quarta-feira, 6 de outubro de 2010

FERIADO PARA ESCREVENTES E OFICIAIS DE PROMOTORIA DE SÃO PAULO

PROVIMENTO CSM 1.827/10


Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, em razão do dia do funcionário público estadual.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a suspensão do expediente, em razão do dia do funcionário público estadual,

RESOLVE:

Artigo 1º - No dia 29 de outubro de 2010 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e de Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a constante do Provimento CSM nº 1.744 de 19 de janeiro de 2010.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 05 de outubro de 2010.

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