Jefferson Brito enviou o seguinte email:
Caro Professor Douglas! Gostaria de saber se é possível a VUNESP acatar recursos contra duas questões de Direito Processual Civil e uma de Direito Penal.
1 - A do agravo de instrumento de processo civil.
Uma (507) contraria letra expressa da lei e autores consagrados como theotonio negrao, pontes de miranda , misael montenegro filho, so pra citar alguns.
Trata-se de matéria que não consta no edital, o examinador rasgou o edital ao pedir conhecimento doutrinário. Mas desde quando de despacho cabe recurso? Jamais caberá agravo de instrumento de despacho.
2 - A da suspenção - morte. O
Onde falava que o prazo tem que ser computado por inteiro no CPC? O cpc, pelo contrário, ao falar de morte diz que o prazo restante é que será computado e não por inteiro, aí se tem doutrina falando que o 507 é por inteiro é outra coisa. A lei diz que é pelo tempo restante. Ou mudam o gabarito de E para D ou será mais uma vergonha na história dos concursos!
3- Ainda tem a da corrupção passiva
Em um enunciado ridículo que induz o candidato a pensar que quem pratica ato de ofício infringe dever funcional, mas essa é mais difícil de anular do que as 2 acima absurdas.
Gostaria de saber a opinião do Senhor que possui grande experiência na área de concursos? E também quando será postado em seu blog os comentários da prova de Direito Processual Civil e Direito Constitucional?
Desde já muito obrigado!
Abraços!
...
Os professores do Unicursos São José dos Campos respondem:
Olá prof. Douglas,
Primeiramente aproveito a oportunidade para parabenizá-lo pelo blog e externar minha admiração pelo excelente trabalho na preparação e auxílio dessa grande, sofrida e batalhadora comunidade concurseira. Parabéns!
Em relação à prova de processo civil percebemos que a Vunesp não fugiu muito à sua tradição, enfatizando a exigência do conhecimento memorizado do texto de lei (muito criticada neste ponto), exigindo do candidato raciocínio jurídico apenas em determinadas questões.
Questão 43 (versão 1) – Processo Civil:
De fato, como afirmado pelo candidato, não cabe recurso contra despacho, todavia, a questão induz a uma conclusão equivocada neste sentido, porquanto, trata-se de despacho com conteúdo decisório, o que na visão dos tribunais e da jurisprudência pacífica do STJ, trata-se, em verdade, de decisão interlocutória, que transcende a definição gramatical contida no art. 162, § 2º do CPC. A doutrina e a jurisprudência entendem que toda decisão que não põe fim ao processo, mas que, de alguma forma afetar uma das partes, imponde-lhes ônus material ou processual, é passível de recurso de agravo.
O ponto fundamental da questão foi o seguinte: O pedido de reconsideração sobre decisão interlocutória tem força para interromper ou suspender o prazo recursal? A questão já foi intensamente debatida, tanto na jurisprudência, como na doutrina, de modo que prevaleceu o entendimento de que o pedido de reconsideração não suspende, tampouco interrompe o prazo dos outros recursos. Não se confunde o simples pedido de reconsideração com o recurso de embargos de declaração (art. 535 CPC), ao passo que este sim, mostra-se idôneo à suspensão (Lei 9.099/95 JEC – art. 50) ou à interrupção (CPC – art. 538). Portanto, entendo correto o gabarito respectivo.
Não obstante, cumpre destacar que a questão exige do candidato conhecimento apurado da jurisprudência dominante e larga experiência profissional como operador do direito, ou seja, que o candidato possua conhecimento exigível do graduado em Direito, no mínimo, o que destoa por completo no nível escolar exigido no certame.
Questão 44 (versão 1) – Processo Civil:
Aqui o examinador valeu-se da literalidade do disposto no art. 507 do CPC. O objetivo do examinador, nesta questão, foi confundir o candidato com os institutos da suspensão do processo (art. 265 e §§, CPC) e da suspensão ou interrupção dos prazos, que são institutos diversos, mas que, pela semelhança terminológica, exigiu-se do candidato uma preparação atenta e uma intelecção textual apurada. Repare que a alternativa “D” trabalha com o instituto da suspensão, mas o art. 507 dispõe que haverá a restituição do prazo, o que equivale à verdadeira interrupção do prazo (a suspensão tratada no dispositivo é do processo e não do prazo). Portanto somente a alternativa “E” está correta, conforme gabarito publicado.
É isso,
Um abraço e bom estudo a todos.
Fernando Pinheiro dos Santos
pinheiro_adv@yahoo.com.br
...
Caro Douglas,
O aluno tem razão em relação ao enunciado ridículo! Era pegadinha, pois muito embora a alternativa falasse em ato de ofício, o enunciado trazia a expressão "violando o dever funcional", o que faz da questão correta.
Abraços,
Daniel Estefano
http://www.danielestefano.com.br/
7 comentários:
Professor, o senhor vê alguma chance da questão do agravo ser anulada, sob o ponto de vista de a exigência estar além da capacidade de uma pessoa de nível mádio?
A prova da Vunesp escrevente Campinas e Guarulhos foi bem elaborada. A maioria reclamava há tempos da prova ser bem elaborada, porque assim seria classificados os mais aptos ao exercício do dia-a-dia forense, que consiste em saber o sentido e cotidiano do Direito. Com todo o respeito, só o decoreba, como vinha sendo aplicado, não estava selecionando pessoas habilitadas para o dia-a-dia, daí a crescente morosidade nos andamentos processuais. Seria o mesmo que alguém com formação jurídica somente fosse atendente do SUS, não seria no cotidiano tão eficaz quanto outro que tivesse formação em saúde. Parabéns a Vunesp e o TJSP por ouvir os candidatos mais preparados do ramo jurídico. Assinado: Patrícia Alves Ferreira.
Segundo comentário acima, melhor que escrevente seja cargo de nível superior.
Não concordo!!!!
Esse concurso exige nível médio e ao que consta Direito é superior???
Ao meu ver é incorreto exigir a prática forense ...
Que exija então formação em direito para ingressar no concurso...
Quem possui um maior conhecimento que preste concurso para analista e não p/ técnico...Ou a organizadora passe a exigir nível superior!!!
É muita injustiça cobrar algo que não consta no edital.Se a vunesp não anular essa questão será uma falta de respeito com milhares de condidatos de nivel médio que se inscreveram para o certame!!!!
ENTÃO É MELHOR O TJ AUMENTAR OS SALÁRIOS E FAZER CONCURSO PARA NÍVEL SUPERIOR. SE ELES QUEREM NÍVEL MÉDIO PARA PAGAR POUCO, ENTÃO QUE RESPEITEM OS LIMITES. OU VÃO PEGAR ADVOGDOZINHOS FORMADOS EM "UNIESQUINAS" DA VIDA
Nicolas, concordo com você, se for para subir o nível das questões desta maneira, então que seja nível superior, eu só errei esta porque não estava no conteúdo do edital.
Beijos.
Gi.
Douglas,
Existe algum projeto de aulas on line com os profesores do Unicursos?
Postar um comentário