Olá! Tudo bem?
Não deixem de verificar se no seu material o § 1º do art. 105 das Normas está devidamente atualizado, bem como se o § 3º do art. 1.222 está na íntegra, tudo conforme abaixo.
Pela atenção, muito obrigado e um abraço,
Prof. Douglas Oliveira
Face: Douglas Oliveira
....
Art. 105. Constarão de todos os mandados expedidos:
I - o número do respectivo processo;
II - o número de ordem da carga correspondente registrada no livro
próprio;
III - o seguinte texto, ao pé do instrumento: “É vedado ao oficial
de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A
identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita
mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as
diligências.”.
§ 1º Nos mandados em geral,
constarão todos os endereços dos destinatários da ordem judicial, declinados ou
existentes nos autos, inclusive do local de trabalho. (Alterado pelo Provimento
CG Nº 37/2014).
§ 2º Aos mandados e contramandados de prisão e alvarás de soltura
aplicam-se as disposições constantes na Seção XII do Capítulo IV, no que
couberem.
(...)
Art. 1.222. Em caso de indisponibilidade do
serviço de peticionamento eletrônico ou impossibilidade técnica, a petição
intermediária em papel será recebida desde que observados os requisitos do § 4º
do artigo 1.205 destas Normas de Serviço.
§ 1º Deferida a juntada pelo juiz do feito, o
ofício de justiça protocolará a petição e, caso verifique o funcionamento do
sistema informatizado, procederá à digitalização das peças e o trâmite
eletrônico regular do processo.
§ 2º Caso inoperante o sistema, o processamento
seguirá fisicamente, devendo o ofício de justiça proceder à digitalização tão
logo seja restabelecido o funcionamento.
§ 3º Nos casos dos parágrafos anteriores,
cientificar-se-á o requerente de que terá 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
da digitalização, para retirar a petição, sob pena de inutilização da peça e
dos documentos pelo ofício de justiça.
Um comentário:
Olá, professor!
Sempre nos dando dicas valiosas!!! Obrigada!
Sua aula no Neaf está excelente, como sempre...
Abraço!
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