quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

EDITAL INSS 2015/2016 (RESUMO)

Bom dia amigos,

Saiu o edital tão esperado do INSS 2015/2016.

Resumo:

Provas 15 de maio de 2016 (muito tempo pra estudar!):

8.2 As provas objetivas para o cargo de nível superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 15 de maio de 2016, no turno da manhã.

8.3 As provas objetivas para o cargo de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 15 de maio de 2016, no turno da tarde.

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CARGO 1: ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico

REMUNERAÇÃO: até R$ 7.496,09, correspondente à remuneração bruta, já incluído Vencimento Básico, GAE (Gratificação de Atividade Executiva) e GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

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CARGO 2: TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO: até R$ 4.886,87, correspondente à remuneração bruta, já incluído Vencimento Básico, GAE (Gratificação de Atividade Executiva) e GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social).

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14.2.1.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO:

1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007. 

REGIME JURÍDICO ÚNICO: 1 Lei 8.112/1990 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público. 2 O servidor público como agente de desenvolvimento social. 3 Saúde e qualidade de vida no serviço público.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992 (sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 9 Lei n°9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo).

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual de Redação da Presidência da República).

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; nú- mero de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 3 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório LibreOffice. 4 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7 e 10. 5 Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. 6 Noções básicas de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.

14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL SEGURIDADE SOCIAL: 

1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a Seguridade Social. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei nº 8.212/1991 e alterações. 12 Lei nº 8.213/1991 e alterações. 13 Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações. 14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações).


(...)

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL - FORMAÇÃO: SERVIÇO SOCIAL 

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação Gráfica. 5 Emprego e reconhecimento das classes de palavras; formação de palavras; flexão de gênero e número; modos e tempos verbais. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período; termos essenciais, acidentais e integrantes da oração; concordância nominal e verbal. 8 Pontuação. 9 Figuras de linguagem. 10 Significação das palavras. 11 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Problemas de raciocínio lógico envolvendo os seguintes assuntos: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; tautologias; proposições; teoria dos conjuntos; análise combinatória; noções de estatística e probabilidade. 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 3 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório LibreOffice. 4 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7 e 10. 5 Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. 6 Noções básicas de segurança e proteção: vírus, worms e derivados. 

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e Garantias Fundamentais. 2.1 Direitos individuais e coletivos. 2.2 Direitos sociais. 2.3 Nacionalidade. 2.4 Direitos políticos. 2.5 Partidos políticos. 3 Organização do Estado. 3.1 Organização políticoadministrativa. 3.2 União. 3.3 Estados Federados. 3.4 Municípios. 3.5 Distrito federal e dos Territórios. 3.6 Administração Pública. 3.7 Servidores públicos. 4 Ordem Social. 4.1 Disposição geral. 4.2 Seguridade Social. 4.3 Disposições gerais. 4.4 Saúde. 4.5 Previdência Social. 4.6 Assistência Social. 4.7 Educação. 4.8 Família, da criança, do adolescente e do idoso. 4.9 Índios. 

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública como fun- ção do Estado. 1.1 Princípios constitucionais explícitos e implícitos da administração pública. 1.2 A reforma do Estado brasileiro e de seu aparelho. 1.3 Administração direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); administração indireta: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Principais características de cada e regimes jurídicos. O regime das subsidiárias. 2 Poder regulamentar. 2.1 Regulamentos administrativos de execução e autônomos. 2.2 Poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito. Regime jurídico. Espécies. 3.2 Elementos e requisitos. 3.3 Vícios dos atos administrativos. 3.4 Principais classificações dos atos administrativos. 3.5 Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. 3.6 Contratos, consórcios e convênios. 4 Licitações. 4.1 Conceito e modalidades. 5 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 5.1 Regras Deontológicas. 5.2 Principais deveres do servidor público. 5.3 Vedações ao servidor público. 5.4 Comissões de Ética. 6 Regime Jurídico Único. 6.1 Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 6.2 Direitos e vantagens. 6.3 Regime disciplinar. 6.4 Processo administrativo disciplinar. 6.5 Seguridade social do servidor. 6.6 Contratação temporária de excepcional interesse público. 7 Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007. 8 Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores. 

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 1 Finalidade e princípios bá- sicos da Previdência Social. 2 Regime Geral de Previdência Social. 2.1 Segurados obrigatórios. 2.2 Filiação e inscrição. 2.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 2.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 2.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 3 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 4 Financiamento da Seguridade Social. 4.1 Receitas da União. 4.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico e do produtor rural. 4.3 Salário-de-contribuição. 4.3.1 Conceito. 4.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não integrantes. 4.3.3 Limites mínimos e má- ximos. 4.4 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal. 5 Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social. 6 Restituição e compensação de contribuições. 7 Infrações à legislação previdenciária. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, Serviço Social, Reabilitação Profissional, Justificação Administrativa, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei nº 8.212/1991 e alterações posteriores. 12 Lei nº 8.213/1991 e alterações posteriores. 13 Decreto nº 3.048/1999 e alterações posteriores. 14 Plano Simplificado de Previdência Social. 

LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE DO(A) TRABALHADOR(A) E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 1 Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/1993 e alterações. 1.1 Definições e Objetivos. 1.2 Princípios e diretrizes. 1.3 Organização e gestão. 1.4 Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social. 1.5 Financiamento da Assistência Social. 2 Política Nacional de Assistência Social -PNAS/2004. 2.1 Análise situacional. 2.2 Política Pública de Assistência Social. 2.3 Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3 Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012. 3.1 Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS. 3.2 Tipos e níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3.3 Instrumentos de gestão. 3.4 Instâncias de articulação, pactuação e deliberação. 3.5 Financiamento. 3.6 Regras de transição. 4 Benefício de prestação continuada e do beneficiário - Decreto nº 6.214/2007 e alterações. 4.1 Habilitação, concessão, manutenção, representação e indeferimento. 4.2 Gestão. 4.3 Monitoramento e da avaliação. 4.4 Defesa dos direitos e controle social. 4.5 Suspensão e Cessação. 5 Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003 e alterações. 5.1 Disposições preliminares. 5.2 Direitos Fundamentais. 5.3 Medidas de Proteção. 5.4 Política de Atendimento ao Idoso. 5.5 Acesso à Justiça e alterações. 6 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 e alterações. 6.1 Disposições preliminares. 6.2 Direitos fundamentais. 6.3 Prevenção. 6.4 Parte especial. 6.4.1 Política de atendimento. 6.4.2 Medidas de proteção. 6.4.3 Prática de ato infracional. 6.4.4 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6.4.5 Conselho Tutelar. 6.4.6 Acesso à Justiça. 6.4.7 Crimes e Infrações Administrativas. 7 Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Lei Complementar nº 142/2013. 7.1 Definição da pessoa com deficiência. 7.2 Condições de concessão. 7.3 Gradação da deficiência. 7.4 Cálculo da renda da aposentadoria da pessoa com deficiência. 8 Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas. 8.1 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (a ser adotado simultaneamente com a Convenção) e alterações. 9 Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidades e Saúde da Organização Mundial de Saúde - CIF. 9.1 Histórico. 9.2 Objetivos da CIF. 9.3 Propriedade da CIF. 9.4 Visão geral dos componentes da CIF. 9.5 Modelos de funcionalidade e de incapacidade. 9.6 Usos da CIF. 10 Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. 10.1 Definições, princípios e diretrizes. 10.2 Objetivos. 10.3 Estratégias. 10.4 Responsabilidades. 10.5 Avaliação e Monitoramento. 10.6 Financiamento. 11 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 11.1 Definições e disposições gerais. 11.2 Igualdade e não discriminação. 11.3 Atendimento prioritário. 11.4 Direitos fundamentais. 11.4.1 Direito à vida. 11.4.2 Direito à habilitação e a reabilitação. 11.4.3 Direito à saúde. 11.4.4 Direito à educação. 11.4.5 Direito à moradia. 11.4.6 Direito ao trabalho. 11.4.7 Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer; 11.4.8 Direito ao transporte e à mobilidade. 11.5 Acessibilidade. 14.2.1. 

2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL - FORMAÇÃO: SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL: 

1 Serviço Social como profissão. 1.1 Dimensão histórica e teórico-metodológica. 1.1.1 Concepção, gênese e institucionalização do Serviço Social no mundo e no Brasil. 1.1.2 Significado social da profissão. 1.1.3 O(a) assistente social na divisão sociotécnica do trabalho. 1.1.4 O movimento de reconceituação na América Latina, em particular no Brasil. 1.1.5 A renovação profissional: vertente modernizadora, a vertente da reatualização do conservadorismo e a vertente da intenção de ruptura. 1.1.6 Análise crítica das influências teórico-metodológicas e as formas de intervenção construídas pela profissão em seus distintos contextos históricos. 1.1.7 Questão social e suas manifestações na contemporaneidade. 1.1.8 O Serviço Social na contemporaneidade. 1.1.9 Movimentos sociais contemporâneos. 1.1.10 Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do(a) assistente social. 1.1.11. Regulamentação do exercício profissional - Lei n° 8.662/1993 e alterações. 1.2 Dimensão técnico-operativa. 1.2.1 Proposta de intervenção na área social: planejamento, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. 1.2.1.1 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe multidisciplinar e profissional (relacionamento e competências), visitas domiciliares e institucionais. Pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre Assistente Social e outros profissionais - Resolução CFESS nº 557 de 15 de setembro de 2009; 1.2.1.2 Uso de recursos institucionais e comunitários. 1.2.2 O Serviço Social na Previdência Social. 1.2.2.1 Trajetória histórica. 1.2.2.2 Artigo 88 e 89 da lei nº 8.213/1991. 1.2.2.3 Ações profissionais: socialização das informações, fortalecimento do coletivo, assessoria e consultoria. 1.2.2.4 Instrumentos técnicos: pesquisa social, parecer social; e avaliação social para concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC e da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. (Portaria Interministerial MDS/INSS nº 02 de 30 de março de 2015 - DOU 19 de Abril de 2015 e Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27 de Janeiro de 2014 - DOU de 30/01/2014). 1.3 Dimensão ético-política. 1.3.1 Código de Ética Profissional dos(as) Assistentes Sociais. Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de 1993, e alterações. 1.3.2 O projeto ético-político do Serviço Social e suas implicações no agir profissional. 1.3.3 Projeto profissional - rumos éticos e políticos do trabalho profissional na contemporaneidade. 2 Estado, Políticas Públicas e Direitos Sociais no Brasil. 2.1 Estado: Conceito e mudanças na organização do Estado moderno. Estado e governo. Dominação racional legal com quadro burocrático. Os quadros e meios administrativos do Estado. 2.2 O Estado de Bem-estar social e cidadania. As crises do Estado de Bem-estar social. A noção de cidadania regulada, no Brasil. 2.3 As diferentes conceituações de políticas públicas. O processo de elaboração de políticas no Estado moderno. 2.4 Regimes políticos. Principais correntes ideológicas da política no século XIX: liberalismo e nacionalismo. A construção dos Estados nacionais. Principais correntes ideológicas da política no sé- culo XX: democracia, fascismo, socialismo e comunismo. Neoliberalismo, contexto político e econômico atual. 2.4 Mobilização, organização e participação social nos processos de gestão das instituições estatais: conselhos de direitos, conferências e outros fóruns. Mecanismos legais e institucionais de ampliação, diversificação e garantia de direitos individuais, coletivos e difusos. 2.5 Políticas e os Programas da Seguridade Social: saúde, previdência e assistência social (organização, gestão, financiamento, reformas e controle social). Política de Educação e trabalho e emprego, no Brasil. 2.6 Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher). 3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e atualizações. 3.1 Título I - Dos Princípios Fundamentais. 3.2 Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 3.3 Título VIII Da Ordem Social. 3.3.1 Capítulo I e II. 4 Realidade Social Brasileira. 4.1. Lutas de classes. Desigualdades econômicas e sociais. Debate sobre as causas da desigualdade brasileira. Multidimensionalidade da desigualdade e pobreza. Discriminação e pobreza. 4.2. Desenvolvimento urbano brasileiro: o crescimento das cidades e os desafios urbanos. Questão rural e fundiária. 4.3 Dinâmica e estrutura demográfica do Brasil. Mudança no perfil demográfico. Impactos das mudanças demográ- ficas nas políticas sociais.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

OFICIAL DE PROMOTORIA DO MPSP

Prezados,

Vamos tratar doravante do concurso para Oficial de Promotoria atendendo aos pedidos dos alunos e amigos. Em breve, novidades. Abraço,

Prof. Douglas.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

PARABÉNS APROVADOS NO TJSP INTERIOR!

Alunos Queridos e Futuros Escreventes,
Hoje é um dia especial, muito especial. Veio a lume o resultado da luta, da dedicação, do esforço, da semeadura. Agora, podes descansar, mas não muito. Sempre é hora de trabalhar! A melhor maneira de se esperar pela posse, tenho dito, é estudando. Um grande abraço aprovados no concurso do TJSP Interior. Sejam felizes! Amo vocês!

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

CURSO INSS 2015 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Amigos,


Amanhã, começa o curso INSS 2015 no UNICURSOS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com aula de direito Constitucional, ministrada por este que vos escreve, às 08h30-12h30.

Um grande abraço e até lá,
Prof. Douglas.

terça-feira, 28 de abril de 2015

TJSP - ESCREVENTE INTERIOR - PROVA 26.4.2015 - QUESTÕES DE PROCESSO CIVIL

37. Incumbe ao escrivão
(A) fazer pessoalmente as penhoras e arrestos.
(B) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
(C) efetuar avaliações e executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
(D) estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
(E) dar certidão de qualquer ato ou termo do processo, desde que determinado por despacho exarado por juiz competente.
...
RESPOSTA: B (art. 141, II, do CPC).

Art. 141. Incumbe ao escrivão:
I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:
a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;
b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;
d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.

...

38. Quanto aos atos do juiz, assinale a alternativa correta.
(A) Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais, desde que julguem o mérito da demanda e reformem a sentença.
(B) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do feito, põe fim ao processo, resolvendo todas as questões que deram causa à propositura da ação.
(C) Decisão interlocutória compreende todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
(D) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
(E) São atos meramente ordinatórios, forma pela qual o juiz resolve questão incidente, quando praticados em decorrência de juntada de documento essencial para o deslinde da causa.
...

RESPOSTA: D (art. 162, § 4º, do CPC).

ALTERNATIVA A
Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
ALTERNATIVA B e C
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
ALTERNATIVA D e E
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
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39. No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
(A) Nenhum ato processual essencial será praticado sem a presença de advogado.
(B) Não poderá ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca, exceto se se tratar de perícia técnica.
(C) Não serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
(D) Todos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
(E) Serão públicos e poderão realizar­se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em segredo de justiça.
...
RESPOSTA: C (art. 13, § 1º, da Lei 9.099/95)

ALTERNATIVA A
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
ALTERNATIVA B
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
ALTERNATIVA C
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
ALTERNATIVA D
Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
ALTERNATIVA E
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

...

40. Quanto aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
(A) Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de procedência do pedido do autor.
(B) No foro em que estiverem instalados, a competência é relativa.
(C) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.
(D) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
(E) A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

...

RESPOSTA D (art. 12 do CPC)

ALTERNATIVA A
Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
ALTERNATIVA B
§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
ALTERNATIVA C
Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
ALTERNATIVA D
Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
ALTERNATIVA E
Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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41. Quanto ao pedido feito pelo autor na petição inicial, assinale a alternativa correta.
(A) Antes da sentença, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
(B) É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
(C) É ilícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, por não ser possível ao juiz conhecê­los de modo contínuo.
(D) Os pedidos são interpretados extensivamente, devendo haver pedido explícito para o pagamento do principal e dos juros legais.
(E) Não é possível a formulação de mais de um pedido, quando cada um corresponder a tipo diverso de procedimento.

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RESPOSTA B (art. 292 do CPC)

ALTERNATIVA A
Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
ALTERNATIVA B
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
ALTERNATIVA C
Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
ALTERNATIVA D
Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
ALTERNATIVA E
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
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42. O agravo retido é modalidade de recurso. Quanto a isso, assinale a alternativa correta.
(A) Não permite a oitiva da parte contrária, uma vez que somente será apreciado se houver apelação.
(B) O agravante requererá que se forme instrumento com as peças necessárias para o julgamento.
(C) Será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição, ocasião em que o relator convocará o juiz para demonstrar interesse em reformar a decisão.
(D) Depende de preparo e pagamento das custas de porte e remessa.
(E) Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

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RESPOSTA: E (art. 523, § 1º, do CPC)

ALTERNATIVA A
Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
ALTERNATIVA B - conclusão lógica; 
ALTERNATIVA C - conclusão lógica; 
ALTERANTIVA D
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.
ALTERNATIVA E
Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

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43. Os atos processuais são atos das partes, do juiz e dos auxiliares da Justiça, e a eles são assinalados prazos para cumprimento. Nesse caso, assinale a alternativa correta.
(A) Decorrido o prazo, extingue­se, mediante declaração judicial, o direito de praticar o ato.
(B) Os atos processuais realizar­se­ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará que os prazos se cumpram em cinco dias.
(C) A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
(D) Salvo disposição em contrário, computar­se­ão os prazos, incluindo­se o dia do começo e o do vencimento.
(E) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

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RESPOSTA E (art. 185 da CF).

ALTERNATIVA A
Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
ALTERNATIVA B
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
ALTERNATIVA C
Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
ALTERNATIVA D
Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
ALTERNATIVA E
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

TJSP - ESCREVENTE INTERIOR - PROVA 26.04.2015 - QUESTÕES DE CONSTITUCIONAL

DIREITO CONSTITUCIONAL

44. João é ex­jogador de futebol e, embora não graduado em Educação Física, é treinador e monitor de uma escola de futebol. João não tem registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e está sendo compelido, pelo Conselho Regional de sua cidade, a ter registro em seus quadros. O advogado de João explicou­lhe corretamente que, nos termos da Constituição Federal,
(A) o CREF pode obrigá­lo a ter registro, independentemente de qualquer disposição legal, já que possui poder de polícia.
(B) não poderá exercer a profissão de treinador e monitor de futebol caso não haja lei que regulamente essa profissão, sendo, nessa hipótese, descabida a exigência de registro nos quadros do CREF.
(C) seu registro nos quadros do CREF será obrigatório caso haja lei que imponha essa obrigatoriedade, não sendo suficiente norma interna do CREF a respeito.
(D) o CREF só pode obrigá­lo a ter registro se houver norma interna desse Conselho que imponha a treinadores e monitores de futebol terem registro em seus quadros.
(E) seu registro nos quadros do CREF não será obrigatório, ainda que haja lei estabelecendo sua obrigatoriedade, uma vez que a Constituição assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

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RESPOSTA: C (art. 5, II, da CF)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

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45. Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que
(A) qualquer cidadão é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo.
(B) não pode haver prisão civil por dívida, exceto nos termos estabelecidos pela própria Constituição.
(C) não é possível a concessão de habeas corpus quando alguém se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, devendo a violência ou coação estarem concretizadas.
(D) pode ser concedido mandado de injunção caso a norma regulamentadora viole o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
(E) conceder­se­á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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RESPOSTA B (art. 5, LXVII, da CF)
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ALTERNATIVA A
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
ALTERNATIVA B
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
ALTERNATIVA C
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
ALTERNATIVA D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
ALTERNATIVA E
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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46. É correto afirmar que a Constituição Federal
(A) inseriu entre os direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo, contudo, o disposto em convenção ou acordo coletivo.
(B) conferiu direitos sociais diferenciados aos trabalhadores urbanos e rurais, tendo em vista as particularidades do exercício de cada um desses trabalhos.
(C) garantiu aos trabalhadores o seguro­desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
(D) inseriu a propriedade entre os direitos sociais.
(E) possibilitou o trabalho noturno, perigoso ou insalubre apenas a maiores de 16 anos, proibindo­o aos maiores de 14 e menores de 16 anos que trabalham na condição de aprendiz.

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RESPOSTA: A (art. 7, VI, da CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
ALTERNATIVA B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
ALTERNATIVA C
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
ALTERNATIVA D
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ALTERNATIVA E
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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47. Ricardo, cuja mãe é brasileira e cujo pai é chileno, nasceu no México, durante uma viagem de sua mãe a esse país, a serviço do Brasil. Nos termos da Constituição Federal, Ricardo
(A) poderá naturalizar­se brasileiro caso venha a residir por pelo menos 1 ano ininterrupto no Brasil.
(B) será considerado brasileiro nato, desde que sua mãe retorne ao Brasil imediatamente após o término do serviço.
(C) não poderá naturalizar­se brasileiro, uma vez que seu pai é chileno.
(D) é brasileiro nato.
(E) poderá naturalizar­se brasileiro caso opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, ainda que resida no estrangeiro.

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RESPOSTA: D (art. 12, I, b, da CF)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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48. A administração pública direta e indireta deve observar o seguinte comando constitucional:
(A) os cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
(B) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
(C) é vedado aos estrangeiros o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
(D) o direito de greve será exercido nos termos definidos pela associação sindical.
(E) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

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RESPOSTA B (art. 37, XII, da CF)

ALTERNATIVA A
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
ALTERNATIVA B
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
ALTERNATIVA C
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
ALTERNATIVA D
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
ALTERNATIVA E
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

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49. Maria tem 59 anos de idade e ingressou pela primeira vez no serviço público aos 49 anos, tendo ocupado, durante todo esse tempo, o mesmo cargo efetivo. Ela possui, no total de sua vida laboral, 10 anos de contribuição previdenciária junto ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores, nunca tendo contribuído ao Regime Geral de Previdência Social. Maria, que pretende aposentar­se pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores, ao analisar as regras atuais estabelecidas na Constituição Federal, verificou que
(A) só poderá aposentar­se voluntariamente após completar o mínimo de 30 anos de contribuição previdenciária.
(B) não poderá aposentar­se voluntariamente, tendo que se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade.
(C) poderá aposentar­se voluntariamente, aos 60 anos, com proventos integrais.
(D) só poderá aposentar­se voluntariamente após completar o mínimo de 15 anos de contribuição previdenciária.
(E) poderá aposentar­se voluntariamente, aos 60 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

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RESPOSTA: E (art. 40, § 1º, III, b, parte final)
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

TJSP - ESCREVENTE INTERIOR - PROVA 26.04.2015 - QUESTÕES DE NORMAS

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

57. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante, exemplificativamente,
(A) atendimento imediato obrigatório quando da chegada das pessoas em tais condições ao balcão de atendimento.
(B) garantia de lugar privilegiado em filas ou distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial.
(C) fila única para atendimento em balcão, atendendo­se às pessoas rigorosamente por ordem de chegada, independentemente de sua condição.
(D) instalação de cadeiras para que as pessoas em tais condições esperem sentadas, pelo tempo que for necessário.
(E) triagem para atendimento das pessoas em tais condições em sala separada do restante do público, que deverá existir em todos os fóruns.

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GABARITO B (art. 27 das NSCGJ).

Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante garantia de lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão, ou implantação de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a prioridade.

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58. Acerca da autuação, abertura de volumes e numeração de feitos, preveem as Normas da Corregedoria Geral da Justiça que
(A) para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um termo de juntada para cada uma das peças, com a devida descrição pormenorizada do conteúdo delas.
(B) todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo­se a carga, em meio físico ou eletrônico, no número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia.
(C) deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser realizado.
(D) ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo.
(E) os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

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RESPOSTA E (art. 89 das NSCGJ).

ALTERNATIVA A
Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.
§ 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.

ALTERNATIVA B
Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.
§ 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.

ALTERNATIVA C
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

ALTERNATIVA D
Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).

ALTERNATIVA E – CORRETA
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

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59. Consoante as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, os mandados de prisão
(A) não serão objeto de recolhimento de guias de despesas, mas deverão ser cumpridos pelos oficiais de justiça a serviço daquele juízo.
(B) serão distribuídos aos oficiais de justiça que realizaram as devidas buscas com o apoio da Polícia Civil.
(C) serão remetidos por sistema eletrônico ao Comando de Operações – COPOM da Polícia Militar, responsável pelas medidas cabíveis.
(D) não serão entregues aos oficiais de justiça, mas encaminhados ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD.
(E) serão entregues diretamente, por meio eletrônico, ao Departamento de Capturas da Polícia Civil do Estado, que tomará as providências cabíveis.

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RESPOSTA: D (art. 108, parágrafo único, das NSCGJ).

Art. 108. Os mandados que devam ser cumpridos pelos oficiais de justiça serão distribuídos, na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, aos que estiverem lotados ou à disposição das respectivas comarcas ou varas.
Parágrafo único. Os mandados de prisão não serão entregues aos oficiais de justiça, mas encaminhados ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD.

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60. Nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará
(A) bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
(B) a devolução dos prazos às partes e a anulação dos atos judiciais.
(C) suspensão do processo para a realização de incidente de saneamento.
(D) a aplicação de medida disciplinar, não havendo responsabilização civil ou criminal.
(E) desconto nos vencimentos do usuário que for servidor público.

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RESPOSTA: A (art. 1.191, parágrafo único, das NSCGJ)

Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:
I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICPBrasil – Padrão A3);
II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.