sexta-feira, 20 de abril de 2007

Direito Civil x Direito Processual Civil

Caríssimos,

Direito Civil não cai no concurso para escrevente. O que cai é o direito processual civil.

Direito Civil deverá ser cobrado no próximo concurso da área judiciária, que é o de técnico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), mas não no do Tribunal de Justiça de São Paulo.

5 comentários:

Anônimo disse...

Então a escola de sjc poderia ter tentado atencipar esse dado e ter ministrado a matéria que não cai no concurso de agora pro 3° módulo!

Professor Douglas disse...

Eric,

Não se pode olvidar que d. civil caiu no último concurso da área (MPU) e que não se sabia quando do início do segundo módulo se abriria primeiro o TRF ou o TJSP.

É isso aí.

Abs,

Douglas

Anônimo disse...

Prof. Douglas,
O concurso do TRF da 2 região no edital passado caiu d. processual civil. No edital que saiu este mês só cairá no concurso 4 matérias (matemática, português, d. constitucional e d. administrativo).
Será que para o TRF- SP haverá cortes de determinadas matérias???
Você como bom entendedor de concursos poderia me indicar quais as matérias que realmente irão cair para que eu possa estudar.
Desde já obrigada.
Beijo.

Anônimo disse...

Prof. Douglas,
O concurso do TRF da 2 região no edital passado caiu d. processual civil. No edital que saiu este mês só cairá no concurso 4 matérias (matemática, português, d. constitucional e d. administrativo).
Será que para o TRF- SP haverá cortes de determinadas matérias???
Você como bom entendedor de concursos poderia me indicar quais as matérias que realmente irão cair para que eu possa estudar.
Desde já obrigada.
Beijo.

Anônimo disse...

Olá Professor, tenho uma dúvida quanto a renúncia ao Direito de ação previsto no Art.269, V, CPC. A dúvida é seguinte: Quando um sindicato de classe impetra mandado de segurança coletivo e logo em seguida renúnica ao direito de ação, sendo que devido a renúncia é extinto o processo com julgamento de mérito, qual é a melhor forma daquele que se sentiu prejudicado ingressar novamente com a ação, tem alguma forma "mágica", sendo que esta não pode mais ser objeto de reexame. Poderia aquele que não tem vínculo com o sindicato, ou seja, que não é sindicalizado, mas que pertence a mesma categoria propor a ação, tendo em vista, que este não foi parte na ação anterior e portanto não renúnciou ao seu direito?
Desde já agradeço!!