A dúvida de muitos alunos é a seguinte:
Cai só o art. 475 do Código de Processo Civil ou também caem os arts. 475-A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q até o art. 475-R?
Minha recomendação é a de que, ad cautelam, seja questionada diretamente por telefone ou email a própria VUNESP.
No entanto, na minha opinião - vale a da VUNESP - editais de concursos devem ser interpretados restritivamente, razão pela qual deveria cair apenas o art. 475, caput, do CPC (sem letra nenhuma), e nada mais.
É isso aí.
Bons estudos.
Eu estou de plantão para dúvidas, críticas e sugestões no MSN: astramdo@hotmail.com, enquanto escrevo a apostila especial sobre as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, para o concurso de escrevente.
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