segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ATENÇÃO FUTUROS ESCREVENTES (FERIADOS DO TJSP 2011)

PROVIMENTO Nº 1.850/2010




Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2011.



O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,



CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2011, em razão das audiências,



RESOLVE:



Artigo 1º



- No exercício de 2011 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:



1º de janeiro – sábado – Confraternização Universal;



07 de março – segunda-feira – Carnaval;



08 de março – terça-feira – Carnaval;



21 de abril – quinta-feira – Tiradentes/Endoenças;



22 de abril – sexta-feira – Paixão;



1º de maio – domingo – Dia do Trabalho;



23 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;



09 de julho – sábado – data magna do Estado de São Paulo;



07 de setembro- quarta-feira – Independência do Brasil;



12 de outubro – quarta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;



31 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público (transferência);



02 de novembro – quarta-feira – Finados;



15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;



08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça;



23 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Natal;



30 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Ano Novo.



Artigo 2º



- Não haverá expediente nos dias 24 de junho, 1º e 14 de novembro. As horas não trabalhadas deverão ser repostas após a data do respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de freqüência, deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.



Artigo 3º



- Nos dias 09 de março (quarta-feira de Cinzas) e 26 de dezembro, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.



Artigo 4º



- No dia 02 de janeiro de 2012, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.



Artigo 5º –



O feriado do dia 28 de outubro, data comemorativa do Dia do Funcionário Público fica transferido para o dia 31 de outubro.



Artigo 6º



- Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e no dia 20 de novembro, feriado pela Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.



Artigo 7º



- Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.



Artigo 8º



- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



São Paulo, 14 de dezembro de 2010.

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