Caríssimos amigos e amigas,
Infelizmente, compromissos inadiáveis não me permitem estar com vocês neste dia de singular importância.
Por isso, escrevo estes lineamentos em respeito e atenção aos queridos e estimados alunos.
A primeira coisa que deve ser feita é separar o material necessário para a prova: documentos, caneta PRETA, lápis, borracha e, claro, o lanche. Dê preferência a alimentos que fazem parte do seu cardápio. Não deixe para comprar do camelô no local de prova.
Depois, procure descansar na véspera. Dormir cedo e refeições leves ajudam. Nada de peripécias ou extravagâncias. Bebiba alcoólica só depois da prova.
Na hora da prova, calma e paciência são fundamentais. Uns não entendem as perguntas; outros não compreendem as alternativas e ainda há aqueles que sequer conseguem ler todas as questões com atenção.
É inexorável: não podemos errar o que sabemos!
Uma sugestão: comece a prova pela matéria que você se sente mais seguro. Isso te dará confiança. É a estratégia do velho jogo de varetas: primeiro as mais fáceis e por último as mais difíceis.
No mais, marcar as respostas no gabarito é o último e decisivo passo. Um tropeço aqui pode comprometer completamente o resultado final. Vinte minutos é o tempo mínimo que deve ser deixado para essa tarefa, a fim de evitar correrias.
Lembre-se que você é profissional. Nada de amadorismos. Faça a coisa certa. Você pode, você consegue e é exatamente o que você vai fazer amanhã: arrebentar na prova!
Por todas essas razões, é incontroverso que “tranqüilidade” é a palavra chave para o sucesso amanhã.
Gostaria, ainda, de agradecer à escola e aos alunos pela oportunidade e pelo convívio, sempre muito rico, o que, sem qualquer dúvida, é para mim uma fonte de eterno aprendizado.
Carinhosamente,
Professor Douglas
http://www.professordouglas.com/
Dicas – Direito Constitucional – TRT-SP
* Seguem alguns tópicos que nem sempre são estudados com o carinho devido, razão pela qual acabei por enumerá-los.
I – Princípios Fundamentais
1) Fundamentos da república federativa do Brasil (art. 1º, incs. I a V);
2) Objetivos fundamentais (art. 3º, incs. I a IV);
3) Princípios seguidos nas relações internacionais (art. 4º, incs. I a X);
II – Direitos e Garantias Fundamentais
4) Direito de reunião (art. 5º, XVI) e direito de associação (art. 5º, XVII a XXI);
5) Direito de petição e obtenção de certidões (art. 5º, XXXIV);
6) Princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV);
7) Princípio do juiz natural ou legal (art. 5º, XXXVII e LIII);
8) Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e crimes inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5º, XLII a XLIV);
9) Regras sobre as penas (art. 5º, XLV e XLVIII);
10) Regras sobre a extradição (art. 5º, LI e LII);
11) Gratuidade nas ações de habeas corpus e habeas data (art. 5º, LXXVII);
12) Habeas corpus (art. 5º, LXVIII);
13) Mandado de segurança e mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXIX e LXX);
14) Mandado de injunção (art. 5º, LXXI);
15) Habeas data (art. 5º, LXXII);
16) Ação popular (art. 5º, LXXII);
III – Direitos Sociais
17) Direitos sociais genéricos (art. 6º, caput);
18) Direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º);
19) Direitos constitucionais dos empregados domésticos (art. 7º, parágrafo único);
20) Direitos constitucionais dos servidores ocupantes de cargo público (art. 39, § 3º);
21) Associação profissional ou sindical (art. 8º);
22) Representante dos empregados (art. 11);
IV – Poder Legislativo
23) Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 e 49);
24) Câmara dos Deputados (art. 51);
25) Senado Federal (art. 52);
26) Reunião em Sessão Conjunta (art. 57, § 3º);
27) Atribuições das Comissões (art. 58, §§ 2º e 3º);
28) Tipos legislativos (art. 59);
29) Atribuições do TCU (art. 71, caput);
V – Poder Executivo
30) Atribuições do Presidente da República (art. 84);
31) Ministros de Estado – requisitos de investidura e atribuições (art. 87);
32) Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional – composição e atribuições (arts. 89 e 90);
VI – Poder Judiciário
33) Estatuto da magistratura (art. 93);
34) A regra do “Quinto Constitucional” (art. 94);
35) STF (arts. 101 e 102);
36) Quem pode propor ADIN e ADCON (art. 103);
37) CNJ (art. 103-B);
38) STJ (arts. 104 e 105);
39) Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 116): TST, TRTs, Juízes do Trabalho – Varas do Trabalho – Competências da Justiça do Trabalho - Composição;
VII – Funções Essenciais À Justiça
40) Ministério Público (arts. 129 e 130): Organização do MP da União e Estadual – Chefe do MP – Princípios institucionais – Garantias dos membros do MP – Impedimentos – Funções institucionais;
41) CNMP (art. 130-A);
42) Advocacia-Geral da União (art. 131);
43) Procuradoria Geral dos Estados e Distrito Federal (art. 132);
44) Advocacia (art. 133)
45) Defensoria Pública (art. 134)
VIII – Administração Pública e Servidores
46) Proibição de vinculação (art. 37, XIII);
47) Repique ou “repicão” (art. 37, XIV);
48) Autorização legislativa e lei específica (art. 37, XIX e XX);
49) Publicidade de órgãos públicos (art. 37, § 1º)
50) Regras de acumulação de cargo com mandato eletivo (art. 38);
51) Aposentadoria – requisitos e condições (art. 40, § 1º, I, II e III) e estabilidade (art. 41)
É isso aí. Boa Prova.
Um grande abraço,
Douglas.
* estou à disposição para qualquer outro esclarecimento pelo celular Tim: (12) 8146-4298.
** não deixem de baixar a atualização da apostila do Prof. Douglas, clicando na barra lateral acima - lado direito.
Um comentário:
Douglas, obrigado pelas dicas !
CHEGOU A HORA !!
Quero desejar uma boa prova a todos os (as) colegas de curso.
Que Deus ilumine a todos nós e que em breve nos encontremos como Tecnicos ou Analistas do TRT SP.
Alessandro
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