Pretendo fazer o curso do TRT em junho, mas quando a secretária foi mostrar a qtde de horas relativas à Direito Constitucional, percebi uma divisão na matéria: Dir. Cont. e Dir. Constitucional Federal. Gostaria de estudar Adm. Pública, Organização dos Poderes e do Estado, mas não tenho interesse na primeira parte(Art 5, dir. sociais, política e nacionalidade). Em qual dos dois devo me matricular??? Por favor, tire a minha dúvida, pois da tua resposta depende a minha matrícula.
3 comentários:
Qual é a fonte desta informação, nobre professor?
e o tribunal em sao josé..nunca vai chamar..
Prof. Douglas
Pretendo fazer o curso do TRT em junho, mas quando a secretária foi mostrar a qtde de horas relativas à Direito Constitucional, percebi uma divisão na matéria: Dir. Cont. e Dir. Constitucional Federal.
Gostaria de estudar Adm. Pública, Organização dos Poderes e do Estado, mas não tenho interesse na primeira parte(Art 5, dir. sociais, política e nacionalidade). Em qual dos dois devo me matricular??? Por favor, tire a minha dúvida, pois da tua resposta depende a minha matrícula.
Um abraço, obrigada e até breve!
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