O Projeto de Lei que torna obrigatório por força de alteração nos artigos dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Em seguida, foi encaminhado ao Presidente da República, conforme as regras do processo legislativo ordinário.
Duas opções ao Presidente da República: 1) sancionar, ou seja, manifestar sua concordância ou aquiescência; 2) vetar, ou seja, discordar.
O Presidente vetou, por considerar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional inconstitucional.
Os próximos passos são os seguintes:
I. Comunicação ao Presidente do Senado: o Presidente da República toda vez que veta um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional deve comunicar em 48 horas ao Presidente do Senado os motivos do veto.
II. Apreciação do Veto pelo Congresso Nacional: os Deputados e Senadores, em sessão conjunta, apreciarão o veto presidencial, no prazo de 30 dias do recebimento dos motivos da discordância, e podem derrubar o veto pelo voto da maioria absoluta (mais da metade dos membros da Câmara e do Senado) em escrutínio secreto (votação secreta).
III. Se o veto for derrubado: o projeto será encaminhado para promulgação (atestar a existência de uma nova lei) ao Presidente da República.
IV. Se o veto não for derrubado: o projeto de lei aprovado e vetado será arquivado.
V. Prazo: 30 dias para apreciação do veto a contar do recebimento, sob pena de trancamento da pauta do Congresso Nacional
Esta matéria é regida pelo art. 66 da Constituição Federal, que segue copiado abaixo.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
4 comentários:
Diante de todo o ocorrido, só podemos concluir uma coisa: TUDO É POSSÍVEL!!"
Os bacharéis não têm de temer, se são tão capacitados para a função já têm uma grande vantagem sobre os que possuem apenas o nível médio, tendo em vista que têm toda a bagagem de estudo da matéria a seu favor, por isso vejo que os bacharéis que discordam desse veto não estão totalmente preparados.
Uma pessoa que possui apenas o nível médio e é aprovada nesse concurso teve de se dedicar muito para isso, não conheço ninguém que tenha conseguido um cargo público tão concorrido apenas por sorte.
Profissionais incapacitados existem em todos os setores, mas a obrigatoriedade da exigência de concursos públicos vem exatamente para sanar preliminarmente esse problema, agora, quem foi aprovado e não consegue realizar suas atividades com precisão não faz mais do que a obrigação de procurar meios para melhorar seu desempenho profissional.
Então seria possível entrar com recurso se o edital exigir nível superior?
Prof.º, o q vc tem a dizer sobre esta pergunta já feita pela colega q questiona a possibilidade de entrar com recurso se o edital exigir nível superior?
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