Como se sabe, a divulgação da nota de corte depende do julgamento dos recursos. Alguém vai recorrer? Parece óbvia a resposta diante dos comentários repetidos visto neste Blog. De tal sorte, parece razoável um prazo de 30 dias para divulgação das respectivas notas de corte.
Por isso, parece que não há nada melhor a não ser estudar para o próximo. A dica do Douglas é estudar 3 horas por dia. Uma matéria por dia, sem repetir, até estudar todas as disciplinas do edital. Assim, você vai passar em qualquer um dos próximos concursos: INSS, TRE, TRT, Agente de Telecomunicações.
Assim, já está disponível a apostila:
400 Questões de Constitucional p/ Técnico do TRE por R$ 25,00
Pré-lançamento:
Exercícios de Direito p/ Agente de Telecomunicações
Em breve:
Novas apostilas para o TRE-SP
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18 comentários:
Oi prof. no aguardo de novas apostilas para o TRE, essa de 400 questões eu já tenho, mas ainda não li...
Achei essa dica ótima. Será que é assim.:
exemplo.:
segunda- matemática
terça - constitucional
quarta- português
e assim sucessivamente?
Mas aí só volto a estudar essas matérias na outra semana? Por exemplo, matemática só na segunda novamente. Será que pode me esclarecer essa dúvida, por favor.
Obrigado.
Douglas, vc sabe dizer se o próximo concurso para o TRT é para 2ª ou 15ª Região? obrigada. Sandra
Bom Professor Saudações corinthianas
Os caras deram um jeito da gente não conseguir copiar a prova para podermos comentar depois vc conhece um maneira de copiar?
Anônimo - é isso mesmo. Uma matéria por dia até ver todas as do edital. Só depois disso volta para a matemática da segunda-feira.
Vale revisar toda a matéria estudada no sábado e domingo também é dia de estudar.
Ao último "Anônimo": tentou clicar com o botão da direita do mouse? Eu uso como navegador o Google Chrome e baixei tranquilamente a prova, como arquivo "pdf"!
Obrigado, por esclarecer Professor, vou seguir essa dica de estudo já que o MP não deu. Vou começar a estudar novamente para o TJ se bem que não sei quando irá abrir.
Obrigado.
Abraço.
Gabriela diz:
Pessoal já olharam quais questões vcs vão recorrer???
Eu não concordo com a 2,4,6 e 17 estou em dúvida. Vou deixar meu e-mail se discordarem de alguma destas e quiserem recorrem , me escrevam , vamos tentar nos ajudar no recurso , pode ser?
meu e-mail é gabyzinha.jus@hotmail.com
Lembrando que o tempo é curtíssimo...
Agradeço!!!
Professor, agora que saiu a prova no site do IBFC, será que o senhor poderia nos ajudar vendo se tem questões passíveis de recurso? O prazo é curto (só até amanhã). Obrigado!! (ps: fiz 83 pts p/ Capital)
Esses primeiros dias, após o concurso qdo a nota não foi a esperada, mesmo tendo estudado... são sempre difíceis, de mtos questionamentos... por isso, vou frisar que gostei mto da publicação de hj, incentivando a seguir em frente, como já postei anteriormente, mas não me identifiquei fiz 79 pontos capital, consegui o mínimo de português, mas ainda estou bem frustrada e a cada dia com menos esperança da nota de corte ser baixa, já q. tenho visto aumentarem as notas em torno de 90... Bom!!! Espero que entrem com vários recursos realmente... Vou começar a estudar hj p/ o TRE!!!
Gostaria de comprar sua apostila e pedir, para que, se possível, vc. faça uma de Direito Eleitoral tbém!!! (rs)
... gostaria de saber qdo vc. estará no Unicursos SJosé? Pra mim é mais facil pegar por lá a apostila!!!
Renata Trench
Pessoal,
Alguem mais errou a questão 69?
Eu coloquei a alternativa III como errada pois ela diz que: segundo a CF, mudanças relacionadas à "legislação federal", só são válidas se promulgadas 1 ano antes das eleições.
CF Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Para mim, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Não considero " lei federal" sendo a mesma coisa que "a lei que alterar o processo eleitoral".
Eu entendo que está errado afirmar como a questão fez que a lei não é válida. A lei é válida sim, somente não estará em vigor a que " mudar o processo eleitoral" menos de 1 ano antes da eleição.
Alguém mais teve o mesmo raciocinio que eu???
Obrigada! Eloisa de Campinas
Hoje pela manhã já foi disponibilizada a prova no site IBFC.
Quantas besteiras eu fiz, que custarão com certeza a classificação para a segunda fase.
Quanto ao método de estudo, vou testar e ver se funciona.
Palpite da nota de corte: de 80 pra cima!!!
Também gostei da dica. Professor, poderia me responder se em direito eleitoral temos que estudar até sobre recursos ou é coisa inútil para o concurso do TRE?
Obrigada
Prof. você poderia dar dicas de como estudar para o TRE? Obrigada
Valeu Celine pela dica, não sei o que estava acontecendo refiz o caminho e agora deu certo sucessocai para vc.
Professor, quem fez em torno de 72 sera que consegue?
Olá Prof. Douglas, encontrei seu blog por acaso. Acho que a sua dica é boa mas eu sempre procuro fazer assim:
Quando abre o edital eu monto um cronograma (levo aproximadamente meia hora para montar). Coloco o que tenho que estudar na semana. Como tenho bastante tempo consigo estudar o edital no decorrer de cada semana. Separo por dia. Segunda estudo o edital todo só que matérias diferentes, por ex: 1 hora Português, 1 Matemática, 1 Informática, 1 Direito... e assim vai, claro que não está completamente certo mas é mais ou menos assim!
Tanto é que esse concurso de Oficial de Promotoria estudei apenas 3 semanas, ou seja, li o edital três vezes, fiz a prova e consegui ser habilitada, claro que não fiquei nas vagas pois não estava preparada mas é só para exemplicar que se levar o cronograma a sério se consegue ótimo resultado. Caso tiver dúvida ou precisar de dica entre em contato: Meu blog é - www.fernandacarneirotg.blogspot.com / é de Moda mas pode deixar comentários referentes aos concursos que respondo também!rs.
Professor...raramente responde a estas perguntas?...é q fica parecendo que está fazendo td mundo de bobo...só responde alguns...é o que?...VIP? poxa...isso é chato
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