Amigos,
Assim que eu tiver em mãos as questões de constitucional, postarei a correção e os comentários devidos.
De qualquer forma, já me antecipo pra dizer que nunca vi nada parecido com a n. 50 (pergunta sobre o parágrafo referido na Constituição).
Aliás, só me fez lembrar das questões da extinta EMPASIAL, que perguntavam se o aumento da pena em determinada situação era de 1/3, 1/6, 1/2, etc...
É isso aí...
Abs. e boa sorte,
Douglas
(Estou no aguardo da prova!)
3 comentários:
Apesar da questao 50º ter me espantado, acertei, apenas por lembrar que o senhor tanto falava...
Muito obrigado ..! =)
Eu só queria entender... Por que o fiscal de provas é autorizado a escrever na lousa que o gabarito estará disponível no dia 15 de dezembro, no DOU ou no site da Vunesp? Só pra não cair o nível de adrenalina circulante??? Que coisa!
Verdade Celina...
Hoje já é 16 e nada...aff é para deixar qualquer um com dor de estômago...rs
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