A AOJESP - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo levou ao conhecimento do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - toda a problemática envolvendo o lendário concurso para o cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O CNJ não só recebeu o expediente como determinou a abertura do competente processo administrativo e determinou as seguintes providências:
Conselho Nacional de Justiça
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200810000024095
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOJESP)
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: JUSTIÇA ESTADUAL - TJSP - CELEBRAÇÃO - RENOVAÇÃO - CONVÊNIOS - MUNICÍPIOS PAULISTAS - SERVIDORES MUNICIPAIS - EXERCÍCIO - FUNÇÃO - OFICIAIS JUSTIÇA - ATUAÇÃO - FEITOS - PARTE - FAZENDA PÚBLICA - AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO ART. 37/CF
D E S P A C H O
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo formulado pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) em face do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Requerente questiona convênios firmados entre o TJ/SP e municípios do respectivo Estado para cessão de servidores municipais ao Tribunal a fim de exercerem atividade de Oficial de Justiça ‘ad hoc’ exclusivamente em processos de Execução Fiscal.
O Requerimento Inicial, proposto em forma de Reclamação Disciplinar, foi reautuado e distribuído livremente como PCA, por determinação do eminente Corregedor Nacional de Justiça.
O procedimento foi, então, distribuído ao ilustre Cons. José Adonis Callou de Araújo Sá, que o remeteu a mim para análise de prevenção relativamente ao PCA 200810000013905.
É o relatório.
1. Recebo o presente PCA, por prevenção. Redistribua-se
a mim o procedimento.
2. Oficie-se ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe:
a) a quantidade de cargos de Oficial de Justiça do quadro de pessoal do Tribunal vagos em cada Comarca do respectivo Estado;
b) o número, em cada Comarca, de servidores municipais cedidos ao Tribunal para exercerem as funções de Oficial de Justiça ‘ad hoc’;
c) a realização - ou não - de concurso público para preenchimento das vagas de Oficiais de Justiça não preenchidas por servidores efetivos do quadro de pessoal do Tribunal, esclarecendo a fase atual do concurso, se houver, bem como as vagas previstas para cada Comarca.
Brasília-DF, 6 de março de 2009.
Desta maneira, tudo leva a crer que, mais cedo ou mais tarde, o TJSP, por uma outra razão, acabará por realizar o tão aguardado concurso público.
Estamos de olho!
Um comentário:
uhuuL proff!!Adooroo seu blog, sempre nos mantendo informadosss... =)
Admiiiroo vcc elevado ao infiinitoo!!!!! =)
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