domingo, 13 de dezembro de 2009

CORREÇÃO DA PROVA DO CTA

Amigos,

Assim que eu tiver em mãos as questões de constitucional, postarei a correção e os comentários devidos.

De qualquer forma, já me antecipo pra dizer que nunca vi nada parecido com a n. 50 (pergunta sobre o parágrafo referido na Constituição).

Aliás, só me fez lembrar das questões da extinta EMPASIAL, que perguntavam se o aumento da pena em determinada situação era de 1/3, 1/6, 1/2, etc...

É isso aí...

Abs. e boa sorte,

Douglas

(Estou no aguardo da prova!)

3 comentários:

Unknown disse...

Apesar da questao 50º ter me espantado, acertei, apenas por lembrar que o senhor tanto falava...
Muito obrigado ..! =)

Celina disse...

Eu só queria entender... Por que o fiscal de provas é autorizado a escrever na lousa que o gabarito estará disponível no dia 15 de dezembro, no DOU ou no site da Vunesp? Só pra não cair o nível de adrenalina circulante??? Que coisa!

Erika Batista disse...

Verdade Celina...

Hoje já é 16 e nada...aff é para deixar qualquer um com dor de estômago...rs