1. NÃO constitui princípio fundamental da República
Federativa do Brasil:
(A) o
valor social do trabalho e da livre iniciativa.
(B) a
soberania.
(C) a
dignidade da pessoa humana.
(D) a
determinação dos povos.
(E) o
pluralismo político.
* a apostila está no prelo; amanhã uma nova questão e o gabarito desta; até e bons estudos! deixe seu gabarito nos comentários;
* a apostila está no prelo; amanhã uma nova questão e o gabarito desta; até e bons estudos! deixe seu gabarito nos comentários;
6 comentários:
A essa foi fácil!!! Letra D !!!!
1. D (Arts. 1 a 4).
Os princípios fundamentais encontram-se no Título I da Constituição Federal, que englobam os arts. 1 a 4. A única alternativa que não se encontra entre eles é a D. As demais estão indicadas no art. 1, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Princípios Fundamentais é o gênero do qual “fundamentos”, “objetivos” etc. são espécies.
Socidivaplu!
socidivaplu!
SOCIDIVAPLU!
D
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