1. O programa do concurso é o constante do Anexo I, estruturado
nas seguintes disciplinas:
a - Língua Portuguesa.
b - Noções de Direito.
c - Noções de Criminologia.
d - Atualidades.
e - Lógica.
f - Informática.
2. O concurso será realizado em três fases sucessivas e eliminatórias,
nos termos da decisão do Delegado de Polícia
Diretor da Academia de Polícia, fundamentada no art. 6º, parágrafo
único da Resolução SSP-182/08, e abrangerá as matérias
objetos do programa definido no Anexo I:
a - prova preambular: questões objetivas de múltipla escolha;
b - prova escrita: dissertação e questões objetivas;
c - prova oral.
3. Os candidatos deverão considerar, em todas as fases, a
existência de questões interdisciplinares.
V1 - Da prova preambular
1. A prova preambular será constituída de 100 questões,
com cinco alternativas.
2. Cada questão terá valor de 1 ponto, sendo aprovado o
candidato que obtiver o acerto mínimo de 50% das questões de
cada uma das disciplinas.
3. A prova terá a duração de 4 horas, devendo o candidato
permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 horas,
sob pena de desligamento do concurso.
4. Não será admitida nenhuma espécie de consulta nem o
uso de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do
concurso.
5. As provas serão corrigidas eletronicamente.
6. Serão submetidos à fase subseqüente - prova escrita - os
candidatos aprovados na prova preambular, em número de
quatro vezes o de vagas postas em disputa, aproveitando-se
aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.
7. No prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da
relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos
poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao
Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de
Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com
a exposição das razões de direito e de fato do pedido.
8. O edital de convocação para a realização da prova
preambular trará, além das informações relativas ao dia, horário
e local de aplicação do exame, outras determinações próprias
à etapa.
V2 - Da prova escrita
1. A prova escrita será constituída de dissertação e questões
objetivas, com atribuição de 0 a 100 pontos.
2. A prova escrita tem por objetivo avaliar conhecimentos
da norma culta, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta,
com raciocínio lógico e adequada articulação das idéias,
com apresentação de proposta de intervenção para o problema
abordado, respeitados os valores inerentes ao Estado democrático
de direito.
3. A escolha do envelope, dentre outros 3, contendo a
prova a ser aplicada será feita por candidato que aleatoriamente
se apresente, na presença dos demais que acorrerem ao local
designado, 2 horas antes da realização da prova escrita, devendo
o conteúdo dos outros envelopes ser tornado público, passando
a integrar o processo do concurso.
4. A prova escrita terá a duração de 3 horas, devendo o
candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras
2 horas, sob pena de desligamento do concurso.
5. Não será admitida nenhuma espécie de consulta nem o
uso de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do
concurso.
6. As respostas ficarão adstritas aos espaços determinados
na folha de resposta, que não será substituída ou suplementada.
7. As provas serão, logo após o seu encerramento, desidentificadas
em ato público e o material entregue aos membros
da comissão para correção.
8. Feita a correção, será realizada sessão pública de identificação
das provas, com seqüencial publicação do resultado.
9. No prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da
relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos
poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao
Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de
Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com
a exposição das razões de direito e de fato do pedido.
10. Serão submetidos à fase subseqüente - prova oral - os
candidatos que obtiverem nota mínima de 50 pontos na prova
escrita.
11. O edital de convocação para a realização da prova
escrita trará, além das informações relativas ao dia, horário e
local de aplicação do exame, outras determinações próprias à
etapa.
V3 - Prova oral
1. Os candidatos serão convidados a comparecer à sessão
pública para o sorteio dos nomes à formação da agenda de
exame, que também servirá para formar as agendas do Teste de
Aptidão Psicológica (TAP) e do Teste de Aptidão Física (TAF),
previstos no item V4. Não haverá possibilidade de modificação
das datas sorteadas.
2. No dia aprazado, o candidato, após entrevista com a
comissão do concurso público, dirigir-se-á ao recinto predeterminado
para a argüição.
3. Será atribuída ao candidato nota de 0 a 100 pontos, considerando-
se aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50
pontos por disciplina.
4. A nota da prova oral será o resultado da média aritmética
das notas atribuídas em face das disciplinas, observada a
alínea anterior.
5. O Diretor da Academia de Polícia poderá designar, nesta
fase, bancas auxiliares formadas por professores.
6. Cumprida a agenda em sua totalidade, a comissão reunir-
se-á e tornará pública, em até 24 horas, a relação dos candidatos
aprovados.
7. Inexistirá, na prova oral, em face de sua natureza, a possibilidade
de pedido de reconsideração.
3 comentários:
Boa Noite Prof.
Por acaso o Sr. nao sabe mais ou menos quando será realizada a prova para investigador de policia, pois no edital nao consta data específica.
Grato.
Boa tarde.
Eu tambem gostaria de saber a respeito da data da prova,saberia me informar mais o menos.
Obrigada.
Boa tarde.
Eu tambem gostaria de saber a respeito da data da prova,saberia me informar mais o menos.
Obrigada.
Postar um comentário