quinta-feira, 30 de maio de 2013

TJSP 2013 - NOVO CONCURSO: ADVOGADO

EDITAL DE ABERTURA

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público para o cargo de ADVOGADO, referência “8-A”, Nível I, Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Jornada de Trabalho 
de 40 (quarenta) horas semanais, do SQC – III (LC 1111/2010), do Quadro do Tribunal de Justiça, na Comarca da CAPITAL, ficando designado o MM. Juiz de Direito abaixo mencionado para presidir a Comissão Examinadora do Concurso, como segue: 

Presidente da Comissão Examinadora: Doutor HOMERO MAION, Juiz de Direito Diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária.

SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Atuar em todas as áreas do direito, assessorando o Tribunal de Justiça – em juízo ou fora dele - nas questões de seu interesse institucional. 

Nos termos do artigo 2º da Lei nº 14.783/2012 é exigido dedicação integral e exclusiva do Advogado.

DAS VAGAS EM CONCURSO

Cargos vagos: 2 (dois), sem reservas de vagas para pessoas com deficiência, nos termos das Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

O provimento dos cargos ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente. As listas classificatórias serão compostas apenas pelos 04 (quatro) candidatos habilitados e melhor classificados da lista geral.

I - DA ABERTURA DO CONCURSO

1. Estarão abertas no período de 05/06/2013 a 28/06/2013, as inscrições para o concurso acima mencionado.

2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo os vencimentos e demais vantagens, num total de R$ 11.703,63 (onze mil, setecentos e três reais e sessenta e três centavos), valor referente à 01/03/2013, mais auxílios alimentação, saúde e transporte.

3. Os ocupantes dos cargos de Advogado não farão jus aos honorários de sucumbência, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 14.783/2012.

Um comentário:

Flávia Penafieri disse...

Uma informação relevante do edital: h) estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há pelo menos CINCO anos consecutivos;