sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

ART. 475 DO CPC

Quase ninguém entende que caem os arts 475, 475-A, B, C...

Por cautela, e para quem pensa o contrário, eu coloquei algumas questões na minha apostila de questões inéditas de Direito Processual Civil.

No entanto, majoritariamente se entende que não caem os artigos 475 acrescidos de uma letra, ok?

Qual a sua opinião?

2 comentários:

Anônimo disse...

Professo, é o que eu entendi também, mas em todo caso, dei uma lida. Que texto chato!

Betty

Anônimo disse...

melhor estudar de mais do que de menos