Os feriados nacionais são:
1º de janeiro (Confraternização Universal),
21 de abril (Tiradentes ),
1º de maio (Dia Mundial do Trabalho),
7 de setembro (Independência do Brasil),
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida),
2 de novembro (Finados),
15 de novembro (Proclamação da República) e
25 de dezembro (Natal).
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28 de outubro, em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Os pontos facultativos estão:
20 e 21 de fevereiro (Carnaval),
22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h),
6 de abril (Paixão de Cristo),
7 de junho (Corpus Christi),
24 de dezembro (véspera do Natal) e
31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
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Para os servidores do Poder Judiciário:
8 de dezembro (dia da Justiça)
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É isso aí... pra quem já estudou muito e tomou posse.
(e pra quem vai estudar muito e tomar posse em 2012....!)
(e pra quem vai estudar muito e tomar posse em 2012....!)
6 comentários:
Valeu!!!
Valeu!!!!!!
OBA!!!!!!!! ESTE ANO VOU APROVEITAR TODOS. BJS
Que legal! 2012 este é meu ano!!! Obrigada por tudo feliz ano novo...
Este é meu ano....Obrigada pelas informações :-)
Prefeitura de SJCAMPOS
Município vai abrir concurso público para 280 vagas
A Prefeitura de São José dos Campos vai abrir concurso público para contratação de 280 profissionais para 16 cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. O salário varia de R$ 715 a R$ 6.600.
O edital do concurso para início das inscrições será divulgado em janeiro. As provas deverão ocorrer em março e as contratações efetivadas em maio.
Os candidatos aprovados serão submetidos ao novo plano de carreira dos servidores municipais, aprovado recentemente. Ele tem como base a meritocracia, em que o servidor, por meio da obtenção de índices de análise de desempenho, pode ter acesso a aumentos salariais e progressões funcionais na carreira.
Os novos contratados passarão por estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação. Caso não tenha desempenho satisfatório ao final desse período, o contratado poderá ser exonerado e substituído por outro aprovado no concurso.
Veja a lista dos cargos:
http://www.sjc.sp.gov.br/noticias/noticia.aspx?noticia_id=11112
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