PROVIMENTO Nº 1744/2010
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2010.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2010, em razão das audiências,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2010 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
15 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
16 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
1º de abril - quinta-feira - Endoenças;
02 de abril - sexta-feira - Paixão;
21 de abril - quarta-feira - Tiradentes;
03 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho - sexta-feira - data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- terça-feira - Independência do Brasil;
12 de outubro - terça-feira- consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – quinta-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro - terça-feira – Finados;
15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro - quarta-feira - Dia da Justiça;
24 de dezembro – sexta-feira - véspera de Natal;
31 de dezembro - sexta-feira – véspera de Ano-Novo.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 04 de junho, 06 de setembro e 11 de outubro. As horas não trabalhadas deverão ser repostas após a data do respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
Nos registros de freqüência, deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º - No dia 17 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967.
Artigo 5º - Não haverá expediente no dia 04 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Presidente da República, Governador de Estado, Senadores e Deputados, e no dia 1º de novembro se houver o 2º turno.
Artigo 6º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de janeiro de 2010.
Um comentário:
vou acompanhar como esta lista?
meu nro é 2066; esta nomeação é tal de dozinoma?
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