terça-feira, 28 de abril de 2015

TJSP - ESCREVENTE INTERIOR - PROVA 26.4.2015 - QUESTÕES DE PROCESSO CIVIL

37. Incumbe ao escrivão
(A) fazer pessoalmente as penhoras e arrestos.
(B) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
(C) efetuar avaliações e executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
(D) estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
(E) dar certidão de qualquer ato ou termo do processo, desde que determinado por despacho exarado por juiz competente.
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RESPOSTA: B (art. 141, II, do CPC).

Art. 141. Incumbe ao escrivão:
I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:
a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;
b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;
d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.

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38. Quanto aos atos do juiz, assinale a alternativa correta.
(A) Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais, desde que julguem o mérito da demanda e reformem a sentença.
(B) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do feito, põe fim ao processo, resolvendo todas as questões que deram causa à propositura da ação.
(C) Decisão interlocutória compreende todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
(D) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
(E) São atos meramente ordinatórios, forma pela qual o juiz resolve questão incidente, quando praticados em decorrência de juntada de documento essencial para o deslinde da causa.
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RESPOSTA: D (art. 162, § 4º, do CPC).

ALTERNATIVA A
Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
ALTERNATIVA B e C
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
ALTERNATIVA D e E
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
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39. No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
(A) Nenhum ato processual essencial será praticado sem a presença de advogado.
(B) Não poderá ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca, exceto se se tratar de perícia técnica.
(C) Não serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
(D) Todos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
(E) Serão públicos e poderão realizar­se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em segredo de justiça.
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RESPOSTA: C (art. 13, § 1º, da Lei 9.099/95)

ALTERNATIVA A
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
ALTERNATIVA B
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
ALTERNATIVA C
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
ALTERNATIVA D
Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
ALTERNATIVA E
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

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40. Quanto aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
(A) Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de procedência do pedido do autor.
(B) No foro em que estiverem instalados, a competência é relativa.
(C) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.
(D) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
(E) A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

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RESPOSTA D (art. 12 do CPC)

ALTERNATIVA A
Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
ALTERNATIVA B
§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
ALTERNATIVA C
Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
ALTERNATIVA D
Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
ALTERNATIVA E
Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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41. Quanto ao pedido feito pelo autor na petição inicial, assinale a alternativa correta.
(A) Antes da sentença, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
(B) É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
(C) É ilícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, por não ser possível ao juiz conhecê­los de modo contínuo.
(D) Os pedidos são interpretados extensivamente, devendo haver pedido explícito para o pagamento do principal e dos juros legais.
(E) Não é possível a formulação de mais de um pedido, quando cada um corresponder a tipo diverso de procedimento.

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RESPOSTA B (art. 292 do CPC)

ALTERNATIVA A
Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
ALTERNATIVA B
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
ALTERNATIVA C
Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
ALTERNATIVA D
Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
ALTERNATIVA E
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
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42. O agravo retido é modalidade de recurso. Quanto a isso, assinale a alternativa correta.
(A) Não permite a oitiva da parte contrária, uma vez que somente será apreciado se houver apelação.
(B) O agravante requererá que se forme instrumento com as peças necessárias para o julgamento.
(C) Será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição, ocasião em que o relator convocará o juiz para demonstrar interesse em reformar a decisão.
(D) Depende de preparo e pagamento das custas de porte e remessa.
(E) Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

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RESPOSTA: E (art. 523, § 1º, do CPC)

ALTERNATIVA A
Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
ALTERNATIVA B - conclusão lógica; 
ALTERNATIVA C - conclusão lógica; 
ALTERANTIVA D
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.
ALTERNATIVA E
Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

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43. Os atos processuais são atos das partes, do juiz e dos auxiliares da Justiça, e a eles são assinalados prazos para cumprimento. Nesse caso, assinale a alternativa correta.
(A) Decorrido o prazo, extingue­se, mediante declaração judicial, o direito de praticar o ato.
(B) Os atos processuais realizar­se­ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará que os prazos se cumpram em cinco dias.
(C) A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
(D) Salvo disposição em contrário, computar­se­ão os prazos, incluindo­se o dia do começo e o do vencimento.
(E) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

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RESPOSTA E (art. 185 da CF).

ALTERNATIVA A
Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
ALTERNATIVA B
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
ALTERNATIVA C
Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
ALTERNATIVA D
Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
ALTERNATIVA E
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

TJSP - ESCREVENTE INTERIOR - PROVA 26.04.2015 - QUESTÕES DE CONSTITUCIONAL

DIREITO CONSTITUCIONAL

44. João é ex­jogador de futebol e, embora não graduado em Educação Física, é treinador e monitor de uma escola de futebol. João não tem registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e está sendo compelido, pelo Conselho Regional de sua cidade, a ter registro em seus quadros. O advogado de João explicou­lhe corretamente que, nos termos da Constituição Federal,
(A) o CREF pode obrigá­lo a ter registro, independentemente de qualquer disposição legal, já que possui poder de polícia.
(B) não poderá exercer a profissão de treinador e monitor de futebol caso não haja lei que regulamente essa profissão, sendo, nessa hipótese, descabida a exigência de registro nos quadros do CREF.
(C) seu registro nos quadros do CREF será obrigatório caso haja lei que imponha essa obrigatoriedade, não sendo suficiente norma interna do CREF a respeito.
(D) o CREF só pode obrigá­lo a ter registro se houver norma interna desse Conselho que imponha a treinadores e monitores de futebol terem registro em seus quadros.
(E) seu registro nos quadros do CREF não será obrigatório, ainda que haja lei estabelecendo sua obrigatoriedade, uma vez que a Constituição assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

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RESPOSTA: C (art. 5, II, da CF)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

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45. Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que
(A) qualquer cidadão é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo.
(B) não pode haver prisão civil por dívida, exceto nos termos estabelecidos pela própria Constituição.
(C) não é possível a concessão de habeas corpus quando alguém se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, devendo a violência ou coação estarem concretizadas.
(D) pode ser concedido mandado de injunção caso a norma regulamentadora viole o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
(E) conceder­se­á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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RESPOSTA B (art. 5, LXVII, da CF)
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ALTERNATIVA A
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
ALTERNATIVA B
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
ALTERNATIVA C
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
ALTERNATIVA D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
ALTERNATIVA E
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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46. É correto afirmar que a Constituição Federal
(A) inseriu entre os direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo, contudo, o disposto em convenção ou acordo coletivo.
(B) conferiu direitos sociais diferenciados aos trabalhadores urbanos e rurais, tendo em vista as particularidades do exercício de cada um desses trabalhos.
(C) garantiu aos trabalhadores o seguro­desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
(D) inseriu a propriedade entre os direitos sociais.
(E) possibilitou o trabalho noturno, perigoso ou insalubre apenas a maiores de 16 anos, proibindo­o aos maiores de 14 e menores de 16 anos que trabalham na condição de aprendiz.

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RESPOSTA: A (art. 7, VI, da CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
ALTERNATIVA B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
ALTERNATIVA C
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
ALTERNATIVA D
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ALTERNATIVA E
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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47. Ricardo, cuja mãe é brasileira e cujo pai é chileno, nasceu no México, durante uma viagem de sua mãe a esse país, a serviço do Brasil. Nos termos da Constituição Federal, Ricardo
(A) poderá naturalizar­se brasileiro caso venha a residir por pelo menos 1 ano ininterrupto no Brasil.
(B) será considerado brasileiro nato, desde que sua mãe retorne ao Brasil imediatamente após o término do serviço.
(C) não poderá naturalizar­se brasileiro, uma vez que seu pai é chileno.
(D) é brasileiro nato.
(E) poderá naturalizar­se brasileiro caso opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, ainda que resida no estrangeiro.

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RESPOSTA: D (art. 12, I, b, da CF)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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48. A administração pública direta e indireta deve observar o seguinte comando constitucional:
(A) os cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
(B) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
(C) é vedado aos estrangeiros o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
(D) o direito de greve será exercido nos termos definidos pela associação sindical.
(E) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

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RESPOSTA B (art. 37, XII, da CF)

ALTERNATIVA A
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
ALTERNATIVA B
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
ALTERNATIVA C
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
ALTERNATIVA D
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
ALTERNATIVA E
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

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49. Maria tem 59 anos de idade e ingressou pela primeira vez no serviço público aos 49 anos, tendo ocupado, durante todo esse tempo, o mesmo cargo efetivo. Ela possui, no total de sua vida laboral, 10 anos de contribuição previdenciária junto ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores, nunca tendo contribuído ao Regime Geral de Previdência Social. Maria, que pretende aposentar­se pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores, ao analisar as regras atuais estabelecidas na Constituição Federal, verificou que
(A) só poderá aposentar­se voluntariamente após completar o mínimo de 30 anos de contribuição previdenciária.
(B) não poderá aposentar­se voluntariamente, tendo que se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade.
(C) poderá aposentar­se voluntariamente, aos 60 anos, com proventos integrais.
(D) só poderá aposentar­se voluntariamente após completar o mínimo de 15 anos de contribuição previdenciária.
(E) poderá aposentar­se voluntariamente, aos 60 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

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RESPOSTA: E (art. 40, § 1º, III, b, parte final)
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

TJSP - ESCREVENTE INTERIOR - PROVA 26.04.2015 - QUESTÕES DE NORMAS

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

57. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante, exemplificativamente,
(A) atendimento imediato obrigatório quando da chegada das pessoas em tais condições ao balcão de atendimento.
(B) garantia de lugar privilegiado em filas ou distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial.
(C) fila única para atendimento em balcão, atendendo­se às pessoas rigorosamente por ordem de chegada, independentemente de sua condição.
(D) instalação de cadeiras para que as pessoas em tais condições esperem sentadas, pelo tempo que for necessário.
(E) triagem para atendimento das pessoas em tais condições em sala separada do restante do público, que deverá existir em todos os fóruns.

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GABARITO B (art. 27 das NSCGJ).

Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante garantia de lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão, ou implantação de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a prioridade.

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58. Acerca da autuação, abertura de volumes e numeração de feitos, preveem as Normas da Corregedoria Geral da Justiça que
(A) para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um termo de juntada para cada uma das peças, com a devida descrição pormenorizada do conteúdo delas.
(B) todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo­se a carga, em meio físico ou eletrônico, no número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia.
(C) deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser realizado.
(D) ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo.
(E) os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

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RESPOSTA E (art. 89 das NSCGJ).

ALTERNATIVA A
Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.
§ 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.

ALTERNATIVA B
Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.
§ 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.

ALTERNATIVA C
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

ALTERNATIVA D
Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).

ALTERNATIVA E – CORRETA
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

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59. Consoante as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, os mandados de prisão
(A) não serão objeto de recolhimento de guias de despesas, mas deverão ser cumpridos pelos oficiais de justiça a serviço daquele juízo.
(B) serão distribuídos aos oficiais de justiça que realizaram as devidas buscas com o apoio da Polícia Civil.
(C) serão remetidos por sistema eletrônico ao Comando de Operações – COPOM da Polícia Militar, responsável pelas medidas cabíveis.
(D) não serão entregues aos oficiais de justiça, mas encaminhados ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD.
(E) serão entregues diretamente, por meio eletrônico, ao Departamento de Capturas da Polícia Civil do Estado, que tomará as providências cabíveis.

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RESPOSTA: D (art. 108, parágrafo único, das NSCGJ).

Art. 108. Os mandados que devam ser cumpridos pelos oficiais de justiça serão distribuídos, na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, aos que estiverem lotados ou à disposição das respectivas comarcas ou varas.
Parágrafo único. Os mandados de prisão não serão entregues aos oficiais de justiça, mas encaminhados ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD.

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60. Nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará
(A) bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
(B) a devolução dos prazos às partes e a anulação dos atos judiciais.
(C) suspensão do processo para a realização de incidente de saneamento.
(D) a aplicação de medida disciplinar, não havendo responsabilização civil ou criminal.
(E) desconto nos vencimentos do usuário que for servidor público.

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RESPOSTA: A (art. 1.191, parágrafo único, das NSCGJ)

Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:
I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICPBrasil – Padrão A3);
II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.