Processos DG/MP 249/11 - DG/MP 248/11
Concurso Público para as Áreas Regionais da Capital, Grande São Paulo e do Litoral e Interior Oficial de Promotoria I, Auxiliar de Promotoria I, Auxiliar de Promotoria III e Analista de Promotoria I Despacho das Comissões Especiais de Seleção Pública, de 20 de setembro de 2011
O Ministério Público do Estado de São Paulo contratou o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC para a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concursos públicos para provimento de cargos de Oficial de Promotoria I, Auxiliar de Promotoria I, Auxiliar de Promotoria III e Analista de Promotoria I - Assistente Social e Psicólogo - para as Áreas Regionais da Capital, Grande São Paulo, Litoral e Interior do Estado (contrato 001714/2011, de 16 de maio de 2011, anexado a fls. 89/148 do Processo DG 248/2011).
As inscrições e as provas objetivas aplicadas no intuito de selecionar os candidatos para cada cargo foram realizadas conforme as prescrições e prazos previstos no Edital de Concurso, inclusive com as devidas análises recursais, resultando em lista prévia de candidatos regularmente aprovados.
Entretanto, a prova prática aplicada posteriormente aos candidatos considerados habilitados na prova objetiva, especificamente quanto aos cargos de Oficial de Promotoria I, prova essa de caráter eliminatório e classificatório (formatação e digitação), apresentou considerável número de reclamações e recursos. Os reclamos foram ofertados, em parte, na própria data de realização da prova, assim como posteriormente ao IBFC, à Diretoria Geral e à Ouvidoria do Ministério Público (informações Em anexo). Acusou-se, ademais, o recebimento de grande quantidade de recursos administrativos (protocolo único e sedex) solicitando a revisão da nota final ou a anulação da prova prática em questão.
Em sua grande maioria, os recursos impetrados apontaram falhas no software utilizado para a aplicação da prova, especialmente quanto à formatação do texto, além de divergências Respeitantes à visualização e impressão do trabalho concluído pelo candidato, que não correspondia ao texto efetivamente digitado, fator que gerou insegurança e intranquilidade aos concursandos.
Ademais, foram apontadas divergências de orientação dos fiscais para os candidatos no momento de aplicação da prova, seja no certame aplicado na Capital, seja no certame aplicado nas Áreas Regionais do Interior e Litoral, importando em condições desiguais de realização para os candidatos das diversas e sucessivas turmas. Também foi questionada divergência na distribuição do tempo para a execução das tarefas de formatação e digitação no momento da aplicação da prova, em desconformidade com as cláusulas 10.8.2 a 10.8.7 do edital.
Especificamente quanto à formatação dos textos, o IBFC informou ao Ministério Público (ofício em anexo) que os recursos impetrados não puderam ser analisados em razão de falha na gravação de back-up dos textos, ressaltando que “mesmo tendo certeza de que o sistema atribuiu a nota correta para o candidato, não há como comprovar tal fato caso haja qualquer recurso administrativo”.
Frente a esse quadro, a empresa sugeriu duas opções: desconsiderar os 20 pontos atribuídos à formatação ou reaplicar a prova prática. Levando-se em conta a necessária preservação da isonomia e o próprio intuito do certame público – a seleção dos candidatos mais aptos para a prestação de serviços na Administração Pública – conclui-se, nesse panorama, que a prova prática aplicada aos Oficiais de Promotoria I deva ser anulada e refeita.
Assim sendo, tendo por base as informações em anexo prestadas pelo Centro de Recursos Humanos e pelo IBFC, a Comissão do Concurso da Capital e Grande São Paulo e do Litoral e Interior, ambas por unanimidade e em atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, entendem por bem anular a prova prática realizada no dia 04 de setembro de 2011, aplicada aos candidatos ao cargo de Oficial de Promotoria I, inscritos no certame já mencionado.
Nos termos das cláusulas 6.1.5.7, 8.1 e 8.2 do contrato 001714/2011, de 16 de maio de 2011, anexado à fls. 89/148 do Processo DG 248/2011, o IBFC deverá repetir, sem custo para o Ministério Público, a prova prática em questão.
23 comentários:
Decisão Justa!!
Vamos lá de novo, então. Agora, é torcer para que tudo funcione normalmente para finalmente termos um ponto final nisso tudo.
Diante de tantas práticas no mínimo controvérsas, não poderia o Zelador da moral, ética, bons costumes e fiel depositário da constituição Federal aceitar a continuidade desse certame em prejuízo aos inúmeros candidatos vilipendiados material e moralmente.
Cabe uma refexão: Será que vale mesmo a pena deixar certames de órgãos sérios, tão importantes e esperados por milhares de pessoas nas mãos de (des)organizadoras sem tradição ao invés de buscar a pujança e o conhecimento consolidado do tripé Cespe, Fcc, Vunesp? Sei que já houve e sempre poderá haver contratempos tbém com essas, mas a chance será bem menor.
Abandonar missão TRE, por enquanto :(
Obrigada professor pela sua eficiência em nos manter informados. Bora treinar mais um pouco, rsrs
Sandra Penafieri
Espero que da próxima vez seja melhor.
Agora os "inclusão digital" estão vibrando pela chance, mas lembrem-se: "tem que saber digitar!!!!!"
YES! Já tô pegando minhas revistas Veja pra praticar mais um pouco!
Só fico pensando... se eles tiveram tempo desde o edital para fazer essa maravilha de prova, então como será agora, com poucos dias? Imagino que será dia 09, porque para ser dia 02, só se anunciar até amanhã. Acho que não dá tempo.
Caro Mestre: CRÉDITO PARA O SEU BLOG E PARA VOCÊ QUE NOS POSSIBILITOU ESTA TRIBUNA,"PARABÉNS";isto demonstra que estamos com as pessoas certas e competentes ! e MAIS: acho que seria uma medida de INTEIRA JUSTIÇA,que se cancelasse tudo e fizesse novamente ou então que o MP contrate um professor de PORTUGUÊS , PARA OFERECER UMA CORREÇÃO OFICIAL E BALIZADA daquela prova;muitas queixas e soluções simplistas=INDEFERIDO=POR QUÊ ? -assim mesmo separado na pergunta- ÊLES mesmos reconheceram a sua INCAPACIDADE.portanto :está tudo prejudicado ! O COLEGIADO DO MP DEVE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS,ESPERO E ROGO !UM ABRAÇÃO !
Professor não seria mais justo cancelar a prova objetiva também?
Qual a possibilidade de isso acontecer?
TA TUDO ERRADO NESSE CONCURSO!!!
Muito bom! A minha confiança no IBFC está menos abalada depois dessa decisão. Agora é esperar pra ver o que vem por aí...
Cancela tudo e recomeça tudo de novo. Justiça para todos.
Osmar, deixa que eu respondo. É só ler o que o MP escreveu.
"As inscrições e as provas objetivas aplicadas no intuito de
selecionar os candidatos para cada cargo foram realizadas conforme
as prescrições e prazos previstos no Edital de Concurso,
inclusive com as devidas análises recursais, resultando em lista
prévia de candidatos regularmente aprovados."
Então amigo, chance zero.
Osmar, também concordo com a anulação de todo o processo. IBFC nunca mais!!!!!!!!!
Os que querem anulação da prova prática são os incompetentes que não sabem português. Não passam em nenhum concurso.
Osmar,
not.
Vocês que querem a anulação de TODO o concurso fizeram quantos pontos na 1ª fase?
Keeyboard
Qual será a nova data, hein?
Eu sei e amo a Língua Portuguesa. Você é que está inseguro para realizar outra prova objetiva. Será que você é tão bom assim?
Eu sei de minha capacidade, mas não me ponho acima de nínguem, porque só Deus é Sábio e Poderoso e está acima de todos com nosso Senhor Jesus Cristo. Seja mais humilde.
Não houve nenhuma irregularidade na primeira fase, ainda que não tenhamos concordado com o gabarito de alguma questão. Isso acontece mesmo em concursos.
O pessoal quer aproveitar para tumultuar, né? O que é justo já foi feito: anularam a segunda fase!
assim os incompetentes ficam felizes , e conseguem dar trabalho a quem apesar das dificuldades passou no exame e realmente merece uma vaga , pois para bom entendedor pingo e letra...
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