terça-feira, 8 de janeiro de 2008

DJE - Diário da Justiça Eletrônico

Destaque-se que dois candidatos chamados para tomar posse na Comarca de Barueri como Escreventes Técnicos Judiciários desistiram.

Dois candidatos - um em Guarujá e outro em Praia Grande - requereram e tiveram deferidos os pedidos de prorrogação do prazo para tomar posse.

Por fim, foi concedida licença para tratar de interesses particulares a uma escrevente técnico judiciário, que pode ser de até dois anos.

RESUMO:

EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS DA SRH

De 07.01.08:
Tornando sem efeito a admissão dos candidatos abaixo relacionados
para a função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário da
Comarca de Barueri, em face das desistências apresentadas:

De 03.01.08:
Prorrogando nos termos do artigo 52, § 1º, da Lei nº 10.261/68,
o prazo para a posse dos candidatos abaixo relacionados, no cargo
de Escrevente Técnico Judiciário das Comarcas a seguir indicadas:


Por r. despacho proferido pelo MM. Juiz Assessor da Presidência
em 17.12.07, foi autorizada a alteração da licença para tratar
de interesses particulares Escrevente
Técnico Judiciário, para o período de 3.12.07 a 24.4.08,
ficando retificado o despacho anterior.

Um comentário:

Anônimo disse...

Só pra tirar minha dúvida:
Quando alguém é nomeado para Escrevente, o prazo para tomar posse é de 30 dias, certo?