37.
Incumbe ao escrivão
(A)
fazer pessoalmente as penhoras e arrestos.
(B)
redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos
que pertencem ao seu ofício.
(C)
efetuar avaliações e executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
(D)
estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
(E)
dar certidão de qualquer ato ou termo do processo, desde que determinado por
despacho exarado por juiz competente.
...
RESPOSTA:
B (art. 141, II, do CPC).
Art. 141. Incumbe ao escrivão:
I - redigir, em forma legal, os ofícios,
mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
II - executar as ordens judiciais,
promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que
Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências, ou, não
podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de
preferência datilógrafo ou taquígrafo;
IV - ter, sob sua guarda e
responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:
a) quando tenham de subir à conclusão do
juiz;
b) com vista aos procuradores, ao
Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contador
ou ao partidor;
d) quando, modificando-se a competência,
forem transferidos a outro juízo;
V - dar, independentemente de despacho,
certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art.
155.
...
38.
Quanto aos atos do juiz, assinale a alternativa correta.
(A)
Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais, desde
que julguem o mérito da demanda e reformem a sentença.
(B)
Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do feito, põe fim ao
processo, resolvendo todas as questões que deram causa à propositura da ação.
(C)
Decisão interlocutória compreende todos os demais atos do juiz praticados no
processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não
estabelece outra forma.
(D)
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,
independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e
revistos pelo juiz quando necessários.
(E)
São atos meramente ordinatórios, forma pela qual o juiz resolve questão
incidente, quando praticados em decorrência de juntada de documento essencial
para o deslinde da causa.
...
RESPOSTA:
D (art. 162, § 4º, do CPC).
ALTERNATIVA A
Art. 163. Recebe a denominação de
acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
ALTERNATIVA B e C
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em
sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Sentença é o ato do juiz que
implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação
dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo
qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos
do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo
respeito a lei não estabelece outra forma.
ALTERNATIVA D e E
§ 4o Os atos meramente ordinatórios,
como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser
praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
...
39.
No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial
Cível, assinale a alternativa correta.
(A) Nenhum ato processual essencial será
praticado sem a presença de advogado.
(B) Não poderá ser solicitada a prática
de atos processuais em outra Comarca, exceto se se tratar de perícia técnica.
(C) Não serão declarados nulos sem que
tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preencherem as finalidades para
as quais forem realizados.
(D) Todos serão registrados
resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou
estenotipadas.
(E) Serão públicos e poderão realizarse
em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária,
exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em segredo
de justiça.
...
RESPOSTA:
C (art. 13, § 1º, da Lei 9.099/95)
ALTERNATIVA A
Art. 9º Nas causas de valor até vinte
salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas
por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
ALTERNATIVA B
Art. 13. Os atos processuais serão
válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados,
atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 2º A prática de atos processuais em
outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
ALTERNATIVA C
Art. 13. Os atos processuais serão
válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados,
atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer
nulidade sem que tenha havido prejuízo.
ALTERNATIVA D
Apenas os atos considerados essenciais
serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas,
taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita
magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da
decisão.
ALTERNATIVA E
Art. 64. Os atos processuais serão
públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana,
conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
...
40.
Quanto aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais da Fazenda
Pública, assinale a alternativa correta.
(A) Nas causas que correm perante esse
Juizado, haverá reexame necessário no caso de procedência do pedido do autor.
(B) No foro em que estiverem instalados,
a competência é relativa.
(C) Não é possível pedido para
providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.
(D) O cumprimento da sentença com
trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante
ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do
acordo.
(E) A Fazenda terá prazo em quádruplo
para contestar e em dobro para recorrer.
...
RESPOSTA
D (art. 12 do CPC)
ALTERNATIVA A
Art. 11.
Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
ALTERNATIVA B
§ 4o
No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a
sua competência é absoluta.
ALTERNATIVA C
Art. 3o
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer
providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano
de difícil ou de incerta reparação.
ALTERNATIVA D
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que
imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado
mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença
ou do acordo.
ALTERNATIVA E
Art. 7o
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual
pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de
recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
...
41.
Quanto ao pedido feito pelo autor na petição inicial, assinale a alternativa
correta.
(A)
Antes da sentença, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as
custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
(B)
É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários
pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
(C)
É ilícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, por não ser possível
ao juiz conhecêlos de modo contínuo.
(D)
Os pedidos são interpretados extensivamente, devendo haver pedido explícito
para o pagamento do principal e dos juros legais.
(E)
Não é possível a formulação de mais de um pedido, quando cada um corresponder a
tipo diverso de procedimento.
...
RESPOSTA
B (art. 292 do CPC)
ALTERNATIVA A
Art. 294. Antes da citação, o autor
poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão
dessa iniciativa.
ALTERNATIVA B
Art. 292. É permitida a cumulação, num
único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não
haja conexão.
ALTERNATIVA C
Art. 289. É lícito formular mais de um
pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não
podendo acolher o anterior.
ALTERNATIVA D
Art. 293. Os pedidos são interpretados
restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
ALTERNATIVA E
Art. 292. É permitida a cumulação, num
único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não
haja conexão.
§ 2o Quando, para cada pedido,
corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor
empregar o procedimento ordinário.
...
42.
O agravo retido é modalidade de recurso. Quanto a isso, assinale a alternativa
correta.
(A)
Não permite a oitiva da parte contrária, uma vez que somente será apreciado se
houver apelação.
(B)
O agravante requererá que se forme instrumento com as peças necessárias para o
julgamento.
(C)
Será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição, ocasião
em que o relator convocará o juiz para demonstrar interesse em reformar a
decisão.
(D)
Depende de preparo e pagamento das custas de porte e remessa.
(E)
Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou
na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
...
RESPOSTA:
E (art. 523, § 1º, do CPC)
ALTERNATIVA A
Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante
requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do
julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 1o Não se conhecerá do agravo se a
parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua
apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 2o Interposto o agravo, e ouvido o
agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação
dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
ALTERNATIVA B - conclusão lógica;
ALTERNATIVA C - conclusão lógica;
ALTERANTIVA D
Art. 522. Das decisões interlocutórias
caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se
tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação,
bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que
a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
Parágrafo único. O agravo retido
independe de preparo.
ALTERNATIVA E
Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante
requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do
julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 1o Não se conhecerá do agravo se a
parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua
apreciação pelo Tribunal.
...
43.
Os atos processuais são atos das partes, do juiz e dos auxiliares da Justiça, e
a eles são assinalados prazos para cumprimento. Nesse caso, assinale a
alternativa correta.
(A)
Decorrido o prazo, extinguese, mediante declaração judicial, o direito de
praticar o ato.
(B)
Os atos processuais realizarseão nos prazos prescritos em lei. Quando esta
for omissa, o juiz determinará que os prazos se cumpram em cinco dias.
(C)
A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
(D)
Salvo disposição em contrário, computarseão os prazos, incluindose o dia do
começo e o do vencimento.
(E)
Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo
para a prática de ato processual a cargo da parte.
...
RESPOSTA
E (art. 185 da CF).
ALTERNATIVA A
Art. 183. Decorrido o prazo,
extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o
ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
ALTERNATIVA B
Art. 185. Não havendo preceito legal nem
assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato
processual a cargo da parte.
ALTERNATIVA C
Art. 186. A parte poderá renunciar ao
prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
ALTERNATIVA D
Art. 184. Salvo disposição em contrário,
computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do
vencimento.
ALTERNATIVA E
Art. 185. Não havendo preceito legal nem
assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato
processual a cargo da parte.