NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
57. Os servidores da justiça darão
atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às
gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo,
mediante, exemplificativamente,
(A) atendimento imediato obrigatório quando
da chegada das pessoas em tais condições ao balcão de atendimento.
(B) garantia de lugar privilegiado em
filas ou distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento
preferencial.
(C) fila única para atendimento em
balcão, atendendose às pessoas rigorosamente por ordem de chegada,
independentemente de sua condição.
(D) instalação de cadeiras para que as
pessoas em tais condições esperem sentadas, pelo tempo que for necessário.
(E) triagem para atendimento das pessoas
em tais condições em sala separada do restante do público, que deverá existir
em todos os fóruns.
...
GABARITO B (art. 27 das NSCGJ).
Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às
pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às
pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante garantia de lugar
privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada ao
atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no
balcão, ou implantação de qualquer outro sistema que, observadas as
peculiaridades existentes, assegure a prioridade.
...
58.
Acerca da autuação, abertura de volumes e numeração de feitos, preveem as
Normas da Corregedoria Geral da Justiça que
(A)
para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos,
será confeccionado um termo de juntada para cada uma das peças, com a devida
descrição pormenorizada do conteúdo delas.
(B)
todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado,
acrescendose a carga, em meio físico ou eletrônico, no número máximo de 50
(cinquenta) processos por dia.
(C)
deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e
executados os atos processuais no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias,
dependendo da complexidade do ato a ser realizado.
(D)
ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará,
em 48 (quarenta e oito) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada
pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao
processo.
(E)
os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume,
salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça
processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com
mais ou menos folhas.
...
RESPOSTA
E (art. 89 das NSCGJ).
ALTERNATIVA
A
Art. 93. Por ocasião da
juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados,
precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.
§ 1º Para a juntada, na
mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado
um único termo de juntada com a relação
das peças.
ALTERNATIVA
B
Art. 98. Constarão dos
termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos
e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do
Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.
§ 5º A conclusão dos autos
ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.
ALTERNATIVA
C
Art. 97. Deverá ser feita
conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos
processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
ALTERNATIVA
D
Art. 87. Ao receber a
petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte
e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema
informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz
outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data
etc.).
ALTERNATIVA
E – CORRETA
Art. 89. Os autos de
processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo
determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com
seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos
folhas.
...
59. Consoante as Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, os mandados de prisão
(A) não serão objeto de recolhimento de
guias de despesas, mas deverão ser cumpridos pelos oficiais de justiça a
serviço daquele juízo.
(B) serão distribuídos aos oficiais de
justiça que realizaram as devidas buscas com o apoio da Polícia Civil.
(C) serão remetidos por sistema
eletrônico ao Comando de Operações – COPOM da Polícia Militar, responsável
pelas medidas cabíveis.
(D) não serão entregues aos oficiais de
justiça, mas encaminhados ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
– IIRGD.
(E) serão entregues diretamente, por
meio eletrônico, ao Departamento de Capturas da Polícia Civil do Estado, que
tomará as providências cabíveis.
...
RESPOSTA: D (art. 108, parágrafo único,
das NSCGJ).
Art.
108. Os mandados que devam ser cumpridos pelos oficiais de justiça serão
distribuídos, na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, aos que
estiverem lotados ou à disposição das respectivas comarcas ou varas.
Parágrafo
único. Os mandados de prisão não serão entregues aos oficiais de justiça, mas
encaminhados ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD.
...
60. Nos termos das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às
partes ou à atividade jurisdicional importará
(A) bloqueio do cadastro do usuário, sem
prejuízo das demais cominações legais.
(B) a devolução dos prazos às partes e a
anulação dos atos judiciais.
(C) suspensão do processo para a
realização de incidente de saneamento.
(D) a aplicação de medida disciplinar,
não havendo responsabilização civil ou criminal.
(E) desconto nos vencimentos do usuário
que for servidor público.
...
RESPOSTA: A (art. 1.191, parágrafo
único, das NSCGJ)
Art.
1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:
I
- no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na
internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital
(ICPBrasil – Padrão A3);
II
- pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III
- nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros
autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à
atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo
das demais cominações legais.
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