sexta-feira, 10 de setembro de 2010

SIMULADO MPU 2010

CONSTITUCIONAL

1. Na concepção materialista de constituição, é dada relevância ao processo de formação das normas constitucionais, que, além de ser intencional, deve produzir um conjunto sistemático, com unidade, coerência e força jurídica próprias, dentro do sistema jurídico do Estado (AFT2006)

2. Uma norma constitucional programática pode servir de paradigma para o exercício do controle abstrato de constitucionalidade (PFN2006)

3. A erradicação da pobreza e da marginalização são tidas como normas de eficácia plena por grande parte da doutrina e da jurisprudência (Fiscal Acre)

4. Os direitos e garantias fundamentais sempre estão preistos em normas constitucionais de eficácia plena (OABMG)

5. O Estado federal brasileiro - a República Federativa do Brasil - é pessoa jurídica de direito público internacional, e sua organização político-administrativa compreende a União, os estados e o Distrito Federal, mas não, os municípios, pois estes não são entidades federativas, visto que constituem divisões politico-administrativas dos estados (Diplomata 2009)

6. Constitui competência da União legislar privativamente sobre águas, energia e trânsito.

7. Ante a expressão julgar as contas (art. 71, II, da CF), as decisões dos Tribunais de Contas são jurisdicionais.

8. O veto oposto pelo Presidente da República a projeto de lei, por inconstitucionalidade, qualifica-se como veto político.

9. Leis que fixem ou modifiquem o efetivo das Forças Armadas ou que disponham sobre o regime jurídico dos militares daquelas são de iniciativa de qualquer membro do Congresso Nacional.

10. A iniciativa popular aplica-se a projeto de lei complementar.

11. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são julgados pelo STF em caso de crime comum e de responsabilidade, mas, no caso de crime de responsabilidade conexo praticado pelo Presidente da República, a competência será do Senado Federal.

12. Nos crimes eleitorais, o Prefeito Municipal será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

13. Os atos administrativos do Judiciário dispensam sessão pública.

14. O Ministro da Justiça é integrante do Poder Judiciário.

15. Conforme entendimento do STF, compete à Justiça do Trabalho apreciar litígios instaurados contra entidades de previsência privada e relativos à complementação de aposentadoria, pensão ou de outros benefícios previdenciários, desde que a controvérsia jurídica resulte de obrigação oriunda de contrato de trabalho.

16. O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Pùblico Federal.

17. Por serem parte do Ministério Pùblico da União, o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do DF e Territórios devem ser presididos por um integrante do MInistério Público do DF, por ser o DF sede do poder federal (CESPE 2008).

18. Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

12 comentários:

Professor Douglas disse...

GABARITO - PRAZO DE RECURSO 24 HORAS:

1E
2C
3E
4E
5E
6C
7E
8E
9E
10C
11C
12C
13E
14E
15C
16E
17E
18C

algum recurso ou comentário?

Professor Douglas disse...

Como foi o seu desempenho? Quantas você acertou? Quais errou?

Anônimo disse...

Errei a primeira!!
=/

Anônimo disse...

Olá Douglas.
Por acaso vc pode explicar a questão n.10 ????

Anônimo disse...

Errei duas questões...

Anônimo disse...

Errei uma: a décima...

Anônimo disse...

Adorei, podia ser a prova!!!!!

Professor Douglas disse...

Em outras palavras a questão 10 diz se é possível o povo apresentar projeto de lei complementar, o que é expressamente previsto na CF.

É isso aí.

Unknown disse...

Professor, errei só a 15. Excelente o simulado. Muito obrigada. Carol.

Anônimo disse...

pq a 3 esta errada??

Anônimo disse...

Pq a 3 esta errada??

Anônimo disse...

O veto pode ser jurídico quando o Presidente da República manifesta sua discordância com o projeto de lei, em razão de sua inconstitucionalidade. Será político quando o veto for por considerar o projeto contrário ao interesse público.