quinta-feira, 3 de março de 2011

Comentários do Prof. Daniel s/ Penal e Processo Penal p/ Escrevente TJSP

DIREITO PENAL

1. Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação

I. Comete crime de falsidade ideológica;

II. Recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;

III. Comete crime contra a fé pública.

Completa adequadamente a proposição o que se afirma em

(A) I, apenas.

(B) II, apenas.

(C) III, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I, II e III.

Pessoal! É o parágrafo quarto! O ganancioso que não aceita sair perdendo. Lembram-se do exemplo daquele que compra um passe de ônibus e depois verifica que é falso e tenta fazer uso mesmo assim? Pois é, ele está errado, porém vai ser beneficiado com uma pena menor, razão pela qual a alternativa correta é a letra C. Note quem as outras duas, I e II, são absurdas, vez que jamais poderíamos falar em falsidade ideológica, tampouco em crime equiparado ao de falsificação.

Art. 293, § 4º do CP - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.


2. O médico que, no exercício de sua profissão, dá atestado falso comete crime de

(A) falsidade de atestado médico (CP, art. 302).

(B) falsificação de documento público (CP, art. 297).

(C) falsificação de documento particular (CP, art. 298).

(D) certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. 301).

(E) falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1°).

Essa estava mole, hein! A resposta estava logo na alternativa “A”, lembrando que as únicas alternativas que poderiam confundir os candidatos que não fizeram UNICURSOS eram as alternativas “D” e “E”, porém a “D” não está correta, vez que trata-se de crime próprio de funcionário público, já que este é o único que fornece certidão. Quanto a “E”, totalmente absurda, já que quem fez o atestado foi o próprio médico, portanto não alterou ou falsificou nada.

Art. 302 do CP - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

3. A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional

I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício;

II. praticando qualquer ato de ofício;

III. de forma intencional ou premeditada.

É correto o que se afirma em

(A) I, apenas.

(B) II, apenas.

(C) III, apenas.

(D) I e II, apenas.

(E) I, II e III.

Lembro-me que frisamos bem essa questão, justamente para não confundi-la com a corrupção passiva privilegiada. Se recordam daquela brincadeira: “A NORMA PENAL INCENTIVA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO A SER RUIM, POIS AUMENTA A PENA SE ELE CUMPRE A PROMESSA QUE FEZ PARA OBTER A VANTAGEM INDEVIDA. ENTÃO É MELHOR PROMETER MAS NÃO CUMPRIR”. Nesse sentido, a resposta só pode ser a alternativa “D”.



Art. 317,§ 1º do CP - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Art. 317,§ 2º do CP - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

4. Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é

I. aumentada, se ele se serve de anonimato;

II. aumentada, se ele se serve de nome suposto;

III. diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.

É correto o que se afirma em

(A) II, apenas.

(B) I e II, apenas.

(C) I e III, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I, II e III.

Falamos muito sobre esse crime. Contei até um exemplo real que aconteceu comigo. A única dúvida que poderia pairar se eu não tivesse lido a lei seria a expressão nome suposto, porém o questionamento que deveríamos fazer era o seguinte: Se a pessoa usa nome suposto, eu consigo identificá-la? Não, portanto permanece no anonimato. Em relação a contravenção e sua diminuição da pena, o exemplo foi o seguinte: Se eu denuncio o dono da padaria ao lado da minha casa pela prática de tráfico de drogas, a pena será maior do que se eu o denunciar pela prática de exploração de máquinas caça-níqueis. Assim, podemos concluir que a resposta correta é a alternativa “E”.

Art. 339 do CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

5. O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, mas sem permissão legal, configura o crime de

(A) fraude processual. (Macaquinho)

(B) violência arbitrária (Revogado)

(C) condescendência criminosa (pena, dó, compaixão)

(D) coação no curso do processo (mulher que vai fazer “BO” contra o marido)

(E) exercício arbitrário das próprias razões (boxeador)

Essa é para oxigenar o cérebro. Qual o crime de fazer justiça pelas próprias mãos? Empregado que subtrai o valor do seu salário da bolsa do patrão ou dono da motocicleta financiada que a vende e depois a subtrai do comprador que não paga as parcelas. Pelos dois exemplos e o desenho do boxeador, só pode ser Exercício Arbitrário das Próprias Razões. Resposta “E”.

Art. 345 do CP - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

6. O crime de exploração de prestígio está inserido no capítulo dos crimes praticados

(A) contra a moralidade pública.

(B) contra a administração da justiça.

(C) por particular, contra a administração em geral.

(D) por funcionário público, contra a administração em geral.

(E) por particular, contra a administração pública estrangeira.

Quem errou essa ainda não está preparado para ter prestígio. Lembram que Delegado tem influência e Escrevente Judiciário tem prestígio? Pois é, o crime só é diferente porque a exploração de prestígio protege a administração da justiça, ou seja, resposta é “B”.

Art. 357 do CP - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

7. Considere os seguintes crimes: peculato (CP, art. 312, caput), pena de reclusão de dois a doze anos e multa; prevaricação (CP, art. 319), pena de detenção de três meses a um anos e multa; comunicação falsa de crime ou contravenção (CP, art. 340), pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Assinale a alternativa que, respectivamente, traz a espécie do rito procedimental adotado (CPP, art. 394 e Lei 9099/95, art. 61) para o processo e julgamento de cada um dos três crimes citados. Considere que os crimes serão isoladamente processados.

(A) Ordinário; sumaríssimo: sumaríssimo.

(B) Ordinário; sumário; sumaríssimo.

(D) Sumário; sumário; sumaríssimo.

(E) Sumário; sumário; sumário.

Pessoal! Era só ver a pena, o examinador já deu a dica: 01 Ordinário e 02 sumaríssimos.
Alternativa “A”.

Art. 394 do CPP. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

Art. 61 da Lei 9099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

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8. Considere as seguintes assertivas:

I. a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la; (Ta na cara que é certo. Falamos em sala de aula. É suspeição.)

II. nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive; (É impedimento. Lembre-se que dá pra ver no processo.)

III. o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sob cujo caráter criminoso haja controvérsia. (Lembra do exemplo do juiz “bebum”?)

Bom! Se você é aluno UNICURSOS, certamente lembrou dos exemplos e observações acima e, consequentemente marcou a alternativa “E”.

Art. 253 do CPP. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Art. 254 do CPP. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Art. 256 do CPP. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.


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9. Se por ocasião do interrogatório o acusado indica seu defensor (advogado), o qual não traz por escrito o instrumento de mandato (procuração),

(A) deverá o juiz nomear defensor público ao acusado.

(B) referida constituição é válida, não sendo necessária outra providência de regularização.

(C) deverá o advogado providenciar a juntada do instrumento de mandato no próximo ato processual que realizar.

(D) deverá o juiz conceder prazo de 2 (dois) dias, a fim de que a representação processual seja regularizada.

(E) deverá o juiz declarar o acusado indefeso, intimando-o a indicar por escrito novo defensor no prazo de 2 (dois) dias.

Lembrem-se que aqui o negócio é sério, portanto o princípio é o da ampla defesa. Quem não se recorda do advogado que está passando no corredor e o juiz o nomeia naquele instante defensor do réu. Também mencionei que não era possível exigir do preso que apresentasse um mandato prévio de constituição de advogado, e que portanto os carinhosamente chamados de “porta-de-cadeia”, nem sempre possuem tal instrumento. Assim, só ficamos com a alternativa “B”.

Art. 266 do CPP. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

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10. Estabelece o art. 366 do CPP que o acusado citado por edital que não comparece nem nomeia defensor

(A) será declarado revel, com conseqüente nomeação de defensor dativo, o qual acompanhará o procedimento até o seu final. (Isso seria na citação por hora certa)

(B) será declarado revel, admitindo-se verdadeiros os fatos articulados na denúncia ou queixa. (Esqueceram que aqui é sério?)

(C) terá, obrigatoriamente, decretada a prisão preventiva em seu desfavor. (Não é obrigatoriamente!)

(D) terá o processo e o curso do prazo prescricional suspensos. ( É isso aí!)

(E) será intimado por hora certa. (Somente em caso de ocultação.)

Pelos apontamentos acima, só nos resta transcrever o artigo e assinalar a alternativa “D” de “grande”.


Art. 366 do CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.


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11. Considere o tratamento atual dado pelo CPP ao registro audiovisual dos depoimentos realizados em audiência. Trata-se de

(A) modalidade expressamente vetada. (Absurdo, visto que estudamos até a videoconferência.)

(B) inovação desejável, mas que ainda não é expressamente autorizada. (Ao analisar a primeira alternativa, a segunda fica um absurdo ao quadrado.)

(C) providência obrigatória para todos os juízos de primeiro grau. (Porquê? Porque eles devem ser fiscalizados, já que julgam sozinhos? Absurdo a décima potência.)

(D) possibilidade prevista legalmente, a fim de obter maior fidelidade das informações. (Ainda que pairasse alguma dúvida sobre essa, a alternativa “E” necessariamente nos faria concluir que esta é a correta, pois veja só...)

(E) salutar medida de economia processual, mas que só tem validade se realizada a posterior e integral transcrição por escrito das gravações. (Cadê a economia processual aí, se após necessariamente será preciso realizar a transcrição integral das gravações?)

Vejam que na verdade era questão de raciocínio lógico, travestida de Processo Penal. Alternativa “D”.

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12. Considere as seguintes assertivas:

I. o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto; (Sabemos que o recurso é voluntário, porém se o MP interpuser, terá que ir até o final, nos termos do art. 576 do CPP.)

II. Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão; (É o famoso interesse de agir que nós vimos no slide 139 do nosso material trabalhado em sala de aula)

III. salvo a hipótese de má-fé, a parte não poderá ser prejudicada pela interposição de um recurso pelo outro. (Olha a fungibilidade aí gente!)

De acordo com o CPP em suas disposições gerais sobre recursos (arts. 574 a 580), é correto o que se afirma apenas em:

(A) II.

(B) III.

(C) I e II.

(D) I e III.

(E) II e III.

Pra gabaritar era só marcar a alternativa “E” e correr para o abraço.

Art. 576 do CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
Art. 577 do CPP. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
Art. 579 do CPP. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.


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A todos que gabaritaram a prova, meus sinceros cumprimentos e o desejo de que sejam muito felizes na nova carreira repleta de prestígio. Aos que não se saíram tão bem, lembrem-se que a diferença entre aqueles que experimentaram o sucesso e os que nunca sentirão o seu gosto, reside na exata medida da perseverança e na crença de que somos capazes.


Estudar...


É até passar!


Um grande abraço do professor e amigo,


Daniel Estefano
http://www.danielestefano.com/

3 comentários:

Anônimo disse...

Professor Douglas...

Tudo bem?

Primeiro parabéns pelo blog... Tenho uma dúvida...Para interpor algum recurso de alguma questão que acreditamos ser incompatível a resposta ao gabarito, se um candidato a faz, serve para todo mundo?

Terunobu disse...

Professor, gostaria de saber se cabe recurso da questão sobre coorrupção passiva: na alternativa diz que é causa de aumento praticar ato de ofício, mas na lei diz que é crime praticar ato de ofício "infringindo dever funcional" e não meramente praticar ato de ofício. E aí, estou certo?

Obrigado

Anônimo disse...

Também tenho a mesma dúvida do Terunobu.

Mari