sábado, 29 de janeiro de 2011

Plantão de Dúvidas - Escrevente TJSP

Amigos,

Vamos ajudar a querida anônima que enviou o email abaixo.

Abs.,

Douglas.

....

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "RETA FINAL TJSP - ESCREVENTE":



olá prof!!!Estou com duvida sobre esta questão:


É um direito constitucional do trabalhador doméstico:


a) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

b) fundo de garantia do tempo de serviço.

c) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

e) licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

Minha dúvida é não são todos direitos conforme a constituição?

20 comentários:

vandré disse...

Alternativa - E

╬« đαπγεlα «╬ disse...

E - lembro que ja caiu isso numa prova e eu errei...

dany

Anônimo disse...

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.


O PARAGRAFO UNICO É TAXATIVO SOBRE OS DIREITOS DO TRABALHADORES DOMESTICOS.SÃO ELES:

IV - salário mínimo
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIV - aposentadoria;

vandré disse...

P.S.: O Art. 7º da Constituição em seu § único, elenca os direitos previstos aos trabalhadores domésticos, dentre eles encontra-se a licença-paternidade que é a resposta da questão. Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

Anônimo,

Só a letra E está na constituição federal.
Existem direitos que o doméstico tem que estão definidos em lei.
Espero que tenha ajudado.
F.

Anônimo disse...

e vc???

Saulo disse...

Alternativa E é a correta, os direitos que estão expressos no Art. 7º "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social"...
...já o parágrafo único diz o seguinte: "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."
.
Portanto, existe ressalva quanto aos direitos dos domésticos.
.
Obs: Também não são tds os direitos do artigo 7 que contemplam os funcionários públicos.

Unknown disse...

Não. Não são todos os direitos q o empregado doméstico possui!!

A resposta é alternativa E, que assim como o salário-maternidade, é devido tanto ao empregado quanto ao func. público!

Att
Murilo

Anônimo disse...

Noite Linda...

Anônimo disse...

Para ajudar o amigo anonimo é o seguinte: A constituição federal em seu artigo 7º estabelece quais direitos trabalhistas são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, e também extensivos aos avulsos, elenca varios incisos, porém em seu parágrafo único destaca quais direitos serão dos empregados/as domésticos/as.
Cumpre salientar que empregado doméstico pode ser faxineira, copeira, cozinheira, motorista, jardineiro, até mesmo enfermeira, desde que cumpra os elementos encadeadores para caracterizar a relação de trabalho doméstico.
Portanto só por visualizar o parágrafo único do artigo 7º já teriamos a sua resposta, qual seja, a alternativa "e". O comentário foi apenas para elucidar a respeito dessa relação de trabalho em que surgiu a dúvida.
Ass: Luís Pedro

Unknown disse...

Alternativa correta “D” - somente a licença-paternidade está prevista como direito do trabalhador doméstico na CF - artigo 7º, inciso XXXIV, parágrafo único.

Quanto as alternativas “A” e “B” - erradas - Lei nº 10.208/01 - É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mediante requerimento do empregador e o benefício do seguro-desemprego somente será concedido se ele estiver devidamente inscrito

Bons estudos!!!

Anônimo disse...

E

sao todos direitos do trabalhor urbano e rural, mas do trabalhador doméstico só "E"

Luís Fernando disse...

Alternativa - E, C.F.: Art. 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

Unknown disse...

Alternativa E, tanto licença à paternidade como a licença à gestante são direitos dos trabalhadores domésticos. Bons estudos.

Anônimo disse...

Boa pergunta, eu acho que a questão

está errada, porque na minha opinião

há duas respostas as alternativas A e E

é isso mesmo Professor e colegas???

Anônimo disse...

Então...todos esses são direitos previstos para os trabalhadores pela constituição, mas atenção que os empregados domésticos têm somente 7 direitos, que estão arrolados no párg. unico art. 7º.

Bons estudos e abraços

Anônimo disse...

Alternativa E.

Muitas vezes falta ler com atenção todo o texto. Se nem assim conseguir é bom fazer pesquisas.

Assinado: Patrícia Alves Ferreira.

Priscilla disse...

Apenas licença-paternidade é direito do trabalhador nas alternativas. Correta: "E".

Anônimo disse...

Boa tarde,a todos os amigos!!!
Obrigada por esclarecer minhas duvidas ,pois realmente eu errei esta questão em um dos concursos.E agora estudando tive duvidas,por simplesmente falta de atenção.
Ainda bem que não é o dia da prova...afff.
Mas eu passava por este paragrafo do art7 ,e não me atentava pelos direitos.
Agora esta mais que esclarecido.
Obrigada amigos e prof.

Professor Douglas disse...

Gabarito oficial - E.

Obrigado pelos comentários.