sábado, 31 de maio de 2008

Secretário de Escola do Estado de São Paulo

O que fará o futuro aprovado?

1. exercer a coordenação das atividades concernentes à secretaria da escola;

2. conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a administração escolar;

3. desempenhar as ações e competências previstas na legislação pertinente ao cargo;

4. articular ações, integrar a equipe, fortalecer autonomia e responsabilidade dos que
trabalham na secretaria, desenvolvendo a cultura de participação e de transparência;

5. conhecer as normas e procedimentos relativos à escrituração da vida escolar dos alunos
e à regularização da vida funcional dos servidores da escola, mantendo atualizados os sistemas
de informação da Secretaria da Educação;

6. participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da
Proposta Pedagógica da escola;

7. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às
atividades escolares;

8. dominar conhecimentos de redação oficial para elaborar e instruir expedientes,
fundamentando o parecer conclusivo na legislação específica e dando o correto encaminhamento.

9. contribuir para a integração escola-comunidade.

Programa do Concurso

XIV – BIBLIOGRAFIA : LEGISLAÇÃO

1 – Lei Federal nº 8.069/90 – de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente - Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V – Conselho Tutelar.
2 – Lei Federal 9.394/96 – de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – Títulos II, III e V.
3 - Lei Complementar nº 180/78 – de 12/05/1978 – Dispõe sobre a instituição do Sistema de
Administração de Pessoal e dá providências correlatas – Título I – Capítulo I,II e III ;TituloIICapítulos
I eII; Titulo V – Capítulos I, II e III;Título VI; Titulo VII – Capítulo I; Titulo VIII; Titulo IX e
TituloXIII.
4 - Lei Complementar nº 444/85 – de 27 de dezembro de 1985 - Dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Paulista e dá providências correlatas – Artigos 22; 24; 25; 45; 82 ao 88; 95.
5 - Lei Complementar nº 506/87 – de 27 de janeiro de 1987 - Concede Gratificação por Trabalho
Noturno aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado
e dá outras providências.
6- Lei Complementar nº 836/97 – de 30 de dezembro de 1997, com as alterações da L.C. nº
958/2004 – Artigos: 1º ao 17; do 27 ao 37; 39 e os artigos 5º e 6º das Disposições Transitórias -
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
7-Lei Complementar nº 857/99 - de 20 de maio de 1999 - Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio
no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e de outros Poderes do Estado e dá outras
providências.
8- Lei Complementar nº 883/2000 - de 17 de outubro de 2000 - Dispõe sobre o vencimento, a
remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente, em virtude de
consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas.
9 - Lei Complementar nº 888/2000 - de 28 de dezembro de 2000, com as alterações da L.C. nº
978/2005 - Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de
Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas.
10 - Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968/68 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo - Títulos II, IV, V, VI, VII.
11 - Lei nº 500 – de 17/11/74 - Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter
temporário e dá providências correlatas.
12 - Lei nº 6.248/88 - de 13 de dezembro de 1988 - Institui Auxílio Transporte nas condições que
especifica e dá providências correlatas.
13 - Lei nº 7.524/91 – de 28 de outubro de 1991 – Institui auxílio alimentação para funcionários e
servidores da Administração Centralizada e dá providências correlatas.
14 - Lei nº 7.698/92 - de 10 de janeiro de 1992 – Cria, na Secretaria da Educação, o Quadro de
Apoio Escolar e dá providências correlatas.
15 – Decreto n º 52.054, de 14 de agosto de 2007 – Dispõe sobre o horário de trabalho e registro
de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a
legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.
16 - Decreto nº 39.931/95 - de 30 de janeiro de 1995 – Dispõe sobre a fixação da sede de controle
de freqüência e critérios relativos à apuração de faltas do pessoal docente.
17 – Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998 – Dispõe sobre a atualização das normas para a
organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de
Estado, da Procuradoria Geral do estado e das Autarquias, define competências das autoridades
e dá providências correlatas.
Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.
XV – CONTEÚDOS DA PROVA
1. LÍNGUA PORTUGUESA
• emprego apropriado de tempos e modos verbais, formas pessoais e impessoais;
• discurso direto e indireto;
• concordância verbal e nominal;
• pronomes: uso e colocação; pronomes de tratamento;
• regência verbal e nominal;
• uso de elementos de coesão.

2. MATEMÁTICA
• Sistema de numeração decimal
• Operação com números inteiros
• Operação com números racionais
• Equações de 1º e 2º graus
• Razão e proporção
• Noções de estatística
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa

3. INFORMÁTICA
• Windows
• Microsoft-office
• Internet

6 comentários:

Anônimo disse...

Como se preparar para as tais questões dissertativas ?

Anônimo disse...

As questões dissertativas referem-se às mesmas matérias da prova objetiva, dependendo poderá cair um ofício, como no último concurso, o ideal é ler todo o edital para não ter dúvida.

Unknown disse...

Como que eu posso estudar a parte de informática? você sabe de algum livro?
Por que a parte de portuguÊs e matemática eu ja tenho

Unknown disse...

O que pode cair nas questões dissertativas?.Não sei o que estudar sobre elas.
Será pedido algum comprovante de curso de informática avançada?

ANA PAULA BARBOSA disse...

E A PROVA DISSERTATIVA????NÃO SEI COMO ESTUDAR, ESTÁ MUITO DIFÍCIL......

Anônimo disse...

E A DISSERTATIVA COMO SERÁ?????