(B) pela fabricação ou alteração do papel público.
É a correta.
"A ação incriminada é falsificar, isto é, apresentar como verdadeiro o que não é, dar aparência enganosa a fim de passar por original (...) Dois são os meios previstos: a. fabricando-os, hipótese em que há contrafação propriamente dita, ou seja, o agente faz o objeto; b. alterando-os, caso em que há modificação ou alteração do objeto, com a finalidade de aparentar maior valor" (conforme Código Penal Comentado de Celso Delmanto e outros, 6ª ediçaõ, p. 581).
CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
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