CONSTITUCIONAL
1. Na concepção materialista de constituição, é dada relevância ao processo de formação das normas constitucionais, que, além de ser intencional, deve produzir um conjunto sistemático, com unidade, coerência e força jurídica próprias, dentro do sistema jurídico do Estado (AFT2006)
2. Uma norma constitucional programática pode servir de paradigma para o exercício do controle abstrato de constitucionalidade (PFN2006)
3. A erradicação da pobreza e da marginalização são tidas como normas de eficácia plena por grande parte da doutrina e da jurisprudência (Fiscal Acre)
4. Os direitos e garantias fundamentais sempre estão preistos em normas constitucionais de eficácia plena (OABMG)
5. O Estado federal brasileiro - a República Federativa do Brasil - é pessoa jurídica de direito público internacional, e sua organização político-administrativa compreende a União, os estados e o Distrito Federal, mas não, os municípios, pois estes não são entidades federativas, visto que constituem divisões politico-administrativas dos estados (Diplomata 2009)
6. Constitui competência da União legislar privativamente sobre águas, energia e trânsito.
7. Ante a expressão julgar as contas (art. 71, II, da CF), as decisões dos Tribunais de Contas são jurisdicionais.
8. O veto oposto pelo Presidente da República a projeto de lei, por inconstitucionalidade, qualifica-se como veto político.
9. Leis que fixem ou modifiquem o efetivo das Forças Armadas ou que disponham sobre o regime jurídico dos militares daquelas são de iniciativa de qualquer membro do Congresso Nacional.
10. A iniciativa popular aplica-se a projeto de lei complementar.
11. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são julgados pelo STF em caso de crime comum e de responsabilidade, mas, no caso de crime de responsabilidade conexo praticado pelo Presidente da República, a competência será do Senado Federal.
12. Nos crimes eleitorais, o Prefeito Municipal será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
13. Os atos administrativos do Judiciário dispensam sessão pública.
14. O Ministro da Justiça é integrante do Poder Judiciário.
15. Conforme entendimento do STF, compete à Justiça do Trabalho apreciar litígios instaurados contra entidades de previsência privada e relativos à complementação de aposentadoria, pensão ou de outros benefícios previdenciários, desde que a controvérsia jurídica resulte de obrigação oriunda de contrato de trabalho.
16. O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Pùblico Federal.
17. Por serem parte do Ministério Pùblico da União, o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do DF e Territórios devem ser presididos por um integrante do MInistério Público do DF, por ser o DF sede do poder federal (CESPE 2008).
18. Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
12 comentários:
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algum recurso ou comentário?
Como foi o seu desempenho? Quantas você acertou? Quais errou?
Errei a primeira!!
=/
Olá Douglas.
Por acaso vc pode explicar a questão n.10 ????
Errei duas questões...
Errei uma: a décima...
Adorei, podia ser a prova!!!!!
Em outras palavras a questão 10 diz se é possível o povo apresentar projeto de lei complementar, o que é expressamente previsto na CF.
É isso aí.
Professor, errei só a 15. Excelente o simulado. Muito obrigada. Carol.
pq a 3 esta errada??
Pq a 3 esta errada??
O veto pode ser jurídico quando o Presidente da República manifesta sua discordância com o projeto de lei, em razão de sua inconstitucionalidade. Será político quando o veto for por considerar o projeto contrário ao interesse público.
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