Processos DG/MP 249/11 - DG/MP 248/11
Concurso Público para as Áreas Regionais da Capital, Grande São Paulo, Litoral e do Interior
Oficial de Promotoria I, Auxiliar de Promotoria I, Auxiliar de Promotoria III e Analista de Promotoria I
O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC foi contratado pelo Ministério Público para a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concursos públicos para provimento de cargos de Oficial de Promotoria I, Auxiliar de Promotoria I, Auxiliar de Promotoria III e Analista de Promotoria I – Assistente Social e Psicólogo – para as Áreas Regionais da Capital, Grande São Paulo, Litoral e Interior do Estado (contrato 001714/2011, de 16 de maio de 2011, anexado a fls. 89/148 do Processo DG 248/2011).
Conforme relata decisão anteriormente publicada no Diário Oficial, a respeito do concurso público em voga, as inscrições e as provas objetivas aplicadas no intuito de selecionar os candidatos para cada cargo foram realizadas conforme as prescrições e prazos previstos no Edital de Concurso, inclusive com as devidas análises recursais, resultando em lista prévia de candidatos regularmente aprovados. A prova prática inicialmente aplicada aos candidatos considerados habilitados na prova objetiva – especificamente formatação e digitação – foi refeita após a constatação de falha na gravação de back-up dos textos apresentados, sendo certo que a nova prova aplicada transcorreu de modo regular e conforme programação inicial ainda em trâmite.
Entretanto, em razão de ordem judicial concedida nos autos do processo 0033022-07.2011.8.26.0053 – 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ordem essa devidamente cumprida e da qual se teve ciência apenas no dia de aplicação da prova prática, um candidato regularmente inscrito no certame sob as regras aplicáveis às pessoas com necessidades especiais, que foi habilitado na prova objetiva mas não galgou o índice objetivo decorrente da convocação numérica para a prova prática, findou por realizar esta última.
Desse modo, em razão dessa específica ordem judicial – ato exterior e impositivo à decisão das Comissões Especiais de Seleção Pública da Capital e Grande São Paulo – foi reconhecido direito a candidato portador de necessidades especiais de modo singular, convindo à Administração, por outro lado, a extensão desse mesmo direito aos outros candidatos – da capital ou do interior – que se encontrem em situação equânime, sob pena de violação do princípio da isonomia.
Assim sendo, cuidando-se de exame prático ou de exame de títulos, nos quais se avaliam a aptidão mecânica dos candidatos e fatos anteriormente constituídos sem relação com as provas realizadas, bem como, nos quais não há diferença quanto ao conteúdo das avaliações e dos critérios de aprovação (ante a preservação das condições de realização – tempo e atividade), remanescendo, assim, a igualdade de condições, impõe-se a extensão do direito unicamente aos candidatos que integram a lista especial a fim de que também realizem a prova prática ou de títulos, desde que devidamente habilitados na etapa objetiva com a nota mínima, situação idêntica ao candidato mencionado.
Anote-se que a medida cumpre os exatos termos de decisão judicial exarada e não importa em expansão ou diminuição do número de cargos oferecidos para os candidatos das listas respectivas, incidindo apenas em respeito aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, bem como não altera a ordem estabelecida das provas já aplicadas, restando mantidos, no mais, todos os atos e avaliações anteriormente realizados.
Assim sendo, em atendimento aos termos de decisão judicial emanada e em atenção ao princípio da isonomia, assim como, após consulta do Centro de Recursos Humanos do Ministério Público e ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, as Comissões de Concurso da Capital, Grande São Paulo, Litoral e Interior, em decisão unânime e em atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, estendem o direito de realizar prova prática aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, unicamente na hipótese de se encontrarem na mesma situação fática envolvida na decisão judicial cumprida, ou seja, habilitados na prova objetiva, mas que não tenham sido anteriormente convocados para o prosseguimento no certame.
Oficie-se ao IBFC para designação de data e convocação em separado, mantendo-se, no mais, os atos já realizados. Oficie-se ao Excelentíssimo Diretor-Geral do Ministério Público, comunicando-se.
Publique-se. São Paulo, 14 de outubro de 2011.
Comissão Especial de Seleção Pública da Capital e Grande São Paulo
Comissão Especial de Seleção Pública do Interior e Litoral.
9 comentários:
Essa nova prova será aplicada no dia 30 de outubro. Será que teremos que esperar a aplicação dessa prova pra sair o resultado da qual participamos no dia 09 de outubro!!!... uma vez que com certeza a IBFC já tem em mãos a nossa pontuação nessa prova... é só divulgar... que demora, hein...
Professor Douglas o que o senhor acha desses acontecimentos?...
Isso vai alterar a classificação das pessoas que já estavam habilitadas? Não entendi! Essas pessoas não fizeram a prova antes por que não atingitam a pontuação mínima para ir pra prova prática? Alguém pode dar um help...?
tô vendo que não posso esperar por algum resultado dessa prova...cada dia um problema novo!! já até larguei mão...
Traduzindo...: Quaisquer candidatos PNEs, que tenham obtido a "nota mínima" (?!) para não ser repovado na prova objetiva, estão sendo convocados para fazer a prova prática:
"Um candidato regularmente inscrito no certame sob as regras aplicáveis às pessoas com necessidades especiais, que foi habilitado na prova objetiva mas não galgou o índice objetivo decorrente da convocação numérica para a prova prática, findou por realizar esta última.
Impõe-se a extensão do direito unicamente aos candidatos que integram a lista especial a fim de que também realizem a prova prática ou de títulos, desde que devidamente habilitados na etapa objetiva com a nota mínima, situação idêntica ao candidato mencionado.
Estendem o direito de realizar prova prática aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, unicamente na hipótese de se encontrarem na mesma situação fática envolvida na decisão judicial cumprida, ou seja, habilitados na prova objetiva, mas que não tenham sido anteriormente convocados para o prosseguimento no certame."
Comeram bola no Edital, daí um candidato percebeu a brecha e obteve uma decisão judicial que lhe deu o direito de fazer a prova prática.
Para não deixarem outros candidatos em idêntica situação chupando o dedo, por "isonomia" estão convocando também os que se quedaram inertes.
Como dizia o meu velho e falecido pai: "Em terra de cego, quem tem um olho é Rei"
Peossal,
Vamos estudar para o TRE-SP e pro TRF-3ª Região (SP e MS), o prazo expira em 21/12/2011); lembrem-se: 1 ano antes do mundo acabar, ou seja, dará tempo de tomar posse...!!!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Alguém ficou sabendo como foi a prova prática do PNE's ontem? Será que deu tudo certo... será que enfim teremos um desfecho desse concurso...
A Prova (Capital) foi tranquila, começou 10:10 e terminou por volta de 10:40, apenas 13 pessoas das 19 convocadas, compareceram. Muitas pessoas, acredito que umas 7, não conseguiram digitar todo o texto, e a prova de formatação foi muito fácil. Graças a Deus consegui digitar todo o texto e revisá-lo, agora é esperar a boa vontade do IBFC para divulgar a classificação.
A Prova (Capital) foi tranquila, começou 10:10 e terminou por volta de 10:40, apenas 13 pessoas das 19 convocadas, compareceram. Muitas pessoas, acredito que umas 7, não conseguiram digitar todo o texto, e a prova de formatação foi muito fácil. Graças a Deus consegui digitar todo o texto e revisá-lo, agora é esperar a boa vontade do IBFC para divulgar a classificação.
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