DECISÃO:
Aprovar a proposta de abertura de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargos, áreas e especialidades de nível superior e médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal, bem como a contratação da Fundação Carlos Chagas para a realização do certame, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
Acolhidas as seguintes alterações:
para que no texto do edital e, especialmente no Anexo V, relativo ao conteúdo programático das provas, a expressão “Direito do Processo do Trabalho” seja substituída pela expressão “Direito Processual do Trabalho” e que, na descrição dos conteúdos dessa disciplina “Direito Processual do Trabalho”, nos itens relativos ao “Processo Judicial Eletrônico – PJ-e”, seja acrescentada referência expressa à Lei n.º 11.419/06, à Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24.8.2001 e à Resolução n.º 94, de 23.3.2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
atribuir peso 3 à prova de conhecimentos específicos, para os cargos de analista judiciário e de técnico judiciário;
manter a realização de concurso para provimento de cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança;
conceder prazo de 10 dias para que os Exmos. Desembargadores apresentem sugestões para o conteúdo das provas das especialidades de Tecnologia da Informação e de Segurança;
excluir do edital a proibição dos candidatos se inscreverem para mais de um cargo, permitindo assim a participação em mais de um concurso, sendo que as provas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário devam ser realizadas no mesmo dia, porém em períodos diferentes, e cada qual com a duração de 4:30 horas, condicionado ao estudo de impacto de custo a ser realizado pela Presidência do Tribunal.
Fonte: TRT15
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