sexta-feira, 14 de novembro de 2008

DICAS DE ÚLTIMA HORA (TRT-SP)

Caríssimos amigos e amigas,

Infelizmente, compromissos inadiáveis não me permitem estar com vocês neste dia de singular importância.

Por isso, escrevo estes lineamentos em respeito e atenção aos queridos e estimados alunos.

A primeira coisa que deve ser feita é separar o material necessário para a prova: documentos, caneta PRETA, lápis, borracha e, claro, o lanche. Dê preferência a alimentos que fazem parte do seu cardápio. Não deixe para comprar do camelô no local de prova.

Depois, procure descansar na véspera. Dormir cedo e refeições leves ajudam. Nada de peripécias ou extravagâncias. Bebiba alcoólica só depois da prova.

Na hora da prova, calma e paciência são fundamentais. Uns não entendem as perguntas; outros não compreendem as alternativas e ainda há aqueles que sequer conseguem ler todas as questões com atenção.

É inexorável: não podemos errar o que sabemos!

Uma sugestão: comece a prova pela matéria que você se sente mais seguro. Isso te dará confiança. É a estratégia do velho jogo de varetas: primeiro as mais fáceis e por último as mais difíceis.

No mais, marcar as respostas no gabarito é o último e decisivo passo. Um tropeço aqui pode comprometer completamente o resultado final. Vinte minutos é o tempo mínimo que deve ser deixado para essa tarefa, a fim de evitar correrias.

Lembre-se que você é profissional. Nada de amadorismos. Faça a coisa certa. Você pode, você consegue e é exatamente o que você vai fazer amanhã: arrebentar na prova!

Por todas essas razões, é incontroverso que “tranqüilidade” é a palavra chave para o sucesso amanhã.

Gostaria, ainda, de agradecer à escola e aos alunos pela oportunidade e pelo convívio, sempre muito rico, o que, sem qualquer dúvida, é para mim uma fonte de eterno aprendizado.

Carinhosamente,


Professor Douglas
http://www.professordouglas.com/



Dicas – Direito Constitucional – TRT-SP

* Seguem alguns tópicos que nem sempre são estudados com o carinho devido, razão pela qual acabei por enumerá-los.


I – Princípios Fundamentais

1) Fundamentos da república federativa do Brasil (art. 1º, incs. I a V);

2) Objetivos fundamentais (art. 3º, incs. I a IV);

3) Princípios seguidos nas relações internacionais (art. 4º, incs. I a X);


II – Direitos e Garantias Fundamentais

4) Direito de reunião (art. 5º, XVI) e direito de associação (art. 5º, XVII a XXI);

5) Direito de petição e obtenção de certidões (art. 5º, XXXIV);

6) Princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV);

7) Princípio do juiz natural ou legal (art. 5º, XXXVII e LIII);

8) Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e crimes inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5º, XLII a XLIV);

9) Regras sobre as penas (art. 5º, XLV e XLVIII);

10) Regras sobre a extradição (art. 5º, LI e LII);

11) Gratuidade nas ações de habeas corpus e habeas data (art. 5º, LXXVII);

12) Habeas corpus (art. 5º, LXVIII);

13) Mandado de segurança e mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXIX e LXX);

14) Mandado de injunção (art. 5º, LXXI);

15) Habeas data (art. 5º, LXXII);

16) Ação popular (art. 5º, LXXII);



III – Direitos Sociais

17) Direitos sociais genéricos (art. 6º, caput);

18) Direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º);

19) Direitos constitucionais dos empregados domésticos (art. 7º, parágrafo único);

20) Direitos constitucionais dos servidores ocupantes de cargo público (art. 39, § 3º);

21) Associação profissional ou sindical (art. 8º);

22) Representante dos empregados (art. 11);


IV – Poder Legislativo

23) Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 e 49);

24) Câmara dos Deputados (art. 51);

25) Senado Federal (art. 52);

26) Reunião em Sessão Conjunta (art. 57, § 3º);

27) Atribuições das Comissões (art. 58, §§ 2º e 3º);

28) Tipos legislativos (art. 59);

29) Atribuições do TCU (art. 71, caput);


V – Poder Executivo

30) Atribuições do Presidente da República (art. 84);

31) Ministros de Estado – requisitos de investidura e atribuições (art. 87);

32) Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional – composição e atribuições (arts. 89 e 90);


VI – Poder Judiciário

33) Estatuto da magistratura (art. 93);

34) A regra do “Quinto Constitucional” (art. 94);

35) STF (arts. 101 e 102);

36) Quem pode propor ADIN e ADCON (art. 103);

37) CNJ (art. 103-B);

38) STJ (arts. 104 e 105);

39) Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 116): TST, TRTs, Juízes do Trabalho – Varas do Trabalho – Competências da Justiça do Trabalho - Composição;


VII – Funções Essenciais À Justiça

40) Ministério Público (arts. 129 e 130): Organização do MP da União e Estadual – Chefe do MP – Princípios institucionais – Garantias dos membros do MP – Impedimentos – Funções institucionais;

41) CNMP (art. 130-A);

42) Advocacia-Geral da União (art. 131);

43) Procuradoria Geral dos Estados e Distrito Federal (art. 132);

44) Advocacia (art. 133)

45) Defensoria Pública (art. 134)


VIII – Administração Pública e Servidores

46) Proibição de vinculação (art. 37, XIII);

47) Repique ou “repicão” (art. 37, XIV);

48) Autorização legislativa e lei específica (art. 37, XIX e XX);

49) Publicidade de órgãos públicos (art. 37, § 1º)

50) Regras de acumulação de cargo com mandato eletivo (art. 38);

51) Aposentadoria – requisitos e condições (art. 40, § 1º, I, II e III) e estabilidade (art. 41)


É isso aí. Boa Prova.

Um grande abraço,

Douglas.

* estou à disposição para qualquer outro esclarecimento pelo celular Tim: (12) 8146-4298.

** não deixem de baixar a atualização da apostila do Prof. Douglas, clicando na barra lateral acima - lado direito.

Um comentário:

Anônimo disse...

Douglas, obrigado pelas dicas !
CHEGOU A HORA !!
Quero desejar uma boa prova a todos os (as) colegas de curso.
Que Deus ilumine a todos nós e que em breve nos encontremos como Tecnicos ou Analistas do TRT SP.

Alessandro