Quase ninguém entende que caem os arts 475, 475-A, B, C...
Por cautela, e para quem pensa o contrário, eu coloquei algumas questões na minha apostila de questões inéditas de Direito Processual Civil.
No entanto, majoritariamente se entende que não caem os artigos 475 acrescidos de uma letra, ok?
Qual a sua opinião?
2 comentários:
Professo, é o que eu entendi também, mas em todo caso, dei uma lida. Que texto chato!
Betty
melhor estudar de mais do que de menos
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