O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-alimentação,
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de dezembro de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário