a) A Constituição Brasileira, de 5 de outubro de 1988, pode ser classificada como democrática, histórica, programática e analítica.
b) As normas programáticas são sempre normas auto-aplicáveis.
c) O poder constituinte originário e derivado tem como características, respectivamente, ser inicial e ilimitado.
d) A nacionalidade brasileira primária ou secundária é condição suficiente para o ajuizamento de ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.
e) Pessoas jurídicas de direito público, assim como pessoas jurídicas de direito privado, podem ser titulares de direitos fundamentais.
7 comentários:
a)democrática, dogmática, programática e analítica
b)normas de aplicabilidade indireta e mediata. Não produzem seus plenos efeitos desde a promulgação da CF, o exercício do direito depende de regulamento ordinário.
c)inicial e limitado
d)a condição suficiente é ser cidadão
e)correta
eu voto na A
EU
eu marco a letra ( D )!!!
Evandro
a) A Constituição Federal de 1988 é classificada como escrita, democrática, dogmática, rígida, formal, analítica, dirigente e normativa. Por isso, esta alternativa está ERRADA.
b) Embora a aplicabilidade das normas seja, em regra, imediata (retroatividade mínima), existem dispositivos constitucionais que, expressamente, a afastam, estabelecendo outro momento para a eficácia dos seus comandos, como por exemplo, o art. 51 (retroatividade máxima). – tratamento específico. Logo, esta opção está ERRADA.
c) Tais características cabem, somente, ao poder constituinte originário. Não ao poder constituinte derivado, que é limitado por admitir certas condições a ele impostas pelo outro poder (originário). Logo, esta opção está ERRADA.
d) A nacionalidade não é a condição, mas sim o fato de ser cidadão. Está ERRADA.
e) Opção CORRETA.
a) preciso estudar mais classificação, marcaria esta.
b)idem a mas não a marcaria.
c) originário = inicial (ilimitado também); o derivado é limitado.
d) nacionalidade = natural ou naturalizado. condição para a ação popular: cidadania = plenos direitos políticos.
e) PJ não podem ser titulares de direitos fundamentais.
Ô tristeza! preciso melhorar...
na minah opniao eu voto na letra (A)
pessoa juridica tem direito ao direitos fundamentais, assim como todos os brasileiros natos, naturalizados, estrangeiros residentes no país, assim como os estrangeiros que estejam sob as leis juridicas no país como por exemplo turistas ou então uma avião internacional cruzando o espaço aéreo brasileiro enquanto se dirige para outro país.
Postar um comentário