quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Concurso Autorizado

PORTARIA Nº 29, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a realização de concurso público
para o Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo
em vista a delegação de competência prevista no art. 2o do Decreto no
4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento de dois mil cargos de nível intermediário de Assistente
Técnico-Administrativo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do
concurso público será de seis meses, contado da data de publicação
desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(publicada hoje no diário oficial)

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