médico)

Edital completo na organizadora CETRO.

quinta-feira, 6 de março de 2008

204 vagas só para Homens

Cargo: AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA

Vagas: 204 (São Paulo, Taubaté e várias cidades)

Vencimentos: R$ 1.486,76

Jornada: 40 horas

Estão sujeitos à prestação da jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso ou à jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 24 horas seguidas de descanso, sendo que a jornada seguinte a esta será de 12 horas seguidas de trabalho por 48 horas seguidas de descanso.

O que cai?

Português, Matemática e Atualidades.

Edital: www.vunesp.com.br

Interessa?

quarta-feira, 5 de março de 2008

Novas: Escrevente TJ-SP 36 Vagas

Meus amigos,

Demorou, mas saiu...!

Nenhuma questão foi anulada e nenhum recurso obteve sucesso.

O gabarito fica valendo, portanto, da forma como foi publicado e agora sim basta a correção das provas e a divulgação dos convocados para a segunda fase.

Quem acredita ter ido bem pode intensificar os treinos para a digitação.

É isso aí.

* saiu hoje também a classificação final dos concursos de LIMEIRA, ARARAQUARA, PIRACICABA e RIO CLARO. Os resultados estão disponíveis em www.dje.tj.sp.gov.br

Parabéns aos aprovados!

Segue o resumo da publicação de hoje do DJE - Diário da Justiça Eletrônico - caderno 1 - pág. 26:

DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA

CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESCREVENTE
TÉCNICO JUDICIÁRIO DAS COMARCAS PERTENCENTES
ÀS 7ª, 11ª, 17ª, 21ª, 24ª, 25ª, 28ª, 29ª, 30ª, 33ª, 42ª, 43ª,
48ª, 51ª e 54ª Circunscrições Judiciárias

O Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente

do Tribunal de Justiça, comunica que, por despacho exarado
em 25/02/2008,

1) AVOCOU todos os recursos interpostos pelos candidatos na

1ª fase dos concursos acima mencionados, em andamento neste
Tribunal, tendo em vista que as Provas com questões objetivas foram
idênticas e realizadas no mesmo dia e horário ;

(...)


3) CONHECEU, porém NÃO DEU PROVIMENTO aos demais

recursos interpostos ,acolhendo as fundamentações da VUNESP.

Qual é a sua opinião?

O próximo concurso para o cargo de oficial de justiça do TJ-SP irá exigir:

a) nível superior em Direito?

b) nível superior em qualquer área?

c) nível superior em áreas definidas?

d) nível médio?

Responda e comente!

Obrigado,

Música da Noite



Norah Jones - Don´t Know Why

terça-feira, 4 de março de 2008

Atualidades

Eleições no Paraguai: 20.4.2008

Pesquisa publicada em 27.2.2008 no Jornal "Ultima Hora"

Fernando Lugo - 37,9%

Lino Oviedo - 29,7%

Blanca Ovelar - 26,9%

Pedro Fadul - 2,4%

Votos em Branco - 3,1%

(pesquisa reproduzida na Folha de São Paulo, edição de hoje, pág. A3)

domingo, 2 de março de 2008

TRT 15ª Região

O concurso do respectivo tribunal foi homologado em 16.12.2004 e o prazo de validade terminará em 16.12.2008.

Fonte: Site do TRT-15

TRT 15ª Região

Segue o programa do último concurso para técnico judiciário - administrativo/judiciário

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Significação literal e contextual de vocábulos.

Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º ao 4º). Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11). Da Nacionalidade (arts. 12 e 13). Da Organização do Estado (arts. 18 e 19). Da União (arts. 20 a 24). Da Administração Pública: Disposições Gerais (arts. 37 e 38). Dos Servidores Públicos Civis (arts. 39 a 41). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: das atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50); Do Processo Legislativo (arts. 59 a 69); Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (arts. 70 a 75). Do Poder Judiciário: Disposições gerais (arts. 92 a 100). Do Supremo Tribunal Federal (arts. 101 a 103). Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117). Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público (arts. 127 a 130). Da Seguridade Social (arts. 194 e 195).

Regime Jurídico do Funcionalismo Federal
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/90) e as alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público (arts. 5º a 35). Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração (arts. 40 a 48). Das Vantagens (arts. 49 a 76). Das Licenças (arts. 81 a 92). Do Direito de Petição (arts. 104 a 115). Do Regime Disciplinar: Dos Deveres (art. 116). Das Proibições (art. 117). Das Responsabilidades (arts. 121 a 126). Das Penalidades (arts. 127 a 132, 134 a 142). Lei n.º 8.429/92 (improbidade administrativa).

Noções de Direito Civil
Código Civil: Das pessoas: Pessoas Naturais (arts. 1º ao 9º). Pessoas Jurídicas: Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado (arts. 40 a 45). Domicílio Civil (arts. 70 a 74). Dos Fatos Jurídicos: Requisitos de validade do fato jurídico (arts. 104 a 111). Prescrição e Decadência (arts. 189 a 211). Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954).

Noções de Direito Processual Civil
Código de Processo Civil: Noções da Jurisdição e da Ação (arts. 1º ao 5º). Das Partes e dos Procuradores (arts. 7º, 8º, 9º, 12, 14, 15, 16, 19, 20, 36, 37, 38, 39 e 40). Do Ministério Público (arts. 81 a 84). Do Juiz (arts. 125, 126, 128, 130, 131, 132, 134 a 138). Dos Atos Processuais: Da Forma (arts. 155, 156, 157, 159 a 162, 166 a 171), Do Tempo (arts. 172 e 173), Do Lugar (art. 176), Dos Prazos (arts. 177 a 179, 184, 185, 187, 188, 190 e 192), Das Comunicações dos Atos (arts. 200, 201, 202 e 207): Das Citações (arts. 213 a 216, 221 e 232); Das Intimações (arts. 234, 236, 237 e 241); Das Nulidades (arts. 245, 246 e 248); Da Distribuição e do Registro (arts. 251 a 257). Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 262 a 269). Do Procedimento Ordinário: Da Petição Inicial (arts. 282 a 285); da Resposta do Réu (arts. 297e 299); Da Contestação (arts. 300, 302 e 303); Do Julgamento conforme o estado do processo (art. 329); Das Provas (arts. 332 e 336); Da Audiência (arts. 444, 445, 448 e 449); Da revelia (arts. 319 e 320); Da sentença e da coisa julgada (arts. 458, 463, 466, 467, 468 e 475). Mandado de Segurança: Lei n.º 1.533/51 e alterações posteriores; Normas Processuais: Lei n.º 4.348/64 e alterações posteriores.

Noções de Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Aplicações dos preceitos da C.L.T: Conceito de Empregado e Empregador (arts. 2º, 3º e 7º). Prescrição (art. 11). Duração do Trabalho: da jornada de trabalho (arts. 58 a 60); Dos períodos de descanso (arts. 66 a 72); Do trabalho noturno (art. 73). Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração (arts. 129 a 133), da concessão e da época das férias (arts. 134 a 138); das férias coletivas (arts. 139 a 141); dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho (arts. 146 a 148); do início da prescrição (art. 149). Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais (arts. 442 a 452); Da Remuneração (arts. 457 e 458); Da Suspensão e da Interrupção (arts. 471 a 476-A); Da Rescisão (arts. 477 a 479, 482 e 483); Do Aviso Prévio (arts. 487 e 488). Da Organização Sindical: Da Associação em Sindicato (arts. 511 a 514); Do Reconhecimento e investidura sindical (arts. 515 a 521); Dos Direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados (arts. 540 a 547). Das Convenções Coletivas de Trabalho (arts. 611, 612 e 613). Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas (arts. 626 a 634). Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei n.º 8.036/90  arts. 14, 15, 18 e 19). Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais (arts. 643 e 644); Composição (art. 647); Jurisdição e Competência das Varas (arts. 650 a 652) Juízes Titulares das Varas (arts. 654, 656, 658 e 659). Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes (arts. 678 a 683). Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho (arts. 710 a 715 e 721).

Noções de Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Gerais Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil. Consolidação das Leis do Trabalho: Do Processo Judiciário do Trabalho (arts. 763 a 769): Dos Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782); Da Distribuição (arts. 783 a 788); Das partes e dos procuradores (arts. 791 a 793); Das Nulidades (arts. 794 a 798); Das Exceções (arts. 799 a 801); Das Audiências (arts. 813 a 817); Das Provas (arts. 818, 820 a 823, 828 a 830). Dos Dissídios Individuais (arts. 837, 838 e 841). Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 852-A a 852-I). Da Execução (arts. 876 a 879). Dos Recursos (arts. 893 e 894).

TRT 2ª Região

Os vencimentos atuais do respectivo tribunal são as seguintes:

Analista Judiciário R$ 5.484,08 + R$ 59,87

Técnico Judiciário R$ 3.323,53 + R$ 59,87

As últimas nomeações do Tribunal foram as dos aprovados em 1055º para técnico judiciário -área administrativa - e 388º para analista judiciária - área judiciária.

Documentos necessários para a posse dos aprovados no último concurso:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS/EXAMES NECESSÁRIOS PARA POSSE
(PARA CANDIDATOS QUE NÃO SÃO SERVIDORES DESTE REGIONAL)

Cédula de Identidade (xerox autenticada);

CPF (xerox autenticada);

Certidão de nascimento ou casamento, de acordo com o estado civil (xerox autenticada);

Título de Eleitor (xerox autenticada) com comprovante(s) da última eleição (xerox autenticada) ou certificado de quitação;

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo (xerox autenticada);

PIS ou PASEP (xerox autenticada);

Atestado de Antecedentes Criminais do candidato no local de residência nos últimos 5 (cinco) anos, (emitido pela Secretaria de Segurança Pública - documento original, com autenticação pelo próprio site da Secretaria de Segurança Pública. Este Atestado poderá ser emitido pelas unidades do Poupa-Tempo ou através do site da Secretaria de Segurança Pública. Verificar se a Secretaria de Segurança Pública do Estado em que o candidato reside fornece este tipo de serviço;

Fotos iguais e recentes (de paletó e gravata): 3 fotos 3x4 e 3 fotos 2x2;

Certificado de Reservista (xerox autenticada);

Declaração de Bens e Rendas, na forma da Lei 8429/92, preferencialmente a declaração entregue à Receita Federal ou a de isento, com o comprovante de entrega (duas xerox);

Para candidato ao cargo de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais, Especialidade Segurança e Transporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "D" ou "E" (xerox autenticada);

Atestado de Saúde Ocupacional (emitido pelo Serviço de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região );
Ficha de Dados Pessoais (fornecida por este Tribunal).

Se funcionário público:

IPASE (se trabalhou em Órgão Público Federal);
Declaração de não ter sofrido penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei nº 8112/90, no exercício de função pública se servidor público federal (declaração fornecida pelo órgão em que o candidato trabalha atualmente);

Declaração negativa de acumulação de cargo público (modelo fornecido por este Tribunal).

Obs.: O resultado do exame médico admissional será analisado pelo Serviço de Atendimento à Saúde e Benefícios Sociais, sito à Av. Marquês de São Vicente, 121 – 1º and – CEP: 01139-001 - São Paulo – SP, devendo para tanto o candidato ter em mãos os resultados dos seguintes exames de análises clínicas:
Hemograma Completo
Colesterol Total
Colesterol frações
Triglicérides
Glicemia
Uréia
Creatinina
Tipo Sangüineo - ABO
Fator Rh
Urina tipo 1 com sedimento
Protoparasitológico de fezes
P.S.A. (candidatos acima de 40 anos)
Radiografia de tórax - PA , com laudo (exceto para gestantes)
Eletrocardiograma, com laudo
Colpocitológico (Papanicolau) (todas as candidatas - validade do exame - 1 ano)
Mamografia (candidatas com idade acima de 40 anos)

Após os resultados dos exames deverá o candidato agendar:

entrevista com a psicóloga
entrega dos resultados dos exames

Fonte: http://www.trt02.gov.br/

TRT 2ª Região

O último concurso para técnico do TRT da 2ª Região terá seu prazo de validade encerrado no próximo dia 5 de abril.

Como se sabe, o prazo de validade de um concurso público é de até 2 anos, prorrogável por igual período.

O programa do último concurso para o cargo de técnico - área administrativa - foi o seguinte:

CONHECIMENTOS GERAIS

Português
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática
Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Funções de 1º e 2º graus; gráficos; equações e inequações do 1º e 2º graus; sistemas métricos; decimal e não decimal.

Noções de Microinformática
Computadores PC. Redes. Internet. Armazenamento de dados. MS Windows. Editores de texto e planilhas de cálculo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Administrativo
Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação; Anulação e Revogação. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos): Das Disposições Preliminares; Do Provimento; Da Vacância; Do Vencimento e da Remuneração; Das Férias; Do Direito de Petição; Dos Deveres; Das Proibições; Da Acumulação; Das Responsabilidades; Das Penalidades.

Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-Presidente da República. Do Poder Judiciário.

Noções de Direito do Trabalho
Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificação Profissional (Da Carteira de Trabalho e Previdência Social); Da Duração do Trabalho; Do Salário Mínimo; Das Férias Anuais: Do Direito a Férias e da sua Duração; Da Concessão e da Época das Férias; Das Férias Coletivas; Da Remuneração e do Abono de Férias; Do Início; da Prescrição. Do Contrato Individual do Trabalho: Disposições Gerais; Da Remuneração; Da Alteração. Da Justiça do Trabalho.

O Blog Recomenda

O Guia do Concurso constante do Caderno Classificados da Folha de São Paulo, edição deste domingo, 2/3/2008.