terça-feira, 24 de março de 2009

Enquanto isso...

Saiu no Diário Oficial do TRT da 15º Região hoje - www.imesp.com.br


2º - Processo: 00861-2008-895-15-00-4 PA - Interessado: DIRETORIA DE PESSOAL - Assunto: ABERTURA DE CONCURSO público para provimento de cargos de servidores

- Decisão:
nos termos do voto de folhas 95/97, da lavra do Exmo. Sr. Desembargador Federal do Trabalho Relator, Dr. Luiz Antonio Lazarim, Vice-Presidente Administrativo do Tribunal, por maioria de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanear o erro material existente na proclamação do resultado do julgamento, e declarar que o concurso será procedido sem a realização da prova de digitação, nos termos da fundamentação.

Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal do Trabalho Henrique Damiano.

2 comentários:

Anônimo disse...

Nossa que noticia boa!!! Prova de digitação não mede conhecimento de ninguém....

Anônimo disse...

Prof. Douglas, e esses boatos de edital em 06abr procedem? Abraço!